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Num
caso sério como esse devemos ter o cuidado de não cair em "achismos",
por isso pretendo me ater em argumentos. Ao meu ver a problemática da
legalização das uniões civis homosexuais é querer tratar coisas
desiguais de forma igual. A lesgislação jurídica acerca do casamento
heteresexual prevê uma série de direitos que funcionam para proteger
essa instituição humana que existe fundamentalmente para procriar e
defender a vida humana, e que apesar de se mostrar falível em alguns
casos, nunca se encontrou outra melhor. Ela existe para isso, pela
possibilidade de entrega total entre os parceiros complementares e pela
abertura à vida, e estes são os motivos pelas quais recebe direitos e
benefícios específicos do Estado. O Estado não pode oferecer o que o
casamento heterosexual oferece e por isso lhe concede tais direitos.
Os
homosexuais, não todos, defendem para sí esses direitos alegando
discriminação e injustiça. Ora, todo cidadão, independente de sua
tendência sexual merece direitos jurídicos iguais, mas o que estamos
falando aqui é sobre mais direitos além dos direitos cívicos a todos
garantidos. Se reclama a legitimação de uma outra possível instituição.
O que se pretende é equiparar, igualar a união homosexual ao casamento
heteresexual. Fala-se de discriminação mas não se vê que aqui mora uma
via de mão dupla: há discriminação ao se tratar coisas iguais de forma
diferente assim como tratar coisas desiguais de forma igual.
Tais
homosexuais querem privilégios aonde naturalmente não podem ter
deveres. A questão é séria e complexa e não dá para perder o uso da
razão, caminho fundamental da justiça. Não questiono aqui o cidadão
homosexual; há que se ver que existem pessoas com tais orientações de
ótima índole e qualidade cultural. Não se negue ainda a possibilidade
de haver forte reciprocidade afetiva entre pessoas do mesmo sexo,
contudo querer igualar uma união de tais pessoas ao casamento
heterosexual, célula base da sociedade, é uma falácia. Quando se iguala
direitos de um relacionamento homosexual ao complexo relacionamente
entre um homem e uma mulher se diminui e muito este último e
simploriza-o por demais.
Veja
que mesmo que exista forte reciprocidade afetiva, jamais haverá num
casal homosexual as prerrogativas necessárias que clamem por uma
legitimação jurídica, tais quais uma entrega completa, porque isso
pressupõem uma complementaridade estrutural humana entre feminino e
masculino, e uma completa abertura a vida, que aqui não acontecem. Pelo
contrário, aqui esta abertura está encerrada, na verdade nunca começou.
Portanto uma legislação cívica para uma instituição como o casamento,
com direitos e benefícios como dito no começo, no caso homosexual
carece simplesmente de razões.
E
mesmo que exista adoções de filhos entre casais homosexuais, estes
sempre dependerão da entrega, da complementaridade e da abertura à vida
presente apenas nos casais heterosexuais. Neste terreno a lei do homem
pode até tentar, mas nunca irá convencer e revogar a lei da natureza,
que sempre tem a última palavra.
Fonte: Veritatis Splendor - http://www.veritatis.com.br
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