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O
título acima foi retirado do Correio Braziliense (28 abr. 2005, p. 20),
noticiando que em sessão do dia 27 de abril de 2005, o plenário do
Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos contra 4, que era
admissível julgar o mérito de uma ação que pretende obter liberação do
aborto de bebês anencéfalos.
A
ação é conhecida por ADPF 54, ou seja, Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental n.° 54. Foi impetrada pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) e tem como patrono o famoso advogado
Luís Roberto Barroso. A CNTS, porém, serve apenas de fachada. Quem tem
real interesse na liberação do aborto (de anencéfalos ou de outros
bebês) são as organizações internacionais de controle demográfico.
De fato, já dizia a cartilha do imperialismo contraceptivo norte-americano, o conhecido “Relatório Kissinger”, de 10/12/1974:
“
Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos: nenhum país já
reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto ” (1).
O
verdadeiro título do documento acima, de autoria do então secretário de
Estado Henry Kissinger é “ Implications of Worldwide Population Growth
for US Security and Overseas Interests” (Implicações do Crescimento da
População Mundial para a Segurança e os Interesses Externos dos Estados
Unidos).
Tal
documento foi entregue pelo Conselho Nacional de Segurança dos Estados
Unidos ao então presidente americano Gerald Ford. Somente em 1989 a
Casa Branca desclassificou o documento, que agora é de domínio público.
Nesse relatório afirma-se que o crescimento da população mundial é uma
ameaça para os Estados Unidos, e que é preciso controlá-lo por todos os
meios: anticoncepcionais, esterilização em massa, criação de uma nova
mentalidade contra a família numerosa, investimento maciço de milhões
de dólares em todo o mundo. O aborto, como já se viu, não está
excluído.
O
Brasil teve o “privilégio” de ser um dos países-chave escolhidos pelos
EUA como alvo principal de política de controle demográfico:
“
A assistência para o controle populacional deve ser empregada
principalmente nos países em desenvolvimento de maior e mais rápido
crescimento onde os EUA têm interesses políticos e estratégicos
especiais. Estes países são: Índia, Bangladesh, Paquistão, Nigéria,
México, Indonésia, Brasil , Filipinas, Tailândia, Egito, Turquia,
Etiópia e Colômbia. ” (2)
Para
a implementação dos planos contidos no Relatório Kissinger, não falta
dinheiro. Periodicamente o Fundo das Nações Unidas para a População
(FNUAP) publica uma série de “projetos de população”, contendo detalhes
sobre os investimentos feitos em países como o nosso. Segundo o FNUAP,
uma das entidades doadoras de dinheiro para a promoção do aborto
eugênico é a Fundação Mac Arthur. Ela investiu no Brasil 72.000 dólares
para “ promover a discussão e demonstrar, com base em julgamentos
anteriores, que se pode obter decisão da Justiça para interromper a
gravidez no caso de sérias anomalias do feto. Duração: três anos. 1996-
1999 ” (3).
Assim
se explica de onde vem o dinheiro para os honorários advocatícios e
para a enorme publicidade que se tem dado a essa ação em juízo no
Supremo Tribunal Federal (4).
“Não há o tribunal que servir de atalho fácil”
Com
essa frase a Ministra Ellen Gracie julgou inadmissível a apreciação da
matéria pelo Supremo, que não tem, obviamente, o poder de legislar.
“
Parece-me profundamente antidemocrático pretender obter, por essa via
tão tortuosa da ADPF, manifestação a respeito de um tema que, por ser
controverso na sociedade brasileira, ainda não logrou apreciação no
Congresso Nacional, inobstante às tantas iniciativas legislativas
registradas em ambas as Casas ”, sustentou a ministra (5).
Ellen
Gracie disse tudo. Há anos os abortistas tentam, em vão, aprovar no
Congresso Nacional uma lei que admita o aborto em caso de má-formação
fetal (aborto eugênico) (6). Frustrados quanto à via legislativa,
forjaram um meio de obter junto ao Supremo uma decisão que
“legalizasse” tal aborto, agora com o nome de “antecipação terapêutica
de parto” (ATP).
O
bom senso da Ministra foi compartilhado por seus colegas Eros Grau,
Cezar Peluzo e Carlos Velloso. No entanto, os quatro foram vencidos
pelos outros sete membros da Suprema Corte: Carlos Ayres Britto (que
havia pedido vista dos autos), Marco Aurélio de Mello (relator da ação
e autor da liminar, que foi cassada em 20 de outubro de 2004), Joaquim
Barbosa, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nélson
Jobim (presidente).
O
mérito da ação ainda não foi julgado. Mas o simples fato de a maioria
dos Ministros ter julgado admissível uma via tão esdrúxula para
apreciar o aborto sinaliza uma tendência de acolher a pretensão dos
abortistas. Como disse o Correio Braziliense, estamos “a um passo da
liberação” do aborto no país.
O circo está armado
Se
o Supremo Tribunal Federal acolher o mérito da ADPF 54, tal decisão,
além de ser vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público
(art. 10, § 3º, da Lei 9882/1999) será irrecorrível, não podendo ser
objeto de ação rescisória (art. 12 da mesma lei). Estará assim
“legalizado” o aborto eugênico no país. E justamente numa época em que
se registra uma queda “abissal” na aprovação popular ao aborto (7).
Para
os abortistas vale tudo. Mas não fica bem a impressão de o aborto ser
imposto, de um só golpe, aos brasileiros. Convém que haja, pelo menos,
um simulacro de participação popular em tal decisão. Isso já havia sido
providenciado pelo relator Ministro Marco Aurélio em 28 de setembro de
2004. Na ocasião, ele havia decidido que convocaria uma audiência
pública com todas as entidades que haviam pedido para ser admitidas
como “amicus curie” (8), entre elas a CNBB. Mas além dessas, o
ministro, por própria iniciativa, convidou outras entidades e pessoas,
todas elas favoráveis ao aborto de anencéfalos: Federação Brasileira de
Ginecologia e Obstetrícia; Sociedade Brasileira de Genética Clínica;
Sociedade Brasileira de Medicina Fetal; Conselho Federal de Medicina;
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos
Reprodutivos; Escola de Gente; Igreja Universal do Reino de Deus;
Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS); e deputado
federal José Aristodemo Pinotti. No dia 27 de abril de 2005, após a
aprovação da admissibilidade da ADPF 54, Marco Aurélio reiterou que
pretende ouvir as entidades civis sobre o mérito (9). Ao que tudo
indica, porém, tal audiência será um mero espetáculo circense de apoio
“popular” ao aborto.
Anápolis, 05 de maio de 2005
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
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(1) NSSM 200, Implications of Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests , p. 182 (2) NSSM 200, Implications of Worldwide Population Growth for US Security and Overseas Interests p. 14-15, parágrafo 30. (3) FNUAP - Inventory of Population Projects in Developing Countries Around the World – 1996.
(4)
A ANIS, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, uma ONG
pró-aborto que pediu para ser admitida na ADPF 54 na qualidade de
“amicus curiae” (amigo da corte), confessa explicitamente que recebe
apoio financeiro tanto da Fundação Ford, quanto da Fundação Mac Arthur.
Ver <http://www.anis.org.br/parceiro/parceiro.cfm>
(5)
Supremo Tribunal Federal. Notícias. 27/04/2005 – 20h30min - Supremo
considera cabível ADPF para discussão de interrupção de gravidez de
feto anencéfalo . Disponível em
<http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/>
(6) Por exemplo, o Projeto de Lei 1956, de 1996, de autoria da então deputada Marta Suplicy (PT-SP).
(7)“
Um dos aspectos que mais atraíram a atenção das pessoas ouvidas pela
Folha a respeito dos resultados das chamadas "questões morais" da
pesquisa Datafolha foi a queda abissal no índice de moradores de São
Paulo que apóiam a legalização do aborto. Saiu de 43% em 1994, quando a
maioria da população se declarava a favor da descriminalização, para
21% em 1997, já em segundo nas opções, para apenas 11% na pesquisa
atual - ou diferença de 32 pontos percentuais em relação ao primeiro
levantamento. ( DÁVILA, Sérgio. MANIR, Mônica. Posições extremadas
sobre aborto e maconha surpreendem estudiosos . Folha de S. Paulo . São
Paulo, 25 jan . 2004, Folha Especial).
Uma
pesquisa da Sensus realizada em abril de 2005 a pedido da Confederação
Nacional de Transportes (CNT) revelou que 85% dos brasileiros são
contrários à prática do aborto. Mesmo em caso de violência sexual,
49,5% são contrários enquanto 43,5% são favoráveis e 7% não responderam
(<http://www.sensus.com.br/doc/PN19042005.doc>).
(8)
“ Amicus curiae ” (amigo da corte) é um terceiro (que não é parte do
feito) que presta informações ou esclarecimentos de que o tribunal
necessite para proferir sua decisão.
(9)Supremo
Tribunal Federal. Notícias. 27/04/2005 - 20h35min - Relator vai ouvir
entidades civis sobre viabilidade da interrupção de gravidez de feto
anencefálico. Disponível em
<http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/>
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