Paulo S. M. Leão Jr., Herbert Praxedes e Dernival S.Brandão
O aborto é um crime covarde e trágico que implica em matar um ser
humano inocente no seio de sua mãe, trazendo para essa graves
conseqüências físicas e psicológicas, que repercutem em sua família e
na sociedade atentando contra a garantia constitucional da
inviolabilidade da vida e a dignidade da pessoa humana ( vide arts. 5º,
caput e 1º, III, da Constituição Federal).
Nas breves considerações que seguem procuraremos nos ater aos
argumentos centrais da campanha que vem sendo divulgada no corrente ano
de 2005, pelo Governo Federal, objetivando a "legalização do aborto no
Brasil", que poderiam ser assim sintetizados: (a) suposto elevado
número de abortos clandestinos no Brasil; (b) suposto elevado número de
complicações e mortes maternas decorrentes; (c) verba que é gasta no
âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) com tais atendimentos.
O número de abortos no Brasil
Ao ser lançada a Política Nacional de Direitos Sexuais e Direitos
Reprodutivos, em 22 de março de 2005, a agência de notícias do
Ministério da Saúde afirmou: "Segundo estimativas da OMS (Organização
Mundial de Saúde), no Brasil, 31% das gravidezes terminam em
abortamento. Todos os anos ocorrem de acordo com as estimativas, cerca
de 1,4 milhão de abortamentos espontâneos e/ou inseguros, com uma taxa
de 3,7 abortos para 100 mulheres de 15 a 49 anos"
O então Ministro da Saúde referiu essa cifra, de "1,4 milhão de
abortamentos espontâneos e/ou inseguros", em debate realizado no dia 7
de março de 2005 no auditório do jornal "Folha de São Paulo".
Todavia, não esclareceu o Sr. Ministro, nem esclarece o Ministério da
Saúde, qual o documento e/ou fonte da OMS em que consta tal número e
qual a pesquisa e/ou estudo que o fundamentam.
O que se sabe é que, de há muito, os lobistas do aborto aumentam (no
Brasil e no mundo) os números respectivos, para tentar chegar aos seus
intentos, inclusive valendo-se de citações não autorizadas e sem base,
cuja fonte seria a OMS - Organização Mundial da Saúde.
No início da década de 1990, atribuía-se a relatório da OMS a
existência de mais de três milhões de abortos anuais da Brasil (um
absurdo, pois nos Estados Unidos da América, onde o aborto é amplamente
legalizado desde 1973 e cuja população supera em mais de 100 milhões de
habitantes a nossa, os números anuais de abortos situam-se, de há
muito, ao redor de 1.550.000.)
Impressionada com os números que eram divulgados, a Drª Zilda Arns
Neumann, coordenadora da Pastoral da Criança da CNBB, formulou consulta
à repartição regional da OMS, a Organização Pan-Americana de Saúde
(OPAS), tendo recebido por fax resposta, que segue em tradução livre do
espanhol:
1. A Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana de
Saúde não auspiciaram, financiaram nem realizaram qualquer estudo ou
investigação sobre abortos no Brasil.
2. Tampouco temos conhecimento de algum estudo ou investigação que
tenha sido feito com bases cientificamente sólidas e cujos resultados
possam extrapolar-se confiavelmente para todo o país.
3. Em algumas publicações oficiais da OMS ou da OPAS, publicam-se
informações de fontes nacionais, também oficiais. Porém, neste caso não
temos conhecimento de se haver feito com informação referente ao Brasil
e de âmbito nacional.
4. Faz três ou quatro anos, um professor brasileiro fez uma publicação
jornalística com dados sobre abortos, assinalando que era uma
informação da Organização Mundial de Saúde. Nessa oportunidade nossa
Representação enviou uma nota esclarecedora, no sentido do exposto nos
pontos anteriores [...].
5. Lamentavelmente, não é a primeira vez que, levianamente, se toma o
nome da Organização Mundial de Saúde e/ou da Organização Pan-Americana
de Saúde para dar informações que não emanam dessas instituições."
(destacamos; o texto é subscrito pelo Dr. David Tejada-de-Rívero.)
Verifica-se, pois, que o suposto número de abortos espontâneos e/ou
provocados no Brasil, que vem sendo divulgado pelo Ministério da Saúde,
deve ter sua fonte detalhadamente explicitada e analisada, devendo tal
Ministério deixar de divulgar números inconsistentes em tão grave
matéria, que importa em matar seres humanos (mulheres e homens) em suas
fases iniciais de vida e/em afetar gravemente a saúde física psíquicas
das mulheres que se submetem a um aborto provocado.
A tática de aumentar enormemente o número suposto de abortos
provocados, bem como o de mortes maternas decorrentes, é estratagema
antigo, como consta de pronunciamento do Dr. Bernard Nathanson,
ginecologista e obstetra norte-americano, uma das maiores lideranças
nos anos 60 e 70 no lobby pela legalização do aborto nos EUA e que, a
partir de estudos de embriologia, em que foi constatando que o feto
desenvolve uma vida com semelhanças à da criança fora do útero, começou
a se questionar sobre sua prática abortista, sendo atualmente defensor
da vida desde o início de sua existência, ou seja, desde a concepção.
Diz o Dr. Bernard Nathanson a propósito da manipulação e aumento dos
números relativos a aborto:
"É uma tática importante. Dizíamos, em 1968, que na América se
praticavam um milhão de abortos clandestinos, quando sabíamos que estes
não ultrapassavam de cem mil, mas esse número não nos servia e
multiplicamos por dez para chamar a atenção. Também repetíamos
constantemente que as mortes maternas por aborto clandestino se
aproximavam de dez mil, quando sabíamos que eram apenas duzentas, mas
esse número era muito pequeno para a propaganda. Esta tática do engano
e da grande mentira se se repete constantemente acaba sendo aceita como
verdade. Nós nos lançamos para a conquista dos meios de comunicações
sociais, dos grupos universitários, sobretudo das feministas. Eles
escutavam tudo o que dizíamos, inclusive as mentiras, e logo divulgavam
pelos meios de comunicações sociais, base da propaganda." (Conferência
realizada no Colégio Médico de Madrid, em 5 de novembro de 1982,
intitulada: "Eu pratiquei cinco mil abortos", publicada pela revista
Fuerza Nueva).
Os números de mortes maternas decorrentes de aborto no Brasil
Um dos pilares da campanha abortista, é que o aborto provocado
praticado fora da lei, o seria em condições precárias e importaria em
morte de muitas mulheres, fazendo-se referência a milhares, quando não
a dezenas ou centenas de milhares mortes! Esse argumento agride
fortemente a realidade dos fatos.
Os dados disponíveis no SUS (Sistema Único de Saúde - vide http:
//www.datasus.gov.br) , informam para os anos de 1996 a 2002, números
que vão de no máximo 197 (no ano de 1997) a no mínimo 115 (no ano de
2002) de "mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto":
Ano / Número de mulheres mortas em gravidez que terminou em aborto
1996 1997
1998 1999
2000 2001 2002
146 163
119 147
128 148
115
Conforme metodologia que parece vem sendo seguida pelo SUS, como
constante dos dados a que nos referiremos abaixo, os números de mortes
maternas acima, parecem se referir não só a abortos clandestinos
provocados, mas também aos demais, como espontâneos e praticados "por
razões médicas".
Além disso, estudo abrangendo o período de 1980 a 1995, publicado na
"Revista Panamericana de Salud Pública/ Pan American Journal of Public
Health" (Volume 7, Number 3, March 2000, pp. 168-172), de autoria de
Lima B.G. d. C.), intitulado "Mortalidade por causas relacionadas ao
aborto no Brasil: declínio e desigualdades espaciais", chega, dentre
outras, à conclusão de que:
"os coeficientes de mortalidade por causas relacionadas ao aborto têm
decrescido continuamente no Brasil." (destacamos) O decréscimo de tais
coeficientes de mortalidade é muito expressivo, pois a região que
apresentou menor índice de queda foi o Nordeste, com diminuição de 38%.
O autor busca possíveis causas para tão expressiva redução, descartando
como improvável a hipótese de piora na qualidade das notificações de
óbitos, ressaltando que o "SUS tem conseguido avanços no campo de
informações em saúde". Cabe mencionar que o autor sinaliza como
possível caminho para a solução do problema do aborto a melhora do
"nível educacional geral".
Atendimentos no SUS decorrentes de aborto
O Governo Federal tem divulgado cifras de mais de 240.000 casos de
atendimentos anuais no SUS decorrentes de abortos espontâneos e outras
situações, designadas por "aborto por razões médicas" e "outras
gravidezes que terminam em aborto" .
Aprofundando-se a pesquisa nos sites disponíveis, verifica-se que os
números relativos a atendimentos relacionados a abortos no SUS, são
divididos em três itens: "Aborto espontâneo"; "Aborto por razões
médicas"; "outras gravidezes que terminam em aborto". No ano de 2004,
por exemplo, de um total de 252.825 atendimentos no SUS, relacionados a
abortos, mais da metade foram devidos a abortos espontâneos (127.065) e
os restantes, divididos em 124.160 para "outras gravidezes que terminam
em aborto" (expressão cuja abrangência deveria ser fundamentadamente
explicitada, eis que, até mesmo em razão dos conceitos técnicos
utilizados para "morte materna" [1], parece, ao menos em princípio,
possível não se restringir aos casos de aborto provocado fora das
hipóteses legais de exclusão da pena) e 1.600 para "aborto por razões
médicas".
Uma primeira análise da evolução desses números (no datasus), no
período de 1998 a 2004, parece apontar para a necessidade de um
aprofundamento do exame de fontes e causas, pois há um expressivo
crescimento do número de atendimentos de 1998 (89.970) a 2004
(127.065), ou seja aumento de 41,23% , devidos a abortos espontâneos e
decréscimo de 12,10% dos atendimentos devidos a "outras gravidezes que
terminam em aborto", no mesmo período de 1998 (139.194) a 2004
(124.160). Já os abortos "por razões médicas", decaem abruptamente de
1998 (2508) a 2001 (878), voltando a subir após este ano, em 2002 (946)
e mais que dobrando em 2003 (1920).
De qualquer modo, conforme divulgação constante da Biblioteca Virtual
da Saúde (www.bvs.gov.br), de um total de 247.884 atendimentos no SUS,
no ano 2000, relacionados a abortos espontâneos e por outras causas
(nas quais estariam inseridos os abortos provocados), houve 67 "óbitos
hospitalares", ou seja número incomparavelmente menor que o que costuma
ser divulgado.
O aborto provocado aumenta o risco de morte materna e, ao menos
potencialmente, causa graves danos à saúde física e psíquica da mulher.
Os graves danos físicos e psicológicos decorrentes do aborto provocado
são conhecidos internacionalmente sob a designação de "síndrome
pós-aborto."
A propósito, veja-se o artigo "O que é a Síndrome Pós Aborto ?", de
Wanda Franz, PhD, Professora Associada de Recursos Familiares da
Universidade de West Virgínia, Morgantown,WV 26505, U.S.A., traduzido
do "National Right To Life News 14(1):1-9,1987 - What ist Post-Abortion
Syndrome ?" , por Herbert Praxedes, Médico e Professor Titular do
Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal Fluminense - UFF.
No dia 15 de junho de 2005, promovida pela Associação das Mulheres em
Acção, foi realizada em Lisboa, Portugal, a conferência "A Realidade
Ibérica da Saúde Sexual e Reprodutiva", na qual foi um dos oradores o
professor catedrático e psiquiatra espanhol Aquilino Lorente, que
afirmou: "As conseqüências de um aborto para a mulher são muitíssimo
graves, elas passam a sofrer de stress crônico, a taxa de suicídio
aumenta e as depressões não respondem aos fármacos". O psiquiatra Pedro
Afonso, do Hospital Júlio de Matos, contou um pouco da sua experiência
como médico e como voluntário no centro de apoio a mulheres grávidas e
mães de risco Sta. Isabel, na capital portuguesa:"Um aborto acarreta
sempre muitos riscos físicos e psíquicos para as mulheres." Também se
manifestou, a espanhola Esperanza Moreno, de 38 anos, que colaborou no
primeiro livro editado na Espanha com testemunhos de mulheres que
abortaram e disse: "Abortei há 11 anos, era solteira e já tinha um
filho. Foi a pior experiência da minha vida, ainda hoje sofro do
sindroma pós-aborto . . . As clínicas parecem matadouros e nós
cordeiros. Estamos sozinhas, angustiadas, envergonhadas, sentimos culpa
e nunca mais esquecemos a experiência"(. Fonte: Portugal Diário,
15/06/2005)
Além disso, mesmo nos países desenvolvidos e onde é legalizada a
prática do aborto provocado, este importa sempre em um agravamento do
risco de vida para a mulher, conforme consta em parecer da Dra. Marli
Virgínia Gomes Macedo Lins e Nóbrega, Ginecologista e Obstetra, que
refere estudo realizado na Finlândia, com mulheres entre 15 e 49 anos
de idade, no período compreendido entre os anos de 1987 a 2000,
publicado no dia 10 de março de 2004, no Jornal Americano de
Ginecologia e Obstetrícia, no qual ficou constatado "que as mulheres
têm 2,95 mais chance de morrer de aborto do que de um parto" e que "a
prática de qualquer abortamento aumenta significativamente o risco de
mortalidade para a mulher mesmo em países desenvolvidos e onde essa
prática é legalizada." (destacamos)
Conclusão
Em razão do exposto é de se concluir que:
a) os números que vêm sendo utilizados pelo Governo Federal em sua
campanha pela legalização do aborto no país são inadequados, pois
misturam abortos espontâneos com provocados, realidades inteiramente
distintas e inassimiláveis tanto do ponto de vista jurídico, como
ético, moral e médico; além disso, não são confiáveis, pois não
explicitam a base estatística, sendo já conhecidos e documentados casos
anteriores de indevida e desautorizada utilização do nome da OMS -
Organização Mundial da Saúde na campanha abortista;
b) os dados disponíveis do Sistema Único
de Saúde - SUS e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, apontam, nas últimas décadas, para uma contínua e
expressiva redução da taxa de mortalidade materna decorrente de
aborto no Brasil, sendo o último dado oficial disponível (sem projeções
aleatórias), para o ano de 2002, o número de 115 mortes maternas
decorrentes de abortos (aí incluídos abortos espontâneos e provocados);
c) o aborto provocado, mesmo nos países desenvolvidos e onde essa
prática é legalizada, constitui fator de agravamento de risco de
mortalidade materna, além de, ao menos potencialmente, causar
graves danos à saúde física e psíquica da mulher;
d) as políticas públicas devem se basear em informações claras, seguras
e precisas, o que não é o caso da campanha do Governo Federal com
vistas à legalização do aborto, que, dentre outras questões,
omite o número crescente de internações no SUS devidos a abortos
espontâneos, que no ano de 2004 superaram mais da metade do número de
internações por abortamento em geral;
e) as verbas públicas, decorrentes do trabalho de toda a sociedade, em
razão de comandos constitucionais e imperativos éticos, devem ser
direcionadas, atendidos, dentre outros, o princípio da moralidade
(vide art. 37, caput, da Constituição Federal), para a melhor qualidade
de vida de todos e não para matar inocentes no início de suas vidas,
garantindo a Constituição Federal a "inviolabilidade do direito à
vida", a "dignidade da pessoa humana" e a promoção do "bem de todos sem
preconceitos . . . e quaisquer outras formas de discriminação" (vide
art. 5; caput,art. 1º, III e art. 3º, IV), não sendo admitida no país a
pena de morte ("salvo em caso de guerra declarada"), até mesmo para os
piores crimes e criminosos (vide art. 5º, XLVII, "a", da Constituição
Federal);
f) considerando os graves riscos para a vida e a saúde da mulher e o
conteúdo "humanicida" do aborto provocado, que mata
intencionalmente mulheres e homens inocentes nas fases iniciais
de suas vidas, as políticas e verbas públicas, no caso, deveriam ser
direcionadas no sentido de uma educação contendo valores tendentes a
superar a banalização da relação sexual e a inseri-la na construção de
um projeto de vida pessoal, familiar e social.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2005.
Paulo Silveira Martins Leão Júnior Advogado Presidente da União dos
Juristas Católicos do Rio de Janeiro Herbert Praxedes Médico e
Professor Titular do Departamento de Medicina Clínica da Faculdade de
Medicina da Universidade Federal Fluminense - UFF
Dernival da Silva Brandão Médico especialista em Ginecologia e Membro Emérito da Academia Fluminense de Medicina.
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[1] No "datasus", nos "Indicadores de mortalidade", quadro C.3 "Razão
da mortalidade materna", constam esclarecimentos sobre "Taxa de
Mortalidade materna", dos quais transcrevemos os dois itens abaixo:
1 - Conceituação
Número de
óbitos femininos por causas maternas, por 100 mil nascidos vivos, na
população residente em determinado espaço geográfico, no ano
considerado.
Morte materna, segundo a 10ª Revisão da Classificação internacional de
Doenças (CID-10), é a morte de uma mulher durante a gestação ou até 42
dias após o término de gestação, independentemente da duração ou da
localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou
agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não
devida a causas acidentais ou incidentais".
As mortes maternas correspondem ao Capítulo XV da CID-10 "Gravidez,
Parto e Puerpério" (excluídos os códigos O96 e O97) , acrescentando-se
as mortes maternas, mas que se classificam em outros capítulos da CID,
especificamente:
(i) doença causada
pelo HIV (B20-B24), desde que a mulher esteja grávida no momento da
morte ou tenha estado grávida até 42 dias antes da morte;
(ii) necrose pós-parto da hipótese (E23,0); (iii) osteomalácia puerperal (M83.0);
(IV) tétano obstétrico (A34); e
(v) transtornos mentais e
comportamentais associados ao puerpério (F53).
A CID-10 estabelece ainda os conceitos de: morte materna tardia,
decorrente da causa obstétrica, ocorrida após 42 dias e menos de um ano
depois do parto (código O96); e morte materna por seqüela de
causa obstétrica direta, ocorrida um ano ou mais após o parto (código
O97).
2 - Interpretação
Estima a freqüência de óbitos femininos
atribuídos a causas ligadas à gravidez, ao parto e ao puerpério, em
relação ao total de nascidos vivos. O número de nascidos vivos e
adotado com uma aproximação do total de mulheres grávidas (Organização
Mundial de Saúde Classificação Internacional de Doenças - CID-10
4 ed. v.2 São Paulo: EDUSP, 1998. p. 138).
Reflete a qualidade da assistência à saúde
da mulher. Taxa elevadas de mortalidade materna estão associadas à
insatisfatória prestação de serviços de saúde a esse grupo.