|
Todo pecado leva uma culpa e uma pena. A culpa é perdoada na confissão.
A pena deve ser expiada nessa vida ou na outra. A Igreja tem o poder de
perdoar esta pena através das indulgências.
A indulgência é a
remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já perdoados no
que se refere à culpa, que o fiel devidamente disposto e sob
determinadas condições adquire mediante a intervenção da Igreja, a
qual, como ministra da redenção, dispensa e aplica com autoridade o
tesouro das expiações conquistadas por Cristo e pelos santos.
A indulgência é
parcial ou plenária, dependendo de se libera somente uma parte ou toda
a pena temporal causada pelos pecados. Ninguém pode oferecer a
indulgência que adquire por pessoas que ainda vivem. As indulgências
parciais ou plenárias podem ser aplicadas aos defuntos como sufrágio.
Para que alguém seja
capaz de adquirir as indulgências requer-se que seja batizado, não
esteja excomungado, esteja em estado de graça pelo menos no final das
obras prescritas e seja súdito do que tem autoridade para concedê-las.
Para que a pessoa, que
é capaz de recebê-las, realmente as obtenha, deve ter a intenção, aos
menos geral, de recebê-las, bem como a de realizar as obras prescritas,
no tempo e do modo determinado pelo teor da concessão.
Para conseguir a
indulgência plenária é necessário realizar a obra aplicada com
indulgência e cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se, além
disso, que se elimine qualquer afeto ao pecado, ainda que seja venial.
1 - ... a confissão das faltas cotidianas ( pecados veniais ), é
vivamente recomendada pela igreja. Com efeito, a confissão regular de
nossos pecados veniais nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra
nossas más tendências, a deixar nos curar por Cristo, a progredir na
vida do espírito. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1458 ).
2 - O pecado venial deixa subsistir caridade, embora a ofenda e fira. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1855 ).
3 – Comete-se pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a
medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei
moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno
consentimento. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1862
).
As três condições mencionadas podem cumprir-se muitos dias antes ou
depois de realizadas a obra prescrita; não obstante, convém que a
comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, sejam feitas no
mesmo dia em que se realiza a obra.
A condição da oração
pelas intenções do Sumo Pontífice es cumpre plenamente recitando um
Pai-nosso e uma Ave-Maria por suas intenções; apesar disto, cada um dos
fiéis tem a liberdade de recitar outras orações, de acordo com a sua
piedade e as sua devoções particulares.
Por meio da Igreja, é
concedida ao fiel cristão que, pelo menos com o coração contrito
realiza uma obra enriquecida com indulgência parcial, a remissão
temporal da pena, proporcional à que ele recebe com sua ação.
A indulgência plenária
pode ser adquirida somente uma vez ao dia, com exceção “In Articulo
Mortis” ( em momento de morte ). A indulgência parcial pode ser
adquirida muitas vezes durante o dia, a não ser que se expresse o
contrário.
São dadas três condições de indulgências parciais ao fiel cristão que:
1 – No desempenho dos seus deveres e na paciência diante das
dificuldades da vida levanta com humilde confiança a sua alma a Deus,
acrescentando, ainda que só mentalmente, uma invocação piedosa;
2 – Guiado pelo espírito de fé emprega a si mesmo ou seus bens com
espírito de misericórdia ao serviço dos seus irmãos necessitados;
3 – Espontaneamente se abstém de alguma coisa lícita e agradável a si por espírito de penitência.
Algumas orações e ações enriquecidas com indulgência parcial:
1 - Cada um dos atos de fé, esperança, caridade e contrição recitados com devoção de acordo com uma fórmula autorizada.
2 – A visita de adoração ao Santíssimo Sacramento.
3 – A oração ao Anjo da Guarda
4 – O “Ángelus” e o “Regina Cæli”, recitados no tempo correspondente.
5 – O “Alma de Cristo”.
6 – O ato de comunhão espiritual.
7 – O Credo
8 – A ação de ensinar ou aprender a doutrina cristã
9 – As ladainhas dos santos, da Santíssima Virgem Maria, etc.
10 – O “Magnificat”.
11 – O “Lembrai-vos”.
12 – O “Miserere”.
13 – A oração pelas vocações sacerdotais ou religiosas.
14 – A oração mental ou meditação
15 – A oração pelo Sumo Pontífice
16 – O terço rezado em particular.
17 – A leitura da Sagrada Escritura.
18 – A “Salve Rainha”.
19 – O sinal da cruz
20 – O “À vossa proteção”.
21 – O “Tantum ergo”.
22 – O “Te Deum”.
23 – O hino ao Espírito Santo.
24 – Na renovação das promessas batismais.
Algumas orações e ações enriquecidas com indulgência plenária:
1 – A visita de adoração ao Santíssimo, de meia hora pelo menos.
2 – A visita por devoção a alguma das quatro basílicas patriarcais de
Roma: São Pedro, São Paulo Fora dos Muros, São João Latrão e Santa
Maria a Maior: o dia da festa titular, qualquer dia de festa de
preceito; uma vez ao ano ou num dia escolhido por cada um.
3 – A benção do Papa, dada “urbi et orbi”, recebida com piedade e
devoção, mesmo que seja somente através do rádio ou da televisão.
4 – A visita aos cemitérios acompanhada de oração, ainda que só mental,
pelos defuntos, e aplicada somente às almas do purgatório, do dia
primeiro ao oito de novembro.
5 – A adoração da cruz, na sexta-feira santa durante a solene ação litúrgica.
6 – Nas primeiras comunhões, aos que a recebem e aos que assistem.
7 – Aos sacerdotes que celebram a sua primeira missa solene e aos féis que participam com devoção.
8 – Aos participantes de exercícios espirituais que durem pelo menos três dias.
9 – Aos que rezam o terço numa igreja, num oratório público, em família, comunidade religiosa ou numa associação piedosa.
10 – Aos que lêem a sagrada Escritura pelo menos durante meia hora.
11 – O “Te Deum” rezado numa celebração pública, no último dia do ano.
12 – O “Veni Creátor” rezado em celebração pública no primeiro dia do ano e no dia de Pentecostes.
13 – A Via Sacra, diante de estações legitimamente dispostas. De acordo
com o uso comum a Via Sacra consta de quatorze leituras, às quais se
somam algumas orações vocais. Isto não é indispensável; é suficiente a
devota meditação da paixão e da morte do Senhor. A não ser que se
esteja impedido, requer-se a passagem de uma estação à outra. Quando se
trata de uma Via Sacra pública, basta que pelo menos quem a dirija
passe de uma estação à outra, ficando os outros nos seus postos.
14 – Na renovação das promessas batismais, durante a celebração da Vigília Pascal e no aniversário do próprio batismo.
15 – A “Oração a Jesus crucificado (Olhai-me, bom Jesus), rezada
devotamente diante do crucifixo, depois da comunhão em qualquer
sexta-feira do tempo da Quaresma e do tempo da Paixão.
16 – O ato de reparação de acordo com a fórmula aprovada, recitado em celebração pública no dia do Sagrado Coração.
17 – O ato de consagração do gênero humano a Cristo Rei, de acordo com
a fórmula aprovada, rezado numa celebração pública no dia de Cristo Rei.
18 – A visita à Catedral da diocese ou à própria paróquia, no dia da
festa titular e no dia dois de agosto, (a não ser que o Ordinário do
lugar determine outra data).
19 – A devota assistência à celebração litúrgica ao final de um congresso eucarístico ou de uma missão popular.
20 – “In artículo mortis” (em momento de morte), se não há um sacerdote
que possa administrar os sacramentos e a benção apostólica com a
indulgência plenária subseqüente, a Santa Igreja concede ao falecido,
convenientemente disposto, a indulgência plenária, se ele, durante a
sua vida, tiver rezado habitualmente algumas orações. Neste caso, esta
condição supre as três condições previstas.
Alguns objetos de piedade enriquecidos com indulgências:
1 – A indulgência parcial é alcançada usando com devoção os
objetos de piedade abençoados por um sacerdote de acordo com a fórmula
prescrita. Estes objetos são: o crucifixo ou a cruz, o terço, o
escapulário, as medalhas.
2 – Se estes objetos de piedade foram abençoados pelo Sumo Pontífice ou
por um Bispo, pode-se alcançar a indulgência plenária usando-os
devotamente na festa de São Pedro e de São Paulo, acrescentando
qualquer forma aprovada de profissão de fé reconhecida e aceita.
Autor: ALESSANDRO MANOEL DA SILVA
Fonte: Veritatis Splendor
|