 Foi publicada na última terça-feira, 29/11/205, a Instrução da Congregação para a
Educação Católica "acerca dos critérios de discernimento vocacional em
relação às pessoas com tendências homossexuais, em vista de sua
admissão ao Seminário e às ordens sacras". O Papa aprovou o documento e
ordenou sua publicação.
A Igreja considera necessário não admitir "ao Seminário e às ordens
sacras aqueles que praticam o homossexualismo, apresentando tendências
homossexuais profundamente radicadas ou defendem a chamada cultura gay"
_ afirma o documento. Leia o texto completo.
CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA
INSTRUÇÃO
SOBRE OS CRITÉRIOS DE DISCERNIMENTO
VOCACIONAL NO QUE DIZ RESPEITO ÀS PESSOAS COM TENDÊNCIAS HOMOSSEXUAIS, EM
VISTA DA SUA ADMISSÃO AO SEMINÁRIO E ÀS ORDENS SACRAS
ROMA 2005
INTRODUÇÃO
Em continuidade com
o ensinamento do Concilio Vaticano II e, em particular, com o decreto
Optatam totius1 sobre a formação sacerdotal, a Congregação para a Educação
Católica publicou diversos documentos para promover uma adequada formação
integral dos futuros sacerdotes, oferecendo orientações e normas concretas
relativas aos seus vários aspectos.2 Entretanto, também o Sínodo dos
Bispos de 1990 refletiu sobre a formação dos sacerdotes nas circunstâncias
atuais, com o intento de levar a cabo a doutrina conciliar sobre esta
temática e de a tornar mais explícita e incisiva no mundo contemporâneo.
Na seqüência deste Sínodo, João Paulo II publicou a Exortação pós-sinodal
Pastores dabo vobis.3
À luz deste rico ensinamento, a presente
Instrução não pretende deter-se sobre todas as questões de ordem afetiva
ou sexual que requerem um discernimento atento durante todo o período da
formação. Esta Instrução contém normas acerca de uma questão particular,
que a situação atual tornou mais urgente, isto é, a admissão ou não ao
Seminário e às Ordens sacras dos candidatos que tenham tendências
homossexuais profundamente radicadas.
1. Maturidade afetiva e
paternidade espiritual
Segundo a Tradição constante da Igreja,
só o batizado de sexo masculino recebe validamente a sagrada Ordenação.4
Por meio do sacramento da Ordem, o Espírito Santo configura o candidato a
Jesus Cristo, por um título novo e específico. O sacerdote, com efeito,
representa sacramentalmente Cristo, Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja.5
Por causa desta configuração a Cristo, toda a vida do ministro sagrado
deve ser animada pelo dom de toda a sua pessoa à Igreja e por uma
autêntica caridade pastoral. 6 Por isso, o candidato ao ministério
ordenado deve atingir a maturidade afetiva. Tal maturidade torna-lo-á
capaz de estabelecer uma correta relação com homens e com mulheres,
desenvolvendo nele um verdadeiro sentido da paternidade espiritual em
relação à comunidade eclesial que lhe será confiada.7
2. A
homossexualidade e o ministério ordenado
Desde o Concilio
Vaticano II até hoje, diversos documentos do Magistério, e especialmente o
Catecismo da Igreja Católica, confirmaram o ensinamento da Igreja sobre a
homossexualidade. O Catecismo distingue entre os atos homossexuais e as
tendências homossexuais. Quanto aos atos, ensina que, na Sagrada
Escritura, esses são apresentados como pecados graves. A Tradição
considerou-os constantemente como intrinsecamente imorais e contrários à
lei natural. Por conseguinte, não podem ser aprovados em caso algum.
No que respeita às tendências homossexuais profundamente radicadas,
que um certo número de homens e mulheres apresenta, também elas são
objetivamente desordenadas e constituem frequentemente, mesmo para tais
pessoas, uma provação. Estas devem ser acolhidas com respeito e
delicadeza; evitar-se-á, em relação a elas, qualquer maneira de
discriminação injusta. Essas pessoas são chamadas a realizar na sua vida a
vontade de Deus e a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades
que possam encontrar. 8 À luz de tal ensinamento, este Dicastério, de
acordo com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos, considera necessário afirmar claramente que a Igreja, embora
respeitando profundamente as pessoas em questão,9 não pode admitir ao
Seminário e às Ordens sacras aqueles que praticam a homossexualidade,
apresentam tendências homossexuais profundamente radicadas ou apóiam a
chamada cultura gay.10 Estas pessoas encontram-se, de fato, numa
situação que obstaculiza gravemente um correto relacionamento com homens e
mulheres. De modo algum, se hão de transcurar as conseqüências negativas
que podem derivar da Ordenação de pessoas com tendências homossexuais
profundamente radicadas. Diversamente, no caso de se tratar de
tendências homossexuais que sejam apenas expressão de um problema
transitório como, por exemplo, o de uma adolescência ainda não completa,
elas devem ser claramente superadas, pelo menos três anos antes da
Ordenação diaconal.
3. O discernimento da idoneidade dos
candidatos por parte da Igreja
Há dois aspectos indissociáveis
na vocação sacerdotal: o dom gratuito de Deus e a liberdade responsável do
homem. A vocação é um dom da graça divina, recebido através da Igreja, na
Igreja e para o serviço da Igreja. Ao responder ao chamamento de Deus, o
homem oferece-se livremente a Ele no amor.11 O simples desejo de ser
sacerdote não é suficiente, e não existe um direito de receber a sagrada
Ordenação. Compete à Igreja, na sua responsabilidade de definir os
requisitos necessários para a recepção dos Sacramentos instituídos por
Cristo, discernir a idoneidade daquele que quer entrar no Seminário12
acompanhá-lo durante os anos da formação e chamá-lo às Ordens sacras, se
for julgado possuidor das qualidades requeridas.13
A formação do
futuro sacerdote deve articular, numa essencial complementaridade, as
quatro dimensões da formação: humana, espiritual, intelectual e
pastoral.14 Neste contexto, é preciso salientar a importância particular
da formação humana, fundamento necessário de toda a formação.15 Para
admitir um candidato à Ordenação diaconal, a Igreja deve verificar, entre
outras coisas, que tenha sido atingida a maturidade afetiva do candidato
ao sacerdócio.16 O chamamento às Ordens é responsabilidade pessoal do
Bispo17 ou do Superior Geral. Tendo presente o parecer daqueles a quem
confiaram a responsabilidade da formação, o Bispo ou o Superior Geral,
antes de admitir à Ordenação o candidato, devem chegar a um juízo
moralmente certo sobre as suas qualidades. No caso de uma séria dúvida a
seu respeito, não devem admiti-lo à Ordenação.18 O discernimento da
vocação e da maturidade do candidato é uma grave responsabilidade também
do reitor e dos outros formadores do Seminário. Antes de cada Ordenação, o
reitor deve exprimir um seu juízo sobre as qualidades do candidato
requeridas pela Igreja.19
No discernimento da idoneidade para a
Ordenação, compete ao diretor espiritual uma função importante. Apesar de
estar vinculado pelo segredo, ele representa a Igreja no foro interno. Nos
colóquios com o candidato, o diretor espiritual deve recordar,
nomeadamente, as exigências da Igreja acerca da castidade sacerdotal e da
maturidade afetiva específica do sacerdote, e também ajudá-lo a discernir
se tem as qualidades necessárias.20 Ele tem a obrigação de avaliar todas
as qualidades da personalidade e assegurar-se de que o candidato não
apresente distúrbios sexuais incompatíveis com o sacerdócio. Se um
candidato pratica a homossexualidade ou apresenta tendências homossexuais
profundamente radicadas, o seu diretor espiritual, bem como o seu
confessor, têm o dever, em consciência, de o dissuadir de prosseguir para
a Ordenação. Não se pode esquecer que o próprio candidato é o primeiro
responsável da sua formação.21 Ele deve apresentar-se com confiança ao
discernimento da Igreja, do Bispo que chama às Ordens, do reitor do
Seminário, do diretor espiritual e dos outros educadores do Seminário a
quem o Bispo ou o Superior Geral confiaram a formação dos futuros
sacerdotes. Seria gravemente desonesto que um candidato ocultasse a
própria homossexualidade para aceder, não obstante tudo, à Ordenação. Um
procedimento tão inautêntico não corresponde ao espírito de verdade, de
lealdade e de disponibilidade que deve caracterizar a personalidade
daquele que se sente chamado a servir Cristo e a sua Igreja no ministério
sacerdotal.
CONCLUSÃO
Esta Congregação reforça a
necessidade de que os Bispos, os Superiores Gerais e todos os responsáveis
interessados façam um atento discernimento acerca da idoneidade dos
candidatos às Ordens sacras, desde a admissão no Seminário até à
Ordenação. Este discernimento deve ser feito à luz de uma concepção do
sacerdócio ministerial que esteja de acordo com o ensinamento da Igreja.
Os Bispos, as Conferências Episcopais e os Superiores Gerais vigiem
para que as normas desta Instrução sejam observadas fielmente para o bem
dos próprios candidatos e para garantir sempre à Igreja sacerdotes
idôneos, verdadeiros pastores segundo o coração de Cristo.
O
Sumo Pontífice Bento XVI; no dia 31 de Agosto de 2005 aprovou a presente
lnstrução e ordenou a sua publicação.
Roma, 4 de Novembro de
2005, Memória de S. Carlos Borromeu, Padroeiro dos Seminários.
ZENON Cardo GROCHOLEWSKI Prefeito
+ J. MICHAEL MILLER,
C.S.B. Arceb. tit. de Vertara Secretário
-------------------------------------------- NOTAS 1.
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO 11, Decreto sobre a formação sacerdotal
Optatam totius (28 de Outubro de 1965), AAS 58 (1966) 713-727.
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