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Texto enviado ao Universo Católico pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz
Os juízes da Primeira Turma Recursal de Brasília que semanas atrás
impuseram uma pesada multa ao Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz por chamar
uma abortista de abortista já mostraram, só com isso, sua falta do
mínimo de capacidade lingüística requerido para um cargo no qual ler,
ouvir e compreender são noventa por cento do serviço. A sentença só
agora foi publicada, e lida por inteiro fica ainda pior do que aos
pedaços.
Afinal, nenhum termo do idioma pode ser pejorativo ou insultuoso quando
não há outro supostamente mais amável para substituí-lo. A palavra
''abortista'' é a única que existe para designar o adepto do aborto e
distingui-lo tanto do ''aborteiro'', que pratica o que ele prega,
quanto do ''anti-abortista'' que se opõe a ambos. Aplicá-lo, numa
polêmica anti-aborto, a alguém que dedicou anos de sua vida à promoção
do abortismo, é não somente um direito, mas um dever. Um dever de
precisão vocabular. A reverência ao termo próprio corresponde, na
língua escrita e falada, à retidão na prática judicial. Mostrando-se,
por unanimidade, desprovidos de uma coisa e da outra, e ademais
inclinados a punir um inocente pelo delito de ter as duas, aqueles
magistrados nada provaram contra o réu, mas contra si mesmos: não
compreendem o sentido das palavras nem podem, por isso mesmo, julgar
com justiça os fatos que elas enunciam.
Mas, então, com que direito permanecem nas altas funções que ocupam sob
estipêndio do Estado? Com o direito - respondo eu - ao analfabetismo
doutoral, o qual nunca existiu mas foi consagrado neste país desde que
um governante disléxico se tornou doutor honoris causa sem precisar ter
para isso a causa nem muito menos a honra. Se o presidente pode
resolver os destinos da nação inteira sem entender o que lê nem o que
diz, por que não poderia aquele punhado de excelências decidir, com
igual privação de entendimento, o destino de um mísero cidadão
brasileiro?
Mas nem tudo é deficiência naquele tribunal. Em compensação talvez de
sua inépcia jurídica e linguística, Suas Excelências excelem no dom da
comédia e da farsa em medida raramente igualada não só no mundo real
mas em todo o universo da ficção. Pois, além de punir a expressão
perfeita de uma verdade óbvia como se delito fosse, ainda vetaram ao
réu todo uso futuro da mesma palavra. Ora, o silêncio seletivo, a
proibição de dizer certas coisas, é figura inexistente no direito civil
ou penal brasileiro. Encontra-se apenas no direito canônico. Faz parte
da disciplina clerical. Para aplicá-la, portanto, os magistrados
brasilienses tiveram de fantasiar-se mentalmente de superiores
eclesiásticos do réu e, ao mesmo tempo, atribuir ao seu tribunal
cardinalício imaginário uma prerrogativa da justiça civil e penal, que
é a de impor multas. Após terem assim sintetizado em suas pessoas os
poderes eclesial e estatal, usando-os para tapar a boca de um cidadão
sem poder nenhum, ainda proclamaram que ele - e não o tribunal que o
condenava - era a Santa Inquisição rediviva.
Esses magistrados, portanto, não falham somente em compreender o
sentido das palavras, por falta de sensibilidade lingüística. Falham
também, por excesso de imaginação, em perceber a situação real,
imediata, concreta, na qual eles próprios vivem e atuam. Com a maior
desenvoltura e segurança, entendem-na às avessas, como aquele maluco do
filme de Woody Allen que, recebendo no hospício a visita diária da
médica, acreditava ser o psicólogo clínico atendendo a paciente em mais
uma sessão de análise. Em psiquiatria, isso chama-se ''delírio de
interpretação''. Suas excelências não se contentam com não saber o que
dizem. Não sabem onde estão nem o que fazem. A exemplo do mineiro da
piada, bem poderiam despertar de um traumatismo craniano perguntando:
Docovim? Oncotô? Pocovô? (''De onde vim? Onde estou? Para onde vou?'').
A diferença é que o mineiro despertou. Não creio que este artigo ajude
Suas Excelências a fazer o mesmo.
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