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"Casamentos" homossexuais PDF Imprimir E-mail
Escrito por Maria Fernanda Barroca   
12-Fev-2006
Ultimamente muito se tem falado de “casamentos” homossexuais, apresentando-os como um avanço na aquisição de direitos. O “casamento” de homossexuais converteu-se numa reivindicação, apesar da homossexualidade não exigir o matrimónio.
 
Os mesmos que aligeiram o divórcio para acabar com a violência doméstica levam os pares de homossexuais e de lésbicas a um beco sem outra saída que não seja a via judicial. É realmente melhor não existir o “casamento”, porque o desvincular-se é o menos que pode acontecer-lhes.
 
Se um par de lésbicas contraem matrimónio e uma delas resolve engravidar por inseminação artificial, dando à luz “dentro desse matrimónio”, a criança nascida será filha das duas. Se posteriormente o par se separa, terá que ser determinada a guarda e custódia da criança. A mãe biológica sente-se com mais direitos e até se espanta que a sua companheira lhe dispute a guarda. Se for um juiz a decidir e optar por dar a custódia à mãe biológica, a verdadeira mãe, tem que estabelecer, ao mesmo tempo, um regime de visitas regulares à outra parte envolvida. Que sentido tem para a criança uma antiga amizade da mãe que não teve parte na sua concepção? Nessa altura a mãe lésbica toma consciência do que é um “casamento” homossexual. Não pode haver possibilidade de adopção, nem de qualquer poder maternal. Se num matrimónio autêntico, heterossexual, sendo os dois progenitores, isto é uma tragédia, como ultrapassar o problema para quem os não são?
 
Vamos, porém, mais longe. Imaginemos que acabaram os impedimentos para contrair matrimónio. Por exemplo, serão permitidos os casamentos entre irmãos. Contamos com “um dado muito forte de que regras como tabu do incesto e da exogamia se tenham orientado na procura de benefícios sociais e não em proteger o matrimónio consanguíneo de uma ameaça biológica”.
 
Há anos foi notícia que “um par de irmãos com filhos deu início ao registo de uniões de facto de Cambre (província da Corunha)”. Todos podemos ver fotografias quer do par, quer dos filhos. Pois bem, não falemos em uniões de facto, mas sim de matrimónio. Então abaixo os tabus; se se admite o matrimónio entre pessoas do mesmo sexo, como vamos impedi-lo a par heterossexuais da mesma família, nomeadamente irmãos?
 
Também no Canadá está em curso um projecto para redefinir o matrimónio de modo que abranjam as uniões homossexuais. O rabino Eliezer Ben-Porat, decano do Instituto de Torah de Ottawa, expõe razões religiosas e antropológicas pelas quais um judeu deve opor-se a tais reformas.
 
Ben-Porat recorda que o judaísmo e as outras religiões sempre reconheceram a “santidade da união entre um homem e uma mulher, e viram-na como um princípio moral de origem divina que não pode ser modificado pela vontade dos homens”. Muitos rabinos se têm mantido em silêncio para que não os acusem de impor valores numa sociedade plural, ou então para não parecerem intolerantes.
 
O mesmo rabino acrescenta que não é dar cobertura jurídica a todas as relações afectivas que podem surgir, mas somente às socialmente mais relevantes. Por isso as leis só consideram como matrimónio “o amor entre um homem e uma mulher, sob um compromisso formal”. E Bem-Porat acrescenta: “mediante a sua união, o homem e a mulher, complementam-se a si mesmos e criam uma comunidade de vida”; assim a heterossexualidade é uma nota essencial do matrimónio. Daí resulta que uma criança só nasce da união do esperma com o óvulo. No campo psíquico sucede o mesmo: o amor entre homem e mulher renasce em cada um deles.
 
Ben-Porat não admite cedências perante os que querem mudar o conteúdo da instituição matrimonial, ela está vinculada não só a uma tradição histórica e filosófica do matrimónio, como também à sua natureza intrínseca.

 
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