|
Ultimamente muito se tem falado de
“casamentos” homossexuais, apresentando-os como um avanço na aquisição
de direitos. O “casamento” de homossexuais converteu-se numa
reivindicação, apesar da homossexualidade não exigir o matrimónio.
Os mesmos que aligeiram o divórcio para acabar com a violência
doméstica levam os pares de homossexuais e de lésbicas a um beco sem
outra saída que não seja a via judicial. É realmente melhor não existir
o “casamento”, porque o desvincular-se é o menos que pode
acontecer-lhes.
Se um par de lésbicas contraem matrimónio e uma delas resolve
engravidar por inseminação artificial, dando à luz “dentro desse
matrimónio”, a criança nascida será filha das duas. Se posteriormente o
par se separa, terá que ser determinada a guarda e custódia da criança.
A mãe biológica sente-se com mais direitos e até se espanta que a sua
companheira lhe dispute a guarda. Se for um juiz a decidir e optar por
dar a custódia à mãe biológica, a verdadeira mãe, tem que estabelecer,
ao mesmo tempo, um regime de visitas regulares à outra parte envolvida.
Que sentido tem para a criança uma antiga amizade da mãe que não teve
parte na sua concepção? Nessa altura a mãe lésbica toma consciência do
que é um “casamento” homossexual. Não pode haver possibilidade de
adopção, nem de qualquer poder maternal. Se num matrimónio autêntico,
heterossexual, sendo os dois progenitores, isto é uma tragédia, como
ultrapassar o problema para quem os não são?
Vamos, porém, mais longe. Imaginemos que acabaram os impedimentos para
contrair matrimónio. Por exemplo, serão permitidos os casamentos entre
irmãos. Contamos com “um dado muito forte de que regras como tabu do
incesto e da exogamia se tenham orientado na procura de benefícios
sociais e não em proteger o matrimónio consanguíneo de uma ameaça
biológica”.
Há anos foi notícia que “um par de irmãos com filhos deu início ao
registo de uniões de facto de Cambre (província da Corunha)”. Todos
podemos ver fotografias quer do par, quer dos filhos. Pois bem, não
falemos em uniões de facto, mas sim de matrimónio. Então abaixo os
tabus; se se admite o matrimónio entre pessoas do mesmo sexo, como
vamos impedi-lo a par heterossexuais da mesma família, nomeadamente
irmãos?
Também no Canadá está em curso um projecto para redefinir o matrimónio
de modo que abranjam as uniões homossexuais. O rabino Eliezer
Ben-Porat, decano do Instituto de Torah de Ottawa, expõe razões
religiosas e antropológicas pelas quais um judeu deve opor-se a tais
reformas.
Ben-Porat recorda que o judaísmo e as outras religiões sempre
reconheceram a “santidade da união entre um homem e uma mulher, e
viram-na como um princípio moral de origem divina que não pode ser
modificado pela vontade dos homens”. Muitos rabinos se têm mantido em
silêncio para que não os acusem de impor valores numa sociedade plural,
ou então para não parecerem intolerantes.
O mesmo rabino acrescenta que não é dar cobertura jurídica a todas as
relações afectivas que podem surgir, mas somente às socialmente mais
relevantes. Por isso as leis só consideram como matrimónio “o amor
entre um homem e uma mulher, sob um compromisso formal”. E Bem-Porat
acrescenta: “mediante a sua união, o homem e a mulher, complementam-se
a si mesmos e criam uma comunidade de vida”; assim a heterossexualidade
é uma nota essencial do matrimónio. Daí resulta que uma criança só
nasce da união do esperma com o óvulo. No campo psíquico sucede o
mesmo: o amor entre homem e mulher renasce em cada um deles.
Ben-Porat não admite cedências perante os que querem mudar o conteúdo
da instituição matrimonial, ela está vinculada não só a uma tradição
histórica e filosófica do matrimónio, como também à sua natureza
intrínseca.
|