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Papa concede indulgência plenária por ocasião do ano Paulino PDF Imprimir E-mail
Escrito por RV   
14-Mai-2008
Bento XVI concede a indulgência plenária por ocasião do Ano Paulino, proclamado para celebrar os dois mil anos de nascimento de São Paulo. A Penitenciaria Apostólica publicou hoje o relativo decreto, que abrange o período que vai de 28 de junho próximo até 29 de junho de 2009, Solenidade dos Santos Pedro e Paulo.

Pode-se lucrar a indulgência para si mesmo ou para os defuntos, visitando, em forma de peregrinação, a Basílica papal de São Paulo fora dos Muros, em Roma. São necessárias as habituais condições: a confissão, a comunhão e a oração segundo as intenções do papa, praticadas com espírito de arrependimento e destacado de todo pecado, mesmo venial.

O decreto estabelece ainda que podem obter a indulgência plenária também os fiéis das várias igrejas locais que, satisfeitas as costumeiras exigências, "participarem devotamente de uma função sacra ou de um piedoso exercício publicamente realizados em honra do Apóstolo dos Gentios, nos dias da abertura solene e do encerramento do Ano Paulino, em todos os lugares sagrados, e em outros dias determinados pelo Bispo local, nos lugares sagrados intitulados a São Paulo, e, para a utilidade dos fiéis, em outros lugares designados pelo mesmo Bispo".

A indulgência plenária é concedida também aos fiéis que, "impedidos por doença ou outra causa legítima e relevante" e com o propósito de satisfazer as habituais condições tão logo for possível, se unirem espiritualmente a uma celebração jubilar em honra a São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos cristãos.
 
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