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Dom Filippo Santoro Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Diante da grave situação moral do Brasil, com todos os problemas ligados à corrupção, às injustiças, à miséria e às várias formas de arbitrariedade na vida pública e pessoal, é mais do que nunca urgente uma educação que ofereça pontos de referência claros e bem definidos.
O ensino religioso é um aspecto relevante do problema educativo. A falta de um sentido e de uma perspectiva na vida abre o caminho a fáceis desvios na rota do crime e de toda forma de violência. Quando a vida não vale nada, ela pode ser vendida e perdida a qualquer preço.
Por isso a aprovação das leis que regulamentam o ensino religioso no estado e no município do Rio de Janeiro é um fato da maior importância na educação das jovens gerações cariocas. Estas leis interpretam e adaptam a lei nacional, que garante um ensino religioso"assegurando o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo".
O respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil fundamenta o ensino religioso confessional e pluralista, que teve uma importante confirmação quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nos seus termos essenciais, um pedido de inconstitucionalidade do aspecto confessional do ensino religioso.
A característica das leis aprovadas no Rio consiste na defesa da liberdade de escolher a educação religiosa julgada mais adequada pelas famílias e pelos jovens, incluindo a possibilidade, para quem se declara ateu, de não utilizar esta opção de ensino. Ao contrário, a lei nacional não permite o estudo orgânico de nenhuma religião, mas apenas a abordagem dos aspectos antropológicos do fenômeno religioso, que podem ser ensinados por qualquer professor, mesmo que seja ateu ou agnóstico. O aluno fica de fato perdido e confuso, porque os professores podem fazer violência aos credos das famílias, ou mesmo destruir o significado autêntico da experiência religiosa.
O Estado não deve passar uma ideologia sua, como acontece nos regimes totalitários, mas deve oferecer os instrumentos para que os vários grupos, as várias tradições culturais que compõem a sociedade, possam favorecer o desenvolvimento das pessoas, em particular das novas gerações. Tudo isso é particularmente evidente no caso do ensino religioso, onde o Estado não tem autoridade para ensinar os conteúdos da fé.
Se isso acontecesse, seria um evidente absurdo. Mas, de forma bastante enganosa, segundo a lei nacional, o Estado presume ensinar os aspectos antropológicos e éticos do fenômeno religioso. Nos perguntamos: com que autoridade o Estado ensina ética? Não estaríamos admitindo, mesmo com todos os discursos sobre a democracia, o Estado Ético de hegeliana memória, que foi inspiração de vários totalitarismos?
A visão religiosa e ética da vida não é definida pelo Estado, mas pelas várias componentes religiosas e culturais que formam a sociedade. O Estado deve oferecer garantias às várias religiões presentes no país, para que possam expressar-se livremente e comunicar-se às novas gerações no seu aspecto cultural e doutrinário nas escolas, deixando os aspectos cultuais e catequéticos aos templos e às várias comunidades religiosas.
Por isso o ensino religioso, confessional e pluralista, é um aspecto importante de uma sociedade verdadeiramente democrática e livre. O pluralismo comporta a convivência, o respeito e o diálogo entre diferentes visões da vida, não o esvaziamento das diversas identidades culturais e religiosas. Infelizmente, na nossa sociedade, assistimos ao esvaziamento das varias identidades e à afirmação de uma visão da vida puramente oportunista e individualista, que reduz tudo ao próprio interesse, prazer e comodismo.
Isso não se supera apelando simplesmente à ética ou aos valores; é necessário indicar o fundamento da ética, mostrando por que é mais digno para o homem e a sociedade viver de uma certa maneira, e não de outra. Esta é tarefa, sobretudo, da religião, que ajuda a formular as perguntas fundamentais, e a encontrar respostas adequadas.
A partir destas respostas, a sociedade se organiza de forma democrática e pluralista porque, vista a complexidade da temática religiosa, é legítima uma variedade de respostas. O diálogo ecumênico e inter-religioso é possível porque se busca a verdade e se reconhece a legitimidade do caminho do outro, mesmo que seja diferente do meu.
Não somos os donos da verdade, mas sim os seus servos; é ela que nos possui, e somente a experiência da verdade nos aproxima e torna possível o respeito e a valorização do positivo que se encontra nos outros. O pluralismo e o respeito pelas identidades é a melhor batalha contra qualquer forma de fundamentalismo e de proselitismo.
Durante um Seminário de Formação de Lideranças Ecumênicas, realizado por iniciativa do Conic-Rio no Instituto Bennett, por iniciativa de pais, professores e alunos da comunidade metodista, foi preparado um abaixo-assinado para que fosse dado cumprimento à lei n 3.459/2000 e ao decreto n 31.086/2002 que implantam o ensino religioso confessional em todas as séries da educação básica no nosso estado. Os presentes concordaram plenamente com essa iniciativa e assinaram a petição. Oportunamente, a governadora Rosinha Garotinho assinou o edital do concurso público para professor docente I para ministrar a disciplina ensino religioso, o que é o início da implementação da lei.
Afirmar a natureza confessional do ensino religioso, longe de ser um obstáculo, é um fator de crescimento do movimento ecumênico e do diálogo inter-religioso. Todas as confissões religiosas têm o direito de comunicar a sua visão cultural às novas gerações por meio do ensino, desde que sejam reconhecidas e credenciadas.
No concurso público que proximamente vai se realizar, o número das vagas dos professores foi definido com base na indicação do credo feita pelos alunos no ato da inscrição.
A razão mais profunda da batalha pelo ensino religioso confessional e pluralista é uma questão de liberdade. O Estado, no momento em que reconhece os vários sujeitos culturais presentes no país (isto é, as várias tradições históricas e religiosas), deve garantir a sua livre expressão e o seu desenvolvimento. O ensino religioso pluralista, e com uma clara identidade, é um capítulo muito importante no tema mais amplo da liberdade dos cidadãos e dos direitos humanos.
Disponibilizado pela CNBB em 13/11/2003
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