|
Conselho Pontifício para a Família Vademecum
para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida
conjugal
(Esta transcrição é feito do Jornal L´Osservatore Romano, ou do
site do Vaticano, edição em português, de Portugal; algumas palavras são
escritas de forma diferente do português usado no Brasil)
Cristo
continua, por meio da sua Igreja, a missão recebida do Pai. Envia os doze a
anunciar o Reino e a chamar à penitência e à conversão, à metanoia (cf. Mc 6,
12). Jesus ressuscitado transmite-lhes o seu próprio poder de reconciliação: «
Recebei o Espírito Santo; a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados (Jo
20, 22-23). Pela efusão do Espírito por Ele realizada, a Igreja continua o
anúncio do Evangelho, convidando à conversão e administrando o sacramento da
remissão dos pecados, mediante o qual o pecador arrependido obtém a
reconciliação com Deus e com a Igreja e vê abrir-se diante de si a via da
salvação.O presente Vademecum tem origem na particular sensibilidade pastoral do
Santo Padre que confiou ao Conselho Pontifício para a Família o trabalho de
preparar este subsídio para vir em ajuda dos Confessores. Com a experiência
amadurecida quer como sacerdote quer como Bispo, pôde constatar a importância de
orientações seguras e claras às quais os ministros do sacramento da
reconciliação possam fazer referência no diálogo com as almas. A doutrina
abundante do Magistério da Igreja sobre temas de matrimónio e família, em
especial a partir do Concílio Vaticano II, torna especialmente oportuna uma boa
síntese relativa a alguns temas de moral respeitantes à vida conjugal. Se, a
nível doutrinal, a Igreja tem uma firme consciência das exigências respeitantes
ao sacramento da Penitência, não é possível negar que se veio formando um certo
vazio no traduzir em praxe pastoral este ensino. O dado doutrinal é, portanto, o
fundamento que sustenta este « Vademecum » e não é nosso objectivo repeti-lo,
ainda que seja evocado em diversas passagens. Conhecemos bem toda a riqueza
oferecida à Comunidade cristã pela Encíclica Humanae Vitae, iluminada depois
pela Encíclica Veritatis Splendor, e pelas Exortações apostólicas Familiaris
Consortio e Reconciliatio et Paenitentiae. Sabemos ainda como o Catecismo da
Igreja Católica forneceu um resumo sintético e eficaz da doutrina sobre este
assunto. « Suscitar no coração do homem a conversão e a penitência e
oferecer-lhe o dom da reconciliação é a missão conatural da Igreja, (...) uma
missão que não se esgota em certas afirmações teóricas e na proposta de um ideal
ético não acompanhado de energia operativa, mas que tende a exprimir-se em
funções ministeriais precisas em ordem a uma prática concreta da penitência e da
reconciliação » (Exort. apost. Reconciliatio et Paenitentia, n. 23). Alegra-nos
poder colocar nas mãos dos sacerdotes este documento, preparado por venerado
encargo do Santo Padre e com a colaboração competente de professores de teologia
e de alguns pastores. Agradecemos a todos aqueles que ofereceram o seu
contributo, mediante o qual tornaram possível a realização do documento. A nossa
gratidão adquire uma dimensão muito especial para com a Congregação da Doutrina
da Fé e a Penitenciaria Apostólica.
INTRODUÇÅO
1. Objectivo do
documento
A família, definida pelo Concílio Ecuménico Vaticano II como o
santuário doméstico da Igreja e que é a « primeira célula vital da sociedade »,1
constitui um objecto privilegiado da atenção pastoral da Igreja. « Num momento
histórico em que a família é alvo de numerosas forças que a procuram destruir ou
de algum modo deformar, a Igreja, sabedora de que o bem da sociedade e de si
mesma está profundamente ligado ao bem da família, sente de modo mais vivo e
veemente a sua missão de proclamar a todos o desígnio de Deus sobre o matrimónio
e sobre a família » .2 Nestes últimos anos, a Igreja, através da palavra do
Santo Padre e mediante uma vasta mobilização espiritual dos pastores e leigos,
multiplicou a sua solicitude para ajudar todo o povo crente a encarar com
gratidão e plenitude de fé os dons que Deus concede ao homem e à mulher unidos
no sacramento do matrimónio, para que possam realizar um caminho autêntico de
santidade e oferecer um verdadeiro testemunho evangélico nas situações concretas
em que vivam.Os sacramentos da Eucaristia e da Penitência têm uma função
fundamental no caminho para a santidade conjugal e familiar. O primeiro reforça
a união com Cristo, fonte de graça e de vida, e o segundo reconstrói, caso tenha
sido destruída, ou engrandece e aperfeiçoa a comunhão conjugal e familiar,
3 ameaçada e rompida pelo pecado. Para ajudar os cônjuges a conhecer o
percurso da sua santidade e realizar a sua missão, é fundamental a formação da
sua consciência e a realização da vontade de Deus no âmbito específico da vida
esponsal, e isto na sua vida de comunhão conjugal e de serviço à vida. A luz do
Evangelho e a graça do sacramento representam o binómio indispensável para a
elevação e a plenitude do amor conjugal que tem a sua fonte em Deus Criador. De
facto, « o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom
especial de graça e caridade ».
4 Em relação ao acolhimento destas
exigências do amor autêntico e do plano de Deus na vida quotidiana, o momento em
que os cônjuges pedem e recebem o sacramento da Reconciliação representa um
evento salvífico da máxima importância, uma ocasião de aprofundamento iluminante
da fé e uma ajuda precisa para realizar o plano de Deus na própria vida. « O
sacramento da Penitência ou Reconciliação aplana o caminho para cada um dos
homens, mesmo quando sobrecarregados com graves culpas. Neste Sacramento, todos
os homens podem experimentar de modo singular a misericórdia, isto é, aquele
amor que é mais forte do que o pecado ».
5 Uma vez que a administração
do sacramento de Reconciliação está confiada ao ministério dos sacerdotes, o
presente documento é destinado, especificamente, aos confessores e tem o
objectivo de oferecer algumas disposições práticas para a confissão e a
absolvição dos fiéis em matéria de castidade conjugal. Mais concretamente, com
este vademecum ad praxim confessariorum pretende-se também oferecer un ponto de
referência para os penitentes casados a fim de que, da prática do sacramento de
Reconciliação, possam tirar sempre grande proveito e viver a sua vocação à
paternidadematernidade responsável em harmonia com a lei divina ensinada
autorizadamente pela Igreja. Servirá também para ajudar aqueles que se preparam
para o matrimónio. O problema da procriação responsável representa um ponto
particularmente delicado no ensinamento da moral católica no âmbito conjugal,
mas ainda mais, no âmbito da administração do sacramento de Reconciliação, no
qual a doutrina se confronta com as situações concretas e com o caminho
espiritual de cada um dos fiéis. De facto, é necessário voltar a ter presente
pontos firmes que permitam afrontar de modo pastoralmente adequado as novas
modalidades de contracepção e o agravar-se de todo este fenómeno.6 Com o
presente documento não se pretende repetir todo o ensinamento da Encíclica
Humanae Vitae, da Exortação Apostólica Familiaris Consortio e de outras
intervenções do Magistério ordinário do Sumo Pontífice, mas somente oferecer
sugestões e orientações para o bem espiritual dos fiéis que se abeiram do
sacramento de Reconciliação e para superar as eventuais divergências e
incertezas na praxe dos confessores. 2. A castidade conjugal na doutrina da
Igreja A tradição cristã defendeu sempre a bondade da união conjugal e da
família contra as numerosas heresias que surgiram nos inícios da Igreja.
Desejado por Deus com a própria criação, reportado por Cristo à sua origem
primitiva e elevado à dignidade de sacramento, o matrimónio é uma comunhão
íntima de amor e de vida dos casados, intrinsecamente ordenada para o bem dos
filhos que Deus queira confiar-lhes. Este vínculo natural, em vista do bem tanto
dos cônjuges e filhos como da sociedade, já não depende do arbítrio da vontade
humana.7 A virtude da castidade conjugal « engloba a integridade da pessoa e a
integralidade da doação »8 e nela, a sexualidade « torna-se pessoal e
verdadeiramente humana quando integrada na relação de pessoa a pessoa, no dom
mútuo, por inteiro e temporalmente ilimitado, do homem e da mulher ».9 Esta
virtude, enquanto se refere às relações íntimas dos esposos, requer que
mantenham « num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da
procriação humana ».10 Por isso, entre os princípios morais fundamentais da vida
conjugal, é necessário recordar « a conexão inseparável que Deus quis e que o
homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois significados do acto
conjugal: o significado unitivo e o significado procriador ».11 Neste século, os
Sumos Pontífices emitiram diferentes documentos repropondo as principais
verdades morais sobre a castidade conjugal. Entre esses documentos, merecem uma
menção especial a Encíclica Casti Connubii (1930) de Pio XI,12 numerosos
discursos de Pio XII,13 a Encíclica Humanae Vitae (1968) de Paulo VI,14 a
Exortação Apostólica Familiaris Consortio15 (1981), a Carta às Famílias
Gratissimam Sane16 (1994) e a Encíclica Evangelium Vitae (1995) de João Paulo
II. Juntamente com estes, são sempre recordados a Constituição Pastoral Gaudium
et Spes17 (1965) e o Catecismo da Igreja Católica18 (1992). Além disso, em
conformidade com estes ensinamentos, são também importantes alguns escritos
tanto de Conferências Episcopais como de pastores e de teólogos que
desenvolveram e aprofundaram a matéria. É, igualmente, bom recordar o exemplo
dado por numerosos cônjuges cujo empenho por viver cristãmente o amor humano é
um contributo muito eficaz para a nova evangelização das famílias.
3. Os
bens do matrimónio e o dom de si Por meio do sacramento do Matrimónio, os
esposos recebem de Cristo Redentor o dom da graça que confirma e eleva a
comunhão de amor fiel e fecundo. A santidade para a qual são chamados é, antes
de tudo, graça dada. As pessoas chamadas a viver no matrimónio realizam a sua
vocação ao amor19 na plena doação de si que a linguagem do corpo exprime
adequadamente.20 Da mútua entrega dos esposos resulta, como fruto específico, o
dom da vida aos filhos, que são sinal e coroamento do amor esponsal.21 Opondo-se
directamente à transmissão da vida, a contracepção atraiçoa e falsifica o amor
oblativo próprio da união matrimonial: « altera o valor da doação total »22 e
contradiz o plano de amor de Deus participado aos esposos.
VADEMECUM
PARA O USO DOS CONFESSORES
O presente vademecum está composto por um
conjunto de enunciados que os confessores deverão ter presente na administração
do sacramento da Reconciliação, podendo ajudar melhor os cônjuges a viver
cristãmente a própria vocação à paternidade ou maternidade, nas suas
circunstâncias pessoais e sociais.
1. A santidade matrimonial
1.
Todos os cristãos devem ser oportunamente informados sobre o seu chamamento à
santidade. O convite a seguir Cristo é, de facto, dirigido a todos e cada fiel
deve tender à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade no próprio
estado.23
2. A caridade é a alma da santidade. Pela sua natureza íntima,
a caridade, dom que o Espírito infunde no coração, assume e eleva o amor humano
e torna-o capaz do dom perfeito de si. É a caridade que torna mais aceitável a
renúncia, mais ligeiro o combate espiritual e mais gaudioso o oferecimento de si
mesmos.24
3. Não é possível ao homem, só com as suas próprias forças,
realizar a perfeita doação de si. É pela virtude da graça do Espírito Santo que
ele pode ser capaz. Com efeito, é Cristo que revela a verdade originária do
matrimónio e, libertando o homem da dureza do coração, torna-o capaz de a
realizar inteiramente.25
4. No caminho que conduz à santidade, o cristão
experimenta tanto a fraqueza como a benevolência e a misericórdia do Senhor. Por
isso, a chave da abóbada da prática das virtudes cristãs e mesmo da castidade
conjugal apoia-se sobre a fé que nos torna conscientes da misericórdia de Deus e
sobre o arrependimento que acolhe, humildemente, o perdão divino.26
5.
Os esposos realizam a plena doação de si na vida matrimonial e na união conjugal
que, para os cristãos, se vivifica pela graça do sacramento. A sua específica
união e a transmissão da vida são empenhos próprios da sua santidade
matrimonial.27
2. O ensinamento da Igreja sobre a procriação responsável
1. Os esposos sejam confirmados sobre o valor inestimável e a
preciosidade da vida humana e sejam ajudados para que se empenhem por fazer da
própria família um santuário da vida:28 « na paternidade e maternidade humana, o
próprio Deus está presente de um modo diverso do que se verifica em qualquer
outra geração ´sobre a Terra´ ».29
2. Os pais considerem a sua missão
como uma honra e uma responsabilidade, uma vez que se tornam cooperadores do
Senhor no chamamento à existência de uma nova pessoa humana, feita à imagem e
semelhança de Deus, resgatada e destinada, em Cristo, a uma Vida de felicidade
eterna.30 « Precisamente neste papel de colaboradores de Deus, que transmite a
sua imagem à nova criatura, está a grandeza dos cônjuges, dispostos ´a colaborar
com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles aumenta cada dia mais e
enriquece a sua família´ ».31
3. Disto deriva a alegria e a estima que
os cristãos têm pela paternidade e pela maternidade. Esta
paternidade-maternidade é chamada « responsável » nos documentos recentes da
Igreja, a fim de sublinhar a consciência e a generosidade dos esposos sobre a
sua missão de transmitir a vida, que possui em si um valor de eternidade, e para
reevocar o seu papel de educadores. Compete, seguramente, aos esposos, que por
outro lado hão-de pedir os conselhos oportunos, deliberar, de modo ponderado e
com espírito de fé, sobre a dimensão da sua família e decidir o modo concreto de
realizar, com respeito, critérios morais de vida conjugal.32
4. A Igreja
ensinou sempre a malícia intrínseca da contracepção, isto é, de todo o acto
conjugal tornado, intencionalmente, infecundo. Deve reter-se este ensinamento
como uma doutrina definitiva e irreformável. A contracepção opõe-se gravemente à
castidade matrimonial, é contrária ao bem da transmissão da vida (aspecto
procriativo do matrimónio), e à doação recíproca dos cônjuges (aspecto unitivo
do matrimónio), lesa o verdadeiro amor e nega a função soberana de Deus na
transmissão da vida humana.33
5. Está presente, no uso dos meios que têm
um efeito abortivo, uma malícia moral muito grave e específica, que impede a
implantação do embrião recém fecundado ou também causando a sua expulsão numa
fase precoce da gravidez.34
6. Pelo contrário, é profundamente diferente
de toda a prática contraceptiva, tanto do ponto de vista antropológico como
moral, porque afunda as suas raízes numa concepção diferente da pessoa e da
sexualidade, o comportamento dos cônjuges que, sempre fundamentalmente abertos
ao dom da vida, vivem a sua intimidade somente nos períodos infecundos, quando a
isso são induzidos por motivos sérios de paternidade e maternidade
responsável.35 O testemunho dos casais que desde há anos vivem em harmonia com o
desígnio do Criador e utilizam, licitamente, porque existe uma razão
proporcionalmente séria, os métodos chamados justamente, ´naturais´, confirma
que os esposos podem viver integralmente, de comum acordo e com a plena doação,
as exigências da castidade e da vida conjugal.
3. Orientações pastorais
para os confessores
1. No que se refere à atitude para com os penitentes
em matéria de procriação responsável, o confessor deverá ter em conta quatro
aspectos: a) o exemplo do Senhor que « é capaz de debruçar-se sobre todos os
filhos pródigos, sobre qualquer miséria humana e, especialmente, sobre toda
miséria moral, sobre o pecado »;36 b) a prudente cautela nas perguntas a fazer
referentes a esses pecados; c) a ajuda e o encorajamento do penitente para que
chegue ao arrependimento suficiente e acuse integralmente os pecados graves; d)
os conselhos que, de modo gradual, impelem todos no caminho da santidade.
2. O ministro de Reconciliação tenha sempre em mente que o sacramento
foi instituído para homens e mulheres que são pecadores. Em consequência, a não
ser que se manifeste o contrário, o ministro deve acolher os penitentes que se
dirigem ao confessionário, presumindo a boa vontade — que nasce dum coração
arrependido e humilhado (Salmo 50, 19), apesar de em diferentes graus —
dereconciliar-se com o Deus misericordioso.37
3. Quando se aproxima do
sacramento um penitente ocasional que se confessa depois de um período longo e
apresenta uma situação geral grave, antes de fazer perguntas directas e
concretas sobre o tema de procriação responsável e em geral sobre a castidade,
será necessário esclarecê-lopara que compreenda estes deveres numa visão de fé.
Se a acusação dos pecados for muito concisa ou mecânica, dever-se-á ajudar a
repor a vida diante de Deus e, por meio de perguntas gerais sobre diferentes
virtudes eou obrigações, de acordo com as condições pessoais do interessado,38
recordar positivamente o convite à santidade do amor e a importância dos deveres
no âmbito da procriação e educação dos filhos.
4. Se for o penitente a
fazer perguntas ou a pedir — mesmo que seja somente de modo implícito —
esclarecimentos sobre problemas concretos, o confessor deverá responder
adequadamente, mas sempre com prudência e discreção,39 sem consentir opiniões
erradas.
5. O confessor é chamado a admoestar os penitentes sobre as
transgressões em si, graves, da lei de Deus e fazer com que desejem a absolvição
e o perdão do Senhor com o propósito de repensar e corrigir a conduta. De
qualquer modo, a recidiva nos pecados de contracepção não é em si mesma motivo
para se negar a absolvição; mas não pode ser concedida se faltar o
arrependimento suficiente ou o propósito de não recair no pecado.40
6. O
penitente que se confessa habitualmente com o mesmo sacerdote, normalmente
procura algo mais do que a simples absolvição. É necessário que o confessor
saiba realizar uma orientação que será, certamente mais fácil caso exista uma
relação de direcção espiritual verdadeira e própria — mesmo que não se use esta
expressão — para ajudá-lo a melhorar em todas as virtudes cristãs e,
consequentemente, na santificação da vida matrimonial.41
7. O Sacramento
de Reconciliação requer, por parte do penitente, a dor sincera, a acusação
formal e íntegra dos pecados mortais e o propósito, com a ajuda de Deus, de
nunca mais recair. Em linha de máxima, não é necessário que o confessor indague
sobre os pecados cometidos por causa de ignorância invencível sobre a sua
malícia ou de um erro de juízo não culpável. Mesmo que tais pecados não sejam
imputáveis, não deixam, todavia, de ser um mal e uma desordem. Isto vale também
para a malícia objectiva da contracepção que introduz um mau hábito na vida
conjugal dos esposos. É preciso, portanto, trabalhar, do modo mais oportuno para
libertar a consciência moral dos erros42 que estão em contradição com a natureza
do dom total da vida conjugal. Mesmo tendo presente que a formação das
consciências se faz, sobretudo, pela catequese tanto geral como específica dos
esposos, é sempre necessário ajudar os cônjuges, também durante o sacramento de
Reconciliação, a examinarem-se sobre os deveres específicos da vida conjugal.
Neste caso, o confessor retenha como necessário interrogar o penitente, mas
fazendo-o com discreção e respeito.
8. O princípio, segundo o qual é
preferível deixar os penitentes de boa fé no caso dum erro devido à ignorância
subjectivamente invencível, é de reter sempre como válido, até com vista à
castidade conjugal, quando se prevê que o penitente, apesar de orientado a viver
no âmbito da vida de fé, não modificaria a conduta e que, pelo contrário,
passaria a pecar formalmente; todavia, mesmo nestes casos, o confessor deve
procurar aproximar-se cada vez mais desses penitentes pela oração, pela
advertência e exortação à formação da consciência e pelo ensinamento da Igreja,
no acolher na própria vida o plano de Deus mesmo nestas exigências.
9. A
« lei da gradualidade » pastoral, que não se pode confundir com « a gradualidade
da lei », que pretende diminuir as suas exigências, consiste em pedir uma rotura
decisiva com o pecado e um caminho progressivo para a união total com a vontade
de Deus e com as suas amáveis exigências.43
10. Pelo contrário, é
considerada inaceitável pretextar fazer da própria fraqueza o critério da
verdade moral. Desde o primeiro anúncio da palavra de Jesus, o cristão sabe que
existe uma «desproporção » entre a lei moral, natural e evangélica, e a
capacidade do homem. De igual modo,compreende que reconhecer a própria fraqueza
é o caminho necessário e seguro para abrir as portasda misericórdia de Deus.44
11. A quem, depois de ter pecado gravemente contra a castidade conjugal,
se arrepende e, não obstante as recaídas, manifesta vontade de abster-se de
novos pecados, não seja recusada a absolvição sacramental. O confessor evitará
mostrar desconfiança quer em relação à graça de Deus quer às disposições do
penitente, exigindo garantias absolutas, que humanamente são impossíveis, para
uma futura conduta irrepreensível,45 e isto segundo a doutrina aprovada e a
praxe seguida pelos Santos Doutores e confessores acerca dos penitentes
habituais.
12. Quando existe disponibilidade da parte do penitente em
acolher o ensinamento moral, especialmente no caso de quem frequenta,
habitualmente, o sacramento e demonstra confiança em relação à sua ajuda
espiritual, é bom inspirar confiança na Providência e prestar ajuda para que
openitente se examine honestamente na presença de Deus. Para esse fim, será
conveniente averiguar asolidez dos motivos que se têm para a limitação da
paternidade ou maternidade e a liceidade dosmétodos escolhidos para distanciar
ou evitar uma nova concepção.
13. Existem dificuldades especiais
apresentadas pelos casos de cooperação no pecado do cônjuge que,
voluntariamente, torna infecundo o acto unitivo. Em primeiro lugar, é necessário
distinguir a cooperação propriamente dita daquela que é causada pela violência
ou pela imposição injusta por parte de um dos cônjuges, à qual o outro, de
facto, não pode opor-se.46, 561).] Esta cooperaçãopode ser lícita quando,
contemporaneamente, se dão estas três condições: 1.a acção do cônjuge cooperante
não seja já em si mesma ilícita;47 2.a existência de motivos proporcinalmente
graves para cooperar no pecado do cônjuge; 3.se procure ajudar o cônjuge
(pacientemente, com a oração, a caridade, o diálogo: não necessariamente naquele
momento nem em todas as ocasiões) a desistir dessa conduta.
14. Além
disso, dever-se-á valorizar cuidadosamente a cooperação no mal quando se recorre
a meios que possam ter efeitos abortivos.48
15. Os esposos cristãos são
testemunhas do amor de Deus no mundo. Devem, portanto, estar convencidos, com a
ajuda da fé e até contra a experimentada fraqueza humana, que, com a graça
divina, é possível observar a vontade do Senhor na vida conjugal. O recurso
frequente e perseverante à oração, à Eucaristia e à Reconciliação é
indispensável para ter o domínio de si.49
16. Pede-se aos sacerdotes
que, na catequese e na preparação dos esposos para o matrimónio, tenham
uniformidade de critério, tanto no ensinamento como no âmbito do sacramento de
Reconciliação, em completa fidelidade ao magistério da Igreja, sobre a malícia
do acto contraceptivo. Os Bispos vigiem com particular cuidado sobre este
aspecto, pois não é raro que os fiéis se escandalizem pela falta de unidade na
catequese e no sacramento de Reconciliação.50
17. Esta pastoral da
confissão pode ser mais eficaz se for acompanhada duma catequese incessante e
capilar sobre a vocação cristã ao amor conjugal e sobre as suas dimensões de
alegria e de exigência, de graça e de empenho pessoal,51 e se forem instituídos
consultores e centros aos quais o confessor poderá facilmente enviar o penitente
a fim de obter conhecimentos adequados acerca dos métodos naturais.
18.
Para tornar aplicáveis em concreto as directrizes morais concernentes ao tema da
procriação responsável, é necessário que a preciosa obra dos confessores seja
completada pela catequese. A este objectivo pertence, de pleno direito, um
acurado esclarecimento sobre a gravidade do pecado de aborto.52
19. No
respeitante à absolvição do pecado de aborto, subsiste sempre a obrigação de ter
em conta as normas canónicas. Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar
à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da censura,
qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial
adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para
a sua redacção e apresentação.53
CONCLUSÅO
A Igreja considera
como um dos seus principais deveres, especialmente no mundo actual, o de
proclamar e de introduzir na vida o mistério da misericórdia, revelado em sumo
grau, na pessoa de Jesus Cristo.54 O lugar por excelência de tal proclamação e
realização da misericórdia é a celebração do sacramento de Reconciliação.
Precisamente este primeiro ano do triénio de preparação para o Terceiro Milénio
dedicado a Cristo Jesus, único Salvador do mundo, ontem, hoje e sempre (cf. Heb
13, 8), pode oferecer uma grande oportunidade para um trabalho de reciclagem
pastoral e de aprofundamento catequético nas dioceses e, concretamente, nos
santuários onde se acolhem muitos peregrinos e onde se administra o Sacramento
do perdão com disponibilidade abundante de confessores. Os sacerdotes estejam
sempre disponíveis para este ministério do qual depende a bem-aventurança eterna
dos esposos; e também, em grande medida, a serenidade e a felicidade da vida
presente: sejam para eles, verdadeiramente, testemunhos vivos da misericórdia do
Pai!Cidade do Vaticano, 12 de Fevereiro de 1997. Alfonso Card. López Trujillo
President do Conselho Pontifício para a Família + Francisco Gil Hellín
Secretário (1) Conc. Ecum. Vaticano II, Decreto sobre o Apostolado dos leigos
Apostolicam Actuositatem,
18 de Novembro de 1965, n. 11.
(2)
João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 3.
(3) Cf. João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de
Novembro de 1981, n. 58.
(4) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre
a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 49.
(5) João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980,
n. 13.
(6) 2 Tenha-se em consideração o efeito abortivo dos novos
preparados farmacológicos. Cf. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março
de 1995, n. 13.
(7) 2 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 48.
(8) 4 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de 1992, n. 2337.
(9) 2 Ibid.
(10) Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a
Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 51.
(11) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 12.
(12) Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de Dezembro de 1930.
(13)
Pio XII, Discurso ao Congresso da União católica italiana de obstetrícia, 2 de
Outubro de 1951; Discurso à Frente da família e às Associações de famílias
numerosas, 27 de Novembro de 1951.
(14) Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25
de Julho de 1968.
(15) 3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981.
(16) 3 João Paulo II, Carta às
Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994.
(17) 3 Conc. Ecum.
Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de
Dezembro de 1965.
(18) 3 Catecismo da Igreja Católica, 11 de Outubro de
1992.
(19) 3 Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no
Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 24.
(20) Cf.
João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n.
32.
(21) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2378; cf. João Paulo II,
Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 11.
(22)
3 João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n.
32.
(23) « Nos vários géneros e ocupações da vida, é sempre a mesma a
santidade que é cultivada por aqueles que são conduzidos pelo Espírito de Deus
e, obedientes à voz do Pai, adorando em espírito e verdade a Deus Pai, seguem a
Cristo pobre, humilde, e levando a cruz, a fim de merecerem ser participantes da
Sua glória. Cada um, segundo os próprios dons e funções, deve progredir sem
desfalecimentos pelo caminho da fé viva, que estimula a esperança e que actua
pela caridade » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
Gentium, 21 de Novembro de 1964, n. 41).
(24) « A caridade é a alma da
santidade a que todos são chamados » (Catecismo da Igreja Católica, n. 826). « O
amor faz com que o homem se realize através do dom sincero de si: amar significa
dar e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e
reciprocamente oferecer » (João Paulo II, Carta às Famílias Gratissimam Sane, 2
de Fevereiro de 1994, n. 11).
(25) Cf. João Paulo II, Exort. Apost.
Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 13. « A observância da lei de
Deus, em determinadas situações, pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém,
impossível. Este é o ensinamento constante da tradição da Igreja » (João Paulo
II, Enc. Veritatis Splendor, 6 de Agosto de 1993, n. 102). « Seria um erro
gravíssimo concluir... que a norma ensinada pela Igreja é em si simplesmente um
´ideal´ que depois, segundo se diz, deve ser adaptado, proporcionado e graduado
às possibilidades concretas do homem; segundo um ´balanceamento dos vários bens
em questão´. Mas, quais as ´possibilidades concretas do homem?´ E de que homem
se trata? Do homem dominado pela concupiscência ou do homem redimido por Cristo?
Pois trata-se disto: da realidade da redenção de Cristo. Cristo redimiu-nos.
Isto significa: Ele deu-nos a possibilidade de realizar a verdade inteira do
nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade do domínio da concupiscência. E se o
homem redimido ainda peca, isso não se deve à imperfeição do acto redentor de
Cristo, mas à vontade do homem de afastar-se da graça que brota daquele acto. O
mandamento de Deus está certamente proporcionado às capacidades do homem, mas às
capacidades do homem a quem é dado o Espírito Santo; daquele homem que, mesmo
caído no pecado, pode sempre obter o perdão e gozar da presença do Espírito »
(João Paulo II, Discurso aos participantes do curso sobre a procriação
responsável, 1 de Março de 1984).
(26) « Reconhecer o próprio pecado, ou
melhor — indo mais ao fundo na consideração da própria personalidade —
reconhecer-se pecador, capaz de pecar e de ser induzido ao pecado, é o princípio
indispensável do retorno a Deus (...). Reconciliar-se com Deus supõe e inclui o
apartar-se, com lucidez e determinação, do pecado no qual se caiu. Supõe e
inclui, portanto, o fazer penitência no sentido mais pleno do termo:
arrepender-se, manifestar o arrependimento, assumir a atitude concreta do
arrependido, que é a de quem se coloca no caminho do regresso ao Pai (...). Na
condição concreta do homem pecador, em que não pode haver conversão sem
reconhecimento do próprio pecado, o ministério de reconciliação da Igreja
intervém, em qualquer hipótese, com uma finalidade claramente penitencial, isto
é, para levar o homem ao ´conhecimento de si´ » (João Paulo II, Exort. Apost.
postsinodal Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 13). «
Quando nos damos conta de que o amor que Deus nos dispensa não se detém diante
do nosso pecado, não retrocede diante das nossas ofensas, mas se torna ainda
mais solícito e generoso; quando nos apercebemos de que este amor chegou a
causar a paixão e a morte do Verbo feito carne, que aceitou redimir-nos pagando
com o seu sangue, então prorrompemos em reconhecimento: ´Sim, o Senhor é rico em
misericórdia´, e dizemos mesmo: ´O Senhor é misericórdia´ » (ibid., n. 22).
(27) « A vocação universal à santidade é dirigida também aos esposos e
aos pais cristãos: é especificada para eles pela celebração do sacramento e
traduzida concretamente nas realidades próprias da existência conjugal e
familiar. Nascem daqui a graça e a exigência de uma autêntica e profunda
espiritualidade conjugal e familiar, inspirada nos motivos da criação, da
aliança, da Cruz, da ressurreição e do sinal » (João Paulo II, Exort. Apost.
Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 56).
« O autêntico amor
conjugal é assumido no amor divino, e dirigido e enriquecido pela força
redentora de Cristo e pela acção salvadora da Igreja, para que, assim, os
esposos caminhem eficazmente para Deus e sejam ajudados e fortalecidos na sua
missão sublime de pai e mãe. Por este motivo, os esposos cristãos são
fortalecidos e como que consagrados em ordem aos deveres do seu estado por meio
de um sacramento especial; cumprindo, graças à força deste, a própria missão
conjugal e familiar, penetrados do espírito de Cristo que impregna toda a sua
vida de fé, esperança e caridade, avançam sempre mais na própria perfeição e
mútua santificação e cooperam assim juntos para a glorificação de Deus » (Conc.
Ecum. Vaticano II, Const. Past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes,
7 de Dezembro de 1965, n. 48). (28) 3 « A Igreja crê firmemente que a vida
humana, mesmo se débil e com sofrimento, é sempre um esplêndido dom do Deus da
bondade. Contra o pessimismo e o egoísmo que obscurecem o mundo, a Igreja está
do lado da vida e em cada vida humana sabe descobrir o esplendor daquele ´Sim´,
daquele ´Amen´ que é o próprio Cristo. Ao ´não´ que invade e aflige o mundo,
contrapõe este ´Sim´ vivente, defendendo deste modo o homem e o mundo de quantos
insidiam e enfraquecem a vida » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 30).
« É necessário voltar a
considerar a família como o santuário da vida. De facto, ela é sagrada: é o
lugar onde a vida, dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida
contra os múltiplos ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo as
exigências de um crescimento humano autêntico. Contra a denominada cultura da
morte, a família constitui a sede da cultura da vida » (João Paulo II, Enc.
Centesimus Annus, 1 de Maio de 1991, n. 39).
(29) João Paulo II, Carta
às Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 9.
(30) « O
mesmo Deus que disse ´não é bom que o homem esteja só´ (Gén 2, 88) e que ´desde
a origem fez o homem varão e mulher´ (Mt 19, 14), querendo comunicar-lhe uma
participação especial na Sua obra criadora, abençoou o homem e a mulher dizendo:
´sede fecundos e multiplicai-vos´ (Gén 1, 28). Por isso, o autêntico cultivo do
amor conjugal, e toda a vida familiar que dele nasce, sem pôr de lado os outros
fins do matrimónio, tende a que os esposos, com fortaleza de ânimo, estejam
dispostos a colaborar com o amor do Criador e Salvador, que por meio deles
aumenta cada dia mais e enriquece a sua família » (Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965, n. 50). « A família cristã é uma comunhão de pessoas, vestígio e imagem da
comunhão do Pai e do Filho, no Espírito Santo. A sua actividade procriadora e
educativa é o reflexo da obra criadora do Pai » (Catecismo da Igreja Católica,
n. 2205).
« Cooperar com Deus no chamamento à vida de novos seres
humanos, significa contribuir para a transmissão daquela imagem e semelhança
divina, de que é portador todo o ´nascido de mulher´ » (João Paulo II, Carta às
Famílias Gratissimam Sane, 2 de Fevereiro de 1994, n. 8). (31) João Paulo II,
Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 43: cf. Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965, n. 50.
(32) « Os esposos sabem que no dever de transmitir e educar
a vida humana, dever que deve ser considerado como a sua missão específica —
eles são cooperadores do amor de Deus criador e como que os seus intérpretes.
Desempenhar-se-ão, portanto, desta missão com a sua responsabilidade humana e
cristã; com um respeito cheio de docilidade para com Deus, de comum acordo e com
esforço comum, formarão rectamente a própria consciência, tendo em conta o seu
bem próprio e o dos filhos já nascidos ou que prevêem virão a nascer, sabendo
ver as condições de tempo e da própria situação e tendo, finalmente, em
consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria
Igreja. São os próprios esposos que, em última instância, devem diante de Deus
tomar esta decisão. Mas, no seu modo de proceder, tenham os esposos consciência
de que não podem agir arbitráriamente, mas que sempre se devem guiar pela
consciência, que se deve conformar com a lei divina, e ser dóceis ao magistério
da Igreja, que autenticamente a interpreta à luz do Evangelho. Essa lei divina
manifesta a plena significação do amor conjugal, protege-o e estimula-o para a
sua perfeição autenticamente humana » (Conc. Ecum. Vaticano II, Const. past.
sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de 1965, n. 50). «
Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão
responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da
sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se
por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos;
critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua
doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar
sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é
lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que
o magistério, explicitando a lei divina, reprova » (Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. past. sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 7 de Dezembro de
1965, n. 51).
« Em relação às condições físicas, económicas,
psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a
deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como a
decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar
temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e principalmente, uma relação mais
profunda com a ordem moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a
consciência recta é intérprete fiel. O exercício responsável da paternidade
implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres,
para com Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade,
numa justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir a vida, eles
não são, portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se
pudessem determinar, de maneira absolutamente autónoma, as vias honestas a
seguir; mas devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus,
expressa na própria natureza do matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo
ensino constante da Igreja » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968,
n. 10). (33) A Encíclica Humanae Vitae declara ilícita « toda a acção que ou em
previsão do acto conjugal ou durante a sua realização ou também durante o
desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como
meio, tornar impossível a procriação ». E acrescenta: « Não se podem invocar,
como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais tornados
intencionalmente infecundos, o mal menor ou o facto de que tais actos
constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou que depois
se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade moral
dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para
evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem
sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é,
ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente
desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com
intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais. É
um erro, por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado voluntariamente
infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser tornado honesto pelo
conjunto de uma vida conjugal fecunda » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de
Julho de 1968, n.
14). « Quando os esposos, mediante o recurso à
contracepção, separam estes dois significados que Deus Criador inscreveu no ser
do homem e da mulher e no dinamismo da sua comunhão sexual, comportam-se como
´árbitros´ do plano divino e ´manipulam´ e aviltam a sexualidade humana e, com
ela, a própria pessoa e a do cônjuge, alterando desse modo o valor da doação
´total´. Assim, à linguagem natural que exprime a recíproca doação total dos
cônjuges, a contracepção impõe uma linguagem objectivamente contraditória, a do
não doar-se ao outro. Daqui deriva não somente a recusa positiva de abertura à
vida, mas também uma falsificação da verdade interior do amor conjugal, chamado
a doar-se na totalidade pessoal » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 32).
(34) « O ser humano deve ser
respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção. Por isso, desde aquele
mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais,
antes de tudo, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida »
(Congregação da Doutrina da Fé, Instrução sobre o respeito pela vida humana
nascente e a dignidade da procriação Donum Vitae, 22 de Novembro de 1987, n. 1).
« A conexão estreita que, a nível de mentalidades, existe entre a
prática da anticoncepção e a do aborto, emerge cada vez mais e demonstra-o de
modo alarmante também a aparição de preparados químicos, de dispositivos
intra-uterinos e de vacinas que, distribuídos com a mesma facilidade que os
contraceptivos, actuam, em realidade, como abortivos nos primeiros estadios do
desenvolvimento da vida do novo ser humano » (João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25 de Março de 1995, n. 13). (35) « Se, portanto, existem motivos sérios
para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou
psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que
então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras,
para usar do matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a
natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar. A Igreja
é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos
infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios
directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões
que podem parecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos existe
uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de uma
disposição natural; enquanto que, no segundo, eles impedem o desenvolvimento dos
processos naturais. É verdade que em ambos os casos os cônjuges estão de acordo
na vontade positiva de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a
segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que somente no primeiro
caso eles sabem renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos, quando,
por motivos justos, a procriação não é desejável, usando depois dele nos
períodos agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da
fidelidade mútua. Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira e
integralmente honesto » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n.
16). « Quando, os esposos, mediante o recurso a períodos de infecundidade,
respeitam a conexão inseparável dos significados unitivo e procriativo da
sexualidade humana, comportam-se como ´ministros´ do plano de Deus e ´usufruem´
da sexualidade segundo o dinamismo originário da doação ´total´, sem
manipulações e alterações » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris Consortio,
22 de Novembro de 1981, n. 32).
« A obra de educação para a vida
comporta a formação dos cônjuges sobre a procriação responsável. No seu
verdadeiro significado, esta exige que os esposos sejam dóceis ao chamamento do
Senhor e vivam como fiéis intérpretes do seu desígnio: este cumpre-se com a
generosa abertura da família a novas vidas, permanecendo em atitude de
acolhimento e de serviço à vida, mesmo quando os cônjuges, por motivos sérios e
no respeito da lei moral, decidem evitar, com ou sem limites de tempo, um novo
nascimento. A lei moral obriga-os, em qualquer caso, a dominar as tendências do
instinto e das paixões e a respeitar as leis biológicas inscritas na pessoa de
ambos. É precisamente este respeito que torna legítimo, ao serviço da procriação
responsável, o recurso aos métodos naturais de regulação da fertilidade » (João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 97).
(36) 3
João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia, 30 de Novembro de 1980, n. 6.
(37) « Como no altar onde celebra a Eucaristia e como em cada um dos
sacramentos, o sacerdote, ministro da Penitência, age in persona Christi. O
mesmo Cristo, por ele tornado presente e que por meio dele actua o mistério da
remissão dos pecados, é aquele que aparece como irmão do homem, pontífice
misericordioso, fiel e cheio de compaixão, pastor decidido a procurar a ovelha
perdida, médico que cura e conforta, mestre único que ensina a verdade e indica
os caminhos de Deus, juiz dos vivos e dos mortos, que julga segundo a verdade e
não segundo as aparências » (João Paulo II, Exort. Apost. pós-sinodal
Reconciliatio et Paenitentia, 2 de Dezembro de 1984, n. 29).
« Ao
celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom
pastor que procura a ovelha perdida; do bom samaritano que cura as feridas; do
pai que atende o filho pródigo e o acolhe no seu regresso: do justo juiz que não
faz acepção de pessoas e cujo juízo é ao mesmo tempo justo e misericordioso. Em
resumo, o sacerdote é o sinal e o instrumento do amor misericordioso de Deus
para com o pecador » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1465).
(38) Cf.
Congregação do Santo Ofício, Normae quaedam de agendi ratione confessariorum
circa sextum Decalogi praeceptum, 16 de Maio de 1943.
(39) « O
sacerdote, ao fazer perguntas, proceda com prudência e discreção, atendendo à
condição e à idade do penitente, e abstenha-se de inquirir o nome do cúmplice »
(Código de Direito Canónico, can. 979).
« A pedagogia concreta da Igreja
deve estar sempre ligada e nunca separada da sua doutrina. Repito, portanto, com
a mesmíssima persuasão do meu Predecessor: ´Não diminuir em nada a doutrina
salutar de Cristo é eminente forma de caridade para com as almas´ » (João Paulo
II, Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de novembro de 1981, n. 33).
(40) Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 3187.
(41) « A acusação espontânea feita ao sacerdote constitui parte
essencial do sacramento da Penitência: ´Os penitentes devem, na confissão,
enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem
seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam de todo secretos e cometidos
apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes
pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à
vista de todos´ » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1456).
(42) 3 « Se,
pelo contrário, a ignorância é invencível, ou o juízo erróneo sem
responsabilidade do sujeito moral, o mal cometido pela pessoa não pode ser-lhe
imputado. Mas nem por isso deixa de ser um mal, uma privação, uma desordem. É,
portanto, preciso trabalhar para corrigir dos seus erros a consciência moral »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1793). « O mal cometido por causa da
ignorância invencível ou de erro de juízo não culpável, pode não ser imputado à
pessoa que o põe em prática; mas, também neste caso, não deixa de ser um mal,
uma desordem à face da verdade do bem » (João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor,
8 de Agosto de 1993, n. 63).
(43) Também os cônjuges, no âmbito da vida
moral, são chamados a um contínuo caminhar, sustentados pelo desejo sincero e
operante de conhecer sempre melhor os valores que a lei divina guarda e promove,
pela vontade recta e generosa de os encarnar nas suas decisões concretas. Eles,
porém, não podem ver a lei só como puro ideal a conseguir no futuro, mas devem
considerá-la como um mandato de Cristo de superar cuidadosamente as
dificuldades. ´Por isso, a chamada ´lei da gradualidade´ ou caminho gradual não
pode identificar-se com a ´gradualidade da lei´, como se houvesse vários graus e
várias formas de preceito na lei divina para homens em situações diversas. Todos
os esposos são chamados, segundo o plano de Deus, à santidade no matrimónio e
esta alta vocação realiza-se na medida em que a pessoa humana está em grau de
responder ao mandato divino com espírito sereno, confiando na graça divina e na
vontade própria´. Na mesma linha, faz parte da pedagogia da Igreja que os
cônjuges, antes de mais, reconheçam claramente a doutrina da Humanae Vitae como
normativa para o exercício da sexualidade e sinceramente se empenhem em pôr as
condições necessárias para a observar » (João Paulo II, Exort. Apost. Familiaris
Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 34).
(44) « Neste contexto,
abre-se o justo espaço à misericórdia de Deus pelo pecado do homem que se
converte, e à compreensão pela fraqueza humana. Esta compreensão não significa
comprometer e falsificar a medida do bem e do mal, para adaptá-la às
circunstâncias. Se é humano que a pessoa, tendo pecado, reconheça a sua fraqueza
e peça misericórdia pela própria culpa, é inaceitável, pelo contrário, o
comportamento de quem faz da própria fraqueza o critério da verdade do bem, de
modo a poder-se sentir justificado por si só, mesmo sem necessidade de recorrer
a Deus e à sua misericórdia. Semelhante atitude corrompe a moralidade da
sociedade inteira, porque ensina a duvidar da objectividade da lei moral em
geral e a rejeitar o carácter absoluto das proibições morais acerca de
determinados actos humanos, acabando por confundir todos os juízos de valor »
(João Paulo II, Enc. Veritatis Splendor, 8 de Agosto de 1993, n. 104).
(45) « O confessor, se não duvidar da disposição do penitente e este
pedir a absolvição, não lhe negue nem a difira » (Código de Direito Canónico,
can. 980).
(46) « A Santa Igreja bem sabe que não é raro que seja um dos
cônjuges a sofrer antes o pecado do que ser a sua causa, quando, por razão
verdadeiramente grave, permite a perversão da ordem devida, à qual também não
consente e, de que, no entanto, não é culpável; todavia, num tal caso,
recordando-se das leis da caridade, não descuide de dissuadir o cônjuge sobre o
pecado e o afaste do mesmo » (Pio XI, Enc. Casti Connubii, AAS 22 $[1930$
(47) 3 Cf. Denzinger-Schönmetzer, Enchiridion Symbolorum, 2795, 3634.
(48) « Do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente no
mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção realizada, pela sua própria
natureza ou pela configuração que tem assumido num contexto concreto, se
qualifica como participação directa num acto contra a vida humana inocente ou
como aprovação da intenção moral do agente principal » (João Paulo II, Enc.
Evangelium Vitae, 25 de Março de 1995, n. 74).
(49) « Esta disciplina,
própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe
pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo,
mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua
personalidade enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida
familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros problemas;
favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro, ajuda-os a extirpar o
egoísmo, inimigo do verdadeiro amor, e enraiza-os no seu sentido de
responsabilidade. Além disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma
influência mais profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a
juventude crescem numa estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento
sereno e harmónico das suas faculdades espirituais e sensitivas » (Paulo VI,
Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho de 1968, n. 21).
(50) Aos sacerdotes, «
a primeira tarefa — especialmente para os que ensinam a teologia moral — é
expor, sem ambiguidade, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio. Sede,
pois, os primeiros a dar o exemplo, no exercício do vosso ministério, do leal
acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa,
bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo
por motivo da luz do Espírito Santo, da qual estão particularmente dotados os
Pastores da Igreja, para ilustrarem a verdade. Sabeis também que é da máxima
importância, para a paz das consciências e para a unidade do povo cristão, que,
tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da
Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com toda a Nossa alma, vos repetimos
o apelo do grande Apóstolo São Paulo: ´Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso
Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões,
mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer´. Não
minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para
com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de
bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo
vindo para salvar e não para julgar, Ele foi intransigente com o mal, mas
misericordioso para com os homens » (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae, 25 de Julho
de 1968, nn. 28-29).
(51) « Diante do problema de uma honesta regulação
da natalidade, a comunidade eclesial, no tempo presente, deve assumir como seu
dever suscitar convicções e oferecer ajuda concreta a quantos quiserem viver a
paternidade e a maternidade de modo verdadeiramente responsável. Neste campo,
enquanto se congratula com os resultados conseguidos pelas investigações
científicas de um conhecimento mais preciso dos ritmos de fertilidade feminina e
estimula uma mais decisiva e ampla extensão de tais estudos, a Igreja cristã não
pode deixar de apelar, com renovado vigor, para a responsabilidade de quantos —
médicos, peritos, conselheiros conjugais, educadores, casais — podem
efectivamente ajudar os cônjuges a viver o seu amor respeitando a estrutura e as
finalidades do acto conjugal que o exprime. Isto é, para um empenho mais vasto,
decisivo e sistemático, em fazerem conhecer, apreciar e aplicar os métodos
naturais de regulação da fertilidade. Um testemunho precioso pode e deve ser
dado por aqueles esposos que, mediante o comum empenho na continência periódica,
chegaram a uma responsabilidade pessoal mais madura em relação ao amor e à vida.
Como escrevia Paulo VI: ´a eles confia o Senhor a tarefa de tornar visível aos
homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos e a
cooperação deles com o amor de Deus, autor da vida humana´ » (João Paulo II,
Exort. Apost. Familiaris Consortio, 22 de Novembro de 1981, n. 35).
(52)
« A Igreja afirmou, desde o primeiro século, a malícia moral de todo o aborto
provocado. E esta doutrina não mudou. Continua invariável. O aborto directo,
isto é, querido como fim ou como meio, é gravemente contrário à lei moral »
(Catecismo da Igreja Católica, n. 2271; ver Congregação da Doutrina da Fé,
Declaração sobre o aborto provocado, 18 de Novembro de 1974).
« A
gravidade moral do aborto provocado aparece em toda a sua verdade, quando se
reconhece que se trata de um homicídio e, particularmente, quando se consideram
as circunstâncias específicas que o qualificam. A pessoa eliminada é um ser
humano que começa a desabrochar para a vida, isto é, o que de mais inocente, em
absoluto, se possa imaginar » (João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25 de Março
de 1995, n. 58).
(53) Tenha-se presente que « ipso iure », a faculdade
de absolver no foro interno nesta matéria, cabe, como para todas as censuras não
reservadas nem declaradas à Santa Sé, a qualquer Bispo, mesmo só titular, e ao
Penitenciário diocesano ou colegiado (can. 508), e também aos capelães dos
hospitais, das prisões e dos itinerantes (can. 566 § 2). Para a única censura
referente ao aborto, gozam, por privilégio, da faculdade de absolver os
confessores pertencentes a uma Ordem mendicante ou a algumas Congregações
religiosas modernas.
(54) Cf. João Paulo II, Enc. Dives in Misericordia,
30 de Novembro de 1980, n. 14.
|