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19-Abr-2004

Arcebispo Emérito da Arquidiocese do Rio de Janeiro

16/4/2004

A 6 de fevereiro último, o Papa João Paulo II dirigiu aos participantes da Sessão Plenária da Congregação para a Doutrina da Fé, seu habitual discurso, ao recebê-los em audiência. Tratou de assuntos que interessam à Igreja no mundo. Começou por mostrar o mérito do trabalho que os reúne periodicamente. Disse ele: “Esse encontro bienal permite-me refletir de novo sobre os pontos salientes de vossa atividade e de indicar, outrossim, o horizonte dos desafios que vos comprometem na delicada tarefa de promover e de salvaguardar a verdade da Fé católica ao serviço do Magistério do Sucessor de Pedro” (nº 1). Essa importância nem sempre é compreendida e valorizada, pois a impressão que se tem pelo noticiário dos jornais, é a de um organismo repressivo à legítima liberdade. Ao contrário, trata-se de um serviço à autêntica preservação da doutrina católica, sempre garantidos os direitos que assistem ao fiel, entre eles, o de defesa. O julgamento da causa ou a defesa da mesma não segue a tramitação da lei dos homens, mas obedece a um perfil doutrinário pastoral, pois serve à missão do Pastor Supremo (“Pastor Bonus”, 33). Diz o Papa em seu discurso: “Uma missão que tem, entre suas prioridades sobretudo a unidade da Fé e da comunhão de todos os crentes, unidade necessária para o cumprimento da missão salvífica da Igreja”(Idem).

Evidentemente, os que não professam a fé católica e mais freqüentemente os que elaboram para si e seus seguidores um “corpo doutrinário” à margem da legítima Igreja de Jesus Cristo, tomam posições, divulgam informações e professam ensinamentos contrários. No seu discurso que ora comento, o Santo Padre é incisivo ao recordar: “A plena adesão à verdade católica não diminui, mas exalta a liberdade humana e impele-a rumo ao seu cumprimento, num amor gratuito e repleto de esmero pelo bem de todos os homens” (nº 3).

Sem dúvida, a Exortação Apostólica “Evangelii Nuntiandi” é um dos mais valiosos escritos do Pontificado de Paulo VI. Diz ele: “Não haverá nunca evangelização verdadeira se o nome, a doutrina, a vida, as promessas, o reino, o mistério de Jesus de Nazaré, Filho de Deus, não forem anunciados” (nº 22).

A importância dos documentos do Magistério e, em particular, o ensinamento do Santo Padre, nos fazem refletir na devida preparação dos católicos para recebê-los. Reconhece o Santo Padre que eles são “freqüentemente mais desorientados do      que informados pelas reações e interpretações imediatas dos meios de comunicação social” (nº 4). Colocam-se diante de nós o acolhimento e a valorização do Magistério Pontifício. Somente assim é possível formar a consciência cristã dos fiéis diante dos desafios do mundo contemporâneo.

A eficácia da ação evangelizadora da Igreja é fortemente afetada quando a doutrina do Pastor Supremo é deturpada por correntes de pensamento e por uma ação pastoral divergentes. O Primado de Pedro é também garantia da unidade do Corpo Místico, que tem por Cabeça o Senhor Jesus. O Concílio Vaticano II, em “Lumen Gentium” (nº 22) nos ensina que: “este encargo de ligar e desligar que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao Colégio dos Apóstolos, unidos ao seu Chefe (...). O Colégio ou Corpo Episcopal não tem autoridade a não ser em união com o Romano Pontífice (...) como sua cabeça”.

Cabe, portanto, a todos nós, Povo de Deus, zelar pelo bom acolhimento e execução integral das diretrizes dadas pelo Romano Pontífice. Assim fazendo, estaremos colaborando eficazmente para a unidade de toda a Igreja. Em um mundo tão dividido, a Comunidade Eclesial, tendo à frente o Santo Padre, representante visível de Cristo Jesus adquire grande força no anúncio do Evangelho, sua propagação na terra e o apelo à observância integral de sua Mensagem salvífica.

Outro tema apresentado pelo Santo Padre aos participantes da Reunião Plenária é a idéia da lei moral natural já abordada nas Cartas Encíclicas “Veritatis Splendor” e “Fides et Ratio”.

A primeira, aborda algumas questões fundamentais no ensino moral da Igreja e, a seguinte, trata das relações entre Fé e Razão. O Santo Padre deseja um maior aprofundamento sobre essa complexa problemática e pede que sejam promovidas “oportunas iniciativas, com a finalidade de contribuir para uma renovação construtiva da doutrina da lei moral natural, buscando também convergências com representantes das diversas confissões, religiões e culturas” (nº 5).

O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que “as expressões da lei moral natural são diversas e todas coordenadas entre si: a lei eterna, fonte em Deus para todas as leis; a lei natural; a lei revelada, compreendendo a Lei Antiga e a Lei Nova ou Evangélica; enfim, as leis civis e eclesiásticas” (nº 1.952). A lei natural, objeto do pedido aos integrantes da Sessão Plenária, está escrita e gravada na alma de todos e de cada um dos homens, pois é a voz da consciência humana ordenada para o bem e proibindo pecar. Para ter força de lei toda norma deve ser a expressão de uma razão superior, à qual o nosso espírito e a nossa liberdade devem estar submissos (Leão XIII, Encíclica “Libertas Praestantissimum”). Sua primeira frase sintetiza o conteúdo deste Documento: “A fé e a razão (“Fides et Ratio”) constituem como que duas asas pelas quais o espírito humano se eleva para a contemplação da Verdade”.

No final do seu discurso, o Papa reconhece a importância e o valor da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé: “Caríssimos, agradeço-vos o serviço precioso que prestais à Sé Apostólica e a favor da Igreja Católica inteira” (nº 7).

 Comparemos este documento do Santo Padre, ao receber os integrantes da Sessão Plenária com o que, por vezes, lemos e ouvimos sobre esse Dicastério da Cúria Romana. A realidade é bem outra da que é divulgada pelos críticos da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Quantas avaliações apressadas nas notícias veiculadas sobre seu trabalho em favor da Igreja na preservação da Doutrina!

 

Disponibilizado pela Arquidiocese do Rio de Janeiro em abril de 2004.

 

 
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