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Em síntese: A Igreja sempre
foi contrária ao aborto, ou seja, ao morticínio de uma criança contida no seio
materno. Já no século I se encontra um testemunho deste repúdio na Didaqué. Os
Concílios regionais, desde o de Elvira (início do século IV), foram impondo
penas severas aos réus de aborto. O Direito Canônico hoje vigente, fazendo eco
às diretrizes do passado, prevê a excomunhão latae sententiae para quem provoque
o aborto (seguindo-se o efeito).
Todavia até época recente os
cientistas hesitaram sobre o momento em que tem início a vida humana: seria
imediatamente após a concepção ou após a fecundação do óvulo? Ou haveria,
conforme pensava Aristóteles, um intervalo (de 40 ou 80 dias) entre a concepção
e a animação do feto? A hesitação da ciência, bem compreensível, dada a falta de
meios de pesquisa, fez que vários teólogos católicos julgassem com menos
severidade a eliminação do feto antes do 40.º dia (no caso dos indivíduos
masculinos) ou antes do 80.º dia (no caso dos indivíduos femininos). Note-se
bem: sempre foi condenada a ocisão de uma criança; a hesitação versava apenas
sobre a questão de saber se já existe verdadeiro ser humano desde o momento da
concepção.
Nos recentes debates públicos
sobre o aborto tem sido considerada a posição da Igreja em termos que deixam
interrogações na mente da sociedade brasileira. Entre outras coisas, diz-se que
a Igreja não tem autoridade para impugnar o aborto, pois que ela o permitiu
desde o século IV até o século XIX. A afirmação é realmente surpreendente e
exige esclarecimentos e retificações. Encararemos, a seguir, o assunto, tratando
primeiramente dos pronunciamentos oficiais da Igreja sobre o aborto através dos
séculos; após o quê voltar-nos-emos para a questão do início da vida humana, que
deixou dúvidas em escritores de todos os séculos até época recente.
1. Os Pronunciamentos da
Igreja
1. Desde o século I manifesta-se na Igreja a consciência
de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, reza a Didaqué, o primeiro
Catecismo cristão, datado de 90-100:
"Não matarás, não
cometerás adultério... Não matarás criança por aborto nem criança já
nascida" (2,2).
"O caminho da morte é...
dos assassinos de crianças" (5,2).
Na segunda metade do século
III; o autor da Epístola a Diogneto observava:
"Os cristãos casam-se
como todos os homens; como todos, procriam, mas não rejeitam os
filhos" (V,6).
O autor da Epístola atribuída
a S. Barnabé no século II e depois Tertuliano († 220 aproximadamente), S.
Gregório de Nissa († após 394), São Basílio Magno († 379) fizeram eco aos
escritores precedentes.
2. A legislação da Igreja oficializou esse modo de
pensar, estipulando sanções para o crime do aborto.
Assim o Concílio de Ancira
(hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cânon 20, menciona uma norma que os
conciliares diziam ser antiga e segundo a qual as mulheres culpadas de aborto
ficam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o
rigor dessa penalidade, reduzindo-a para dez anos:
"As mulheres que
fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem
o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim
da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos
dez anos de penitência segundo as etapas habituais"
(Hardouin, Acta Conciliorum; Paris 1715, t. I, col. 279)1
Outros Concílios repetiram a
condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o
de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629, cânon 91; o
de Worms em 869 cânon 35...
Em 29/10/1588, o Papa Sixto V
publicou a Bula Effraenatam: referindo-se aos Concílios antigos, especialmente
aos de Lerida e Constantinopla, condenou peremptoriamente qualquer tipo de
aborto e impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser
absolvidas pela Santa Sé. Além disto, a Bula não distingue entre feto não
animado e feto animado por alma intelectiva, distinção esta de que falaremos às
p. 454-456 deste artigo e que na época parecia muito importante.
Tal Bula era rigorosa demais
para poder ser observada, principalmente pelo fato de reservar à Santa Sé a
absolvição das penas infligidas aos réus de aborto. Por isto foi substituída
poucos anos depois pela Bula Sedes Apostolica de Gregório XIV, datada de
31/05/1591; este documento distingue entre feto animado e feto não animado por
alma humana: o aborto de feto animado ou verdadeiramente humano seria punido com
a excomunhão para os culpados, mas sem reserva da absolvição à Santa Sé; quanto
ao aborto de feto não animado ou não humano, ficaria a questão como estava antes
da Bula de Sixto V (seria passivo de sanção menos severa do que o aborto de feto
animado).
Como se vê, a questão da
animação mediata ou imediata era ardente na época. Diante das posições
extremadas que alguns autores professavam, o Papa Inocêncio XI condenou em
02/03/1679, como escandalosas e na prática perniciosas, as seguintes sentenças:
"34. É lícito efetuar o aborto
antes da animação para impedir que uma jovem grávida seja morta ou desonrada.
35. Parece provável que
todo feto carece de alma racional enquanto está no seio materno; só é dotado de
tal alma quando é dado à luz. Em conseqüência, deve-se dizer que nenhum aborto
implica homicídio" (Denzinger-Schönmetzer, Enquirídio de
Símbolos e Definições n. 2134s.).
Como se vê, o Papa não quis
abonar a tese do aborto sob pretexto de que não afeta um ser humano propriamente
dito. Embora não se soubesse com certeza no século XVII quando começa a vida
humana, Inocêncio XI não se prevaleceu desta incerteza para legitimar a
eliminação do feto contido no seio materno.
No século XIX o Papa Pio IX
renovou a condenação do aborto, sem distinguir animação mediata ou imediata:
"Declaramos estar
sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime) reservada
aos Bispos ou Ordinários, os que praticam aborto com a eliminação do
concepto" (Bula Apostolicae Sedis de 12/10/1869).
Esta sentença categórica
persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a
excomunhão para o delito:
"Cânon 1398. Quem provoca o
aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".
Vê-se, pois, que a Igreja
desde os seus primórdios se manifestou contrária ao morticínio de uma criança
contida no seio materno. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de
saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados
levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira
vida humana no seio materno. É o que passamos a examinar mais detidamente.
2. Animação mediata ou
imediata?
Os seres vivos são compostos
de um corpo organizado e um princípio vital (chamado anima, em latim). Animação,
portanto, é o ato de se unirem o princípio vital (anima) e o corpo organizado.
No homem, animação ocorre quando a alma (anima) é criada por Deus e infundida
nos elementos materiais orgânicos, aptos a exercerem as funções da vida humana
(que é vegetativa, sensitiva e intelectiva). Pergunta-se, pois, quando se dá a
animação: logo por ocasião da fecundação do óvulo pelo espermatozóide? Tem-se
então a animação imediata... Ou a certo intervalo após a fecundação? Tem-se
assim a animação mediata.
Vejamos como os pensadores
responderam à questão.
Na antigüidade pré-cristã
somente o filósofo grego Aristóteles († 322 a.C.) tratou do assunto. O seu
raciocínio não é claro, mas parece defender a animação mediata: o embrião humano
teria primeiramente um princípio vital meramente vegetativo; depois seria
animado por um princípio vital vegetativo e sensitivo, e só posteriormente por
um princípio (anima) vegetativo, sensitivo e intelectivo ou por uma alma humana
propriamente dita.
Passemos agora aos pensadores
cristãos, distinguindo gregos e latinos.
2.1. Os escritores gregos
A maioria destes era
partidária da animação imediata.
Foi principalmente S. Gregório
de Nissa († após 394) quem marcou a tradição grega. Rejeitava a teoria da
preexistência seja da alma, seja do corpo, e afirmava a origem simultânea de um
e de outro elemento; desde o primeiro instante da existência do embrião, a alma
encontra-se nele com todas as suas potencialidades, que se vão manifestando à
medida que o corpo se desenvolve.
São Basílio Magno († 379),
irmão de S. Gregório de Nissa, adotou o pensamento deste. Por isto considerava
assassinos os que provocam o aborto de um feto.
São Máximo Confessor († 662)
abraçou a mesma tese, fundamentando-se do seguinte modo: se o corpo existe antes
de ter uma alma, é um corpo morto, pois todo vivente possui uma alma. Se
preexiste à alma racional, tendo uma alma meramente vegetativa ou sensitiva,
segue-se que o ser humano gera uma planta ou um animal irracional - o que é
impossível, pois toda planta provém de outra planta e todo animal irracional
nasce de outro animal irracional, e não do homem.
Entre os defensores da
animação mediata, está Teodoreto de Ciro († 466 aproximadamente). Apela para o
livro do Gênesis, onde lhe parece que Moisés propõe a formação do corpo humano
primeiramente e só depois a infusão da alma humana (cf. Gn 2,7).
É certo, porém, que entre os
gregos prevaleceu a tese da animação imediata.
2.2 Os escritores latinos
Entre estes destaca-se
Tertuliano († 220 aproximadamente). Era favorável à animação imediata,
argumentando, porém, a partir de um princípio que lhe valeu a réplica dos
pósteros. Com efeito; Tertuliano defendia a animação imediata, julgando que as
almas dos genitores desprendiam de si uma semente (tradux) da qual se originaria
a alma da prole; por conseguinte, juntamente com os óvulos e os espermatozóides,
os genitores transmitiram sementes de alma humana. Esta doutrina, chamada
traducianismo, não preservava devidamente a espiritualidade da alma, mas reduzia
a psyché humana à materialidade. Por isto os escritores latinos, desejosos de
ressaltar a espiritualidade da alma, puseram-se a combater o traducianismo e,
com este, a doutrina da animação imediata. Afirmavam: a concepção é obra dos
genitores, mas a animação é obra direta de Deus, que cria e infunde a alma
humana. Para bem distinguir uma da outra, distanciaram-nas também
cronologicamente: a animação se daria tempos após a concepção da criança.
O autor do livro "De spiritu
et anima", falsamente atribuído a S. Agostinho († 430), afirmava que o corpo
vive a vida vegetativa e cresce no seio materno antes de receber a alma
intelectiva ou humana. Outro autor anônimo, que foi confundido com S. Agostinho,
comparava a formação de cada ser humano à formação de Adão: Deus só daria a alma
intelectiva ao corpo humano depois que este estivesse formado, como aconteceu no
caso de Adão (Quaestiones ex Vetere Testamento c. XXIII). Cassiodoro († 580)
raciocinava do mesmo modo e acrescentava o testemunho dos médicos que
estabeleciam a animação do corpo humano no quadragésimo dias após a concepção
(De anima c. VIII). Cassiodoro, porém, observava que, em assuntos tão obscuros,
seria melhor confessar a própria ignorância do que falar com temeridade
arriscada.
Na Alta Idade Média a sentença
da animação mediata foi reforçada pela difusão das obras de Aristóteles a partir
do século XIII. S. Tomás de Aquino († 1274) a adotou com outros pensadores da
época, estipulando a infusão da alma humana ou racional no 40.º dia para os
indivíduos masculinos e no 80.º dia para os indivíduos femininos. Houve também
aqueles que, seguindo uma insinuação do médico grego Hipócrates, estabeleciam o
30.º dia para o sexo masculino e o 40.º para o sexo feminino.
A partir do século XIII,
algumas vozes, principalmente dentre os médicos, começaram a se fazer ouvir
contra a hipótese dos pensadores medievais, de modo que aos poucos foi
predominando a sentença da animação imediata. A Genética contemporânea, com seus
apurados estudos, só contribui para confirmar definitivamente esta noção
científica. Ver o testemunho do Dr. Jérôme Lejeune em PR 305/1987, p.457-461.
Os defensores da animação
mediata apelaram para três textos bíblicos, cujo alcance nos compete agora
considerar.
3. Três textos
bíblicos
Vêm ao caso Êx 21,22s.; Lv
12,2-5 e Jó 10,9-12.
3.1 O texto de Êx 21,22s.
Segundo a tradução grega dos
LXX, este texto supõe que um homem imprudente dê um golpe numa mulher grávida e
provoque o aborto. Se a mulher morre ou se o fruto de seu ventre estava formado,
a punição para o delinqüente será a morte ("morte por morte"). Se porém, a
mulher não morre e seu fruto não estava formado, o réu pagará apenas uma multa.
Este texto parece supor que existe feto formado, plenamente humano, e feto não
formado, não plenamente humano. S. Agostinho e outros autores latinos (que
usavam a Bíblia traduzida do grego para o latim) e gregos se apoiaram em tais
versículos bíblicos para propugnar a animação mediata; cf. S. Agostinho, In
Heptateuchum, II c. LXXX.
Em resposta, deve-se observar
que a tradução grega citada não corresponde ao texto original hebraico, nem às
versões latina (da Vulgata), samaritana, síria, árabe. Eis o mais verossímil
teor do texto segundo o original hebraico:
"Se homens brigarem e ferirem
mulher grávida, e forem causa de aborto sem maior dano, o culpado será obrigado
a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher, e pagará o que os árbitros
determinarem. Mas, se houver dano grave, então dará vida por vida".
Esta lei quer dizer o
seguinte: se o delinqüente provocar expulsão do feto, mas sem morte nem da mãe
nem da criança, a punição será uma multa. Se, porém, houver morte ou da mãe ou
da criança, o réu será condenado à morte. Como se vê, não há aí distinção entre
feto formado e feto não formado.
O próprio texto dos LXX, ao
falar de "feto formado" e "feto não formado", não tem necessariamente em vista
os períodos de pré-animação e de animação; pode apenas referir-se à fase em que
o embrião ainda é quase indiferenciado e àquela em que já pode ser identificado
como ser humano.
Como quer que seja, só pode
ser utilizado, no caso, o texto hebraico como instrumento de argumentação, e não
o texto grego.
3.2. Os dizeres de Lv 12,2-5
A Lei de Moisés prescreve
quarenta dias de purificação às mulheres que tenham dado à luz um menino, e
oitenta dias no caso de terem gerado uma menina. - Ora esta lei nada tem que ver
com períodos de formação do feto no seio materno; mas foi por numerosos autores
antigos considerada como símbolo de fases de animação. Esta consideração, porém,
nada prova, pois um símbolo não é demonstração nem prova.
3.3. As palavras de Jó 10,9-12
Eis os dizeres de Jó:
"Lembra-te de que me fizeste
de barro, e agora me farás voltar ao pó? Não me derramaste como leite e me
coalhaste como queijo? De pele e carne me revestiste, de ossos e de nervos me
teceste. Deste a vida e o amor, a tua solicitude me guardou".
Neste texto o autor sagrado
menciona primeiramente a formação do corpo (pele, carne, ossos, nervos) e,
depois, a entrega da vida como dom da misericórdia divina. Por conseguinte, a
alma humana teria origem posterior ao corpo. Esta conclusão parece corroborada
pelo paralelismo que o texto tece entre a formação do corpo de Jó e a do corpo
de Adão, ambas partindo do barro, que só depois de plasmado recebeu a alma
humana.
Em resposta, notamos que o
autor sagrado quer apenas referir a ordem que vai do menos importante (corpo) ao
mais importante (princípio vital); não há aí sucessão cronológica de fases de
formação do ser humano. De resto, sabemos que o autor sagrado não tencionava
oferecer uma descrição científica dos fenômenos que ocorrem na origem de uma
criatura, de modo que é despropositado querer deduzir de tais dizeres uma
sentença de Genética ou de Embriologia. Adão e Jacó são comparados entre si não
sob o aspecto geneticista ou biológico, mas, sim, na medida em que ambos são
objeto da Providência Divina.
4. Conclusão
Como se deduz das declarações
dos Concílios e dos Papas atrás citados, a Igreja sempre foi contrária à ocisão
de uma criança no seio materno. Acontece, porém, que não sabendo quando o feto
se torna criança (ser humano) propriamente dita, os doutores antigos distinguiam
a eliminação do feto antes do 40.º ou 80.º dia e o aborto propriamente dito. Não
chegaram a legitimar ou aprovar aquela, mas julgaram que não podia ser
considerada com tanto rigor como o aborto propriamente dito; veja-se a
intervenção de Gregório XIV em 1591. Na verdade, a extração de um elemento não
humano não pode ser tida como aborto.
Os antigos estavam, pois,
condicionados pelo seu insuficiente conhecimento de Genética, mas por certo não
toleravam o morticínio de uma criança, por mais incômoda que parecesse aos pais.
Hoje em dia tal condicionamento desapareceu, de modo que se pode com mais
nitidez e firmeza repudiar o aborto desde a concepção no seio materno, qualquer
que seja a fase de evolução do feto.
A propósito ver:
BEUGNET, A., Avortement, em
Dictionnaire de Théologie Catholique II/2, cols. 2644-2652.
CHOLLET, A., Animation, em
Dictionnaire de Théologie Catholique I/2, cols. 1306-1320.
CONFERÊNCIAS EPISCOPAIS, A
Igreja e o Aborto. Ed. Paulinas, 1972.
HÄRING, B., Ética Médica. Roma
1973.
__________, Medicina e
Manipulação. Ed. Paulinas 1977.
VARGA, ANDREW, Problemas de
Bioética. Unisinos, São Leopoldo 1982.
VIDAL, MARCIANO, Ética de
Atitudes, vol. 2º, Ed. Santuário, Aparecida 1979.
1. "De mulieribus quae
fornicantur et partus suos necant, vel quae agunt secum ut utero conceptos
excutiant, antiqua quidem definitio usque ad exitum vitae eas ab Ecclesia
removet. Humanius autem nunc definimus ut eis decem annorum tempus secundum
praefixos gradus paenitentiae largiamur."
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