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A Assembléia Plenária da Academia
Pontifícia para a Vida, reunida no Vaticano de 14 a 16 de Fevereiro de 1997
tomou em consideração o trabalho efetuado nos dois últimos anos por um Grupo de
Estudo instituído junto à Academia e composto por peritos das diversas
disciplinas relacionada com os temas da Identidade e do Estatuto do embrião
humano.
Biologistas, médicos, filósofos e
juristas provenientes de diversas nações, trabalharam em estreita colaboração
para iluminar uma questão complexa e decisiva, tornada particularmente atual
pela possibilidade da manipulação do embrião humano aberta pelas técnicas da
procriação artificial e da investigação científica durante as primeiras fases do
desenvolvimento da vida individual.
Os trabalhos da Assembléia - fieis à
índole própria da Academia - desenvolveram-se com uma discussão de caráter
inter-disciplinar, que recolhem a contribuição dos diversos aspectos
específicos, sempre respeitando a natureza e o método exigidos pela questão
examinada.
Do ponto de vista biológico a
formação e o desenvolvimento humano aparece como um processo contínuo,
coordenado e progressivo desde o momento da fertilização, formação com a qual se
constituí um novo organismo humano, dotado da capacidade intrínseca de se
desenvolver com autonomia num indivíduo adulto. As mais recentes contribuições
das ciências bio-médicas trouxeram novas e preciosas evidências experimentais
para suporte da tese da individualidade e continuidade do desenvolvimento do
embrião. Resulta, assim, incorreta a interpretação dos dados biológicos quando
se fala de "pre-embrião".
O juízo sobre a natureza pessoal do
embrião humano porque é um ato da razão humana decorre necessariamente da
evidência dos dados biológicos os quais implicam o reconhecimento da presença de
um ser humano com uma capacidade ativa e intrínseca de desenvolvimento e não
apenas uma mera possibilidade de vida.
A atitude ética de respeito e de
cuidado pela vida e pela integridade do embrião, exigida pela presença de um ser
humano que deve ser considerado como una pessoa, è motivada pela concepção
unitária do homem ("Corpore et anima unus"), a qual deve ser reconhecida como
tal desde o primeiro instante do aparecimento do organismo corporal: a sua
dignidade pessoal.
A prospetiva teológica, a partir da
luz que a Revelação projeta sobre o sentido da vida humana e sobre a dignidade
da pessoa reforça e sustenta a razão humana nas sua próprias conclusões, sem
prejudicar a validade das aquisições obtidas por meio da evidência racional.
Daqui decorre o dever de respeitar o embrião humano como pessoa humana, dever
que deriva da realidade das coisas e da força da argumentação racional e não
exclusivamente de uma posição de fé.
Do ponto de vista jurídico, o nó central do debate
sobre a tutela do embrião humano não está no reconhecimento do nível de
humanidade mais ou menos tardio em relação à fecundação, mas diz respeito ao
reconhecimento dos direitos humanos fundamentais em razão do fato de ser homem e
exige sobretudo em nome do princípio da igualdade o direito à vida e à
integridade física desde o primeiro momento da sua existência. Em face do grande
desafio da defesa da vida e da dignidade do embrião humano é necessário um
empenhamento particular não apenas por parte de comunidade científica mas também
da parte das famílias e no interior da família da parte do pai e da mãe. A
mulher é a primeira pessoa que no seu seio é chamada a acolher e a alimentar, no
amor e na dedicação completa aquele que é já um homem. O papel insubstituível de
guarda de vida humana, confiado à mulher na maternidade deve encontrar, na
sociedade civil, todo o reconhecimento e ser apreciado e apoiado de forma
concreta. A Assembléia deseja que este sua contribuição se transforme numa
ocasião de reflexão e de diálogo efetivo com todos aqueles que já compreenderam
que os novos limites da civilização e a autêntica renovação da sociedade serão
traçados no terreno da defesa incondicionada da vida
humana.
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