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A França tornou-se nos séculos XVII/XVIII o
principal ponto de referência dos acontecimentos da história da lgreja. Além da
questão jansenista, tomou grande vulto então a do Galicanismo.
Galicanismo
O absolutismo dos reis da França começou a se
afirmar com Filipe IV o Belo (1285-1314); e manifestou-se fortemente no Exílio
de Avinhão e no Grande Cisma do ocidente (séculos XIV/XV); cristalizou-se na
Pragmática Sansão de Bourges sob Carlos VII em 1438, tendendo sempre a subtrair
ao Papado a lgreja na França e professando implicitamente a teoria
conciliarista. Tal estado de coisas chegou ao seu auge no reinado de Luís XIV
(1643-1715), o Rei-Sol, que dizia: *L’Etat c’est moi! - O Estado sou
eu*. Luís XIV era católico, sob a condição de dominar tudo, mesmo a
Igreja e o Papado, ao qual ele não poupou humilhações. lnteressa-nos considerar
como o nacionalismo eclesiástico se desenvolveu sob esse rei. Em 1680
as Religiosas de S. Pedro Fourier (subúrbio de Paris) estavarn para eleger
legitimamente a sua Superiora. Luís XIV, porém, quis impor-lhes uma Superiora de
outra ordem. As Irmãs apelaram para Inocêncio XI, que mandou proceder à eleição;
todavia a Bula papal foi rejeitada pelo Parlamento francês. - O rei resolveu
então recorrer a uma assembléia geral do clero francês, que se reuniu em Paris
de 1681 a 1682. Alguns prelados e o rei mostraram-se irritados pela
*intromissão* do Papa na Igreja da França... intervenção que eles julgavam
contrária a uma concordata de 1516, firmada com o Papa LeãoX. Por isto o bispo
jacques - Bénigne Bossuet (1627-1704), encarregado pela assembléia, redigiu
quatro artigos que definiam os limites do poder papal na França. Tais artigos,
aprovados pelos presentes, constituem a *Declaração do Clero Galicano*, que
tomou o vigor de lei:
1) O Papa recebeu de Deus
um poder meramente espiritual. os reis, em questões temporais, não estão
sujeitos, nem direta nem indiretamente, a alguma autoridade eclesiástica; por
isto não podem ser depostos em nome do poder das chaves, nem os seus súditos
desligados do juramento de fidelidade.
2) Os decretos do Concílio
de Constança que estabeleceram a supremacia do Concílio sobre o Papa, tem vigor
de lei perene.
3) O exercício da
autoridade papal e regrado pelos cânones da Igreja Universal, pelos princípios e
os usos que, desde época remota, se observam na Igreja Galicana.
4) Em decisões de fé o
Papa tem voz preponderante, mas só irreformável após obter o consentimento da
lgreja inteira. Bossuet, que redigiu estes artigos, era, de resto, um bispo
zeloso, promotor da união de católicos e protestantes e grande orador sacro.
Todavia nutria profunda admiração pelo poder absoluto de Luís XIV, que ele
apresentava nos seguintes termos: *Todo poder reside inteiramente na
pessoa do rei, não podendo existir outra autoridade além da sua. Poder tão
grande não emana dos homens, mas sim de Deus, que estabeleceu os reis para
governar o mundo em seu nome, os quais a mais ninguém senão a Ele devem prestar
contas dos seus atos. os súditos devem ao rei obediência e respeito, toda
desobediência é grave falta cometida contra ele. * Ao tomar conhecimentos
da promulgação dos artigos galicanos, o Papa lnocêncio XI protestou, mas não
impôs aos franceses alguma censura eclesiástica para evitar a iminente ruptura
de relações. Aliás, o próprio Luís XIV não queria separar-se da Igreja Católica,
pois sabia que isto lhe tiraria muito do seu prestígio; também as suas
convicções religiosas eram assaz firmes para não Ihe permitir que fosse tão
longe no seu absolutismo. Diz-se mesmo que declarou a galicanos que impeliam a
novas violências: *Se eu quisesse seguir essas idéias, deveria pôr o turbante
sobre a cabeça (isto é, eu me faria turco muçulmano)*. Em resposta ao rei, o
Papa Inocêncio XI recusou confirmar dois candidatos a bispo que o rei Ihe
apresentou e que haviam participado da assembléia galicana. o rei declarou que
isto era uma violação da Concordata e proibiu aos bispos que ele nomeava, fossem
buscar a sua Bula de confirmação em Roma. A conseqüência deste litígio é que,
durante seis anos, os titulares de trinta e cinco dioceses francesas não
possuiram a ordenação episcopal (ou não eram bispos). Ainda que o rei nomeasse
bispos, somente o Papa podia autorizar a ordenação episcopal desses
candidatos. O Jansenismo, suscitando atitude de indiferença e
frieza nos cristãos, criava clima próprio ao Galicanismo, como também o
Galicanismo favoreceu o Jansenismo. pois ambos lutavam contra Roma.
Febronianismo
Da França o Galicanismo passou para a Alemanha,
onde Lutero tinha denunciado os vexames da nação alemã, queixosa das
intervenções de Roma na nomeação de prelados, no arrecadamento de taxas, no
cerceamento de liberdades, das quais gozavam a França e a Espanha. No
século XVIII o descontentamento se fez ouvir de novo modo. Um dos principais
transmissores dos erros franceses foi um professor de Direito Canônico em
Louvain, Bernardo van Espen († 1728), que por seus escritos e discípulos exerceu
grande influxo na Alemanha; as suas obras foram postas repetidas vezes no Index
a partir de 1704. Propagava entre os prelados alemães uma onda de episcopalismo,
tendência que queria restringir, em favor dos bispos, os direitos do Papa e de
seu representante, o Núncio. Essa onde era fomentada por uma antipatia contra a
Cúria Romana suscitada pela Concordata de Viena (1448); ver capítulo 28. As
idéias de van Espen foram desenvolvidas na Alemanha por um discípulo deste
mestre em Louvain, doutor em Direito Canônico e bispo auxiliar de Tráviris: João
Nicolau de Hontheim (1701-1790). Empreendeu estudar a situação da lqreja na
Alemanha do ponto de vista jurídico. Como fruto de suas reflexões, publicou em
1763. *Justini Febronii de Statu
Ecclesiae et Legitima Potestate Romani Pontificis liber singularis ad reuniendos
dissidentes in religione Christiana compositus. - Livro singular de Justino
Febrônio a respeito do estado da Igreja e do legítimo poder do Pontífice Romano,
redigido para reunir os cristãos dissidentes na religião*. o autor usou de
pseudônimo: Justina era o nome de
sua sobrinha, que no mosteiro era chamada Febrônia. Propunha os princípios
galicanos de 1682 reforçados por teses de canonistas de Louvain, como se pode
ver a seguir. Para restabelecer a unidade entre os cristãos, dizia
Febrônio, é preciso reproduzir a constituição da lgreja nascente. Isto implica
restituir aos bispos e aos Concílios os seus direitos e limitar os poderes do
Papa. Este não é monarca absoluto nem infalível. o poder na Igreja toca,
primeiramente, ao conjunto dos bispos ou ao Concílio Ecumênico. As decisões
papais só tem vigor quando aprovadas pela lgreja inteira e introduzidas em cada
uma das dioceses pelo respectivo bispo. Ao sucessor de Pedro, portanto, só
compete um primado de honra em relação aos outros bispos. os únicos direitos que
lhe assistem, são os direitos necessários ao exercício da sua tarefa, que é:
vigiar pela observância dos canônes, conservar a fé e a unidade da lgreja.
Confirmação e deposição de bispos, preenchimento de cargos.eclesiásticos,
concessão de dispensas, reservas são falsificações do Direito devidas a evolução
errônea. Por conseguinte, os bispos deveriam arrebatar para si essas funções.
Como meios aptos para obter a emancipação dos bispos, eram recomendados:
propaganda no grande público, convocação de Concílio Ecumênico livre, Sínodos
provinciais, união dos bispos com os príncipes seculares; a estes tocaria o
direito de sancionar ou não as leis do Papa e de receber as apelações em
Tribunal. A obra de Hontheim se difundiu rapidamente e em varias
traduções, provocando grave crise na Alemanha. obteve os aplausos dos príncipes
civis e dos inimigos da lgreja, principalmente na Austria, cujo lmperador José
II a aprovou três vezes, as normas de Febrônio foram introduzidas nos manuais de
Direito Eclesiástico. Clemente XIII pôs o livro no Index e exortou os bispos alemães a
combatê-lo - o que só encontrou execução parcial e hesitante. Em dezembro de
1769 os arcebispos de Tréviris, Mogúncia e Colônia mandaram elaborar um
documento em 31 artigos (Avisamenta)
sob a presidência de Hontheim, que tinha sabor febroniano. Todavia em 1778,
depois de haver triunfado, Hontheim, instado pela Cúria Romana e pelo Arcebispo
de Tréviris, declarou que se retratava. Em 1781, porém, publicou o *Comentario à
Retratação*, que discretamente manifestava os mesmos principios de Febrônio:
usando de estilo atormentado e cheio de restrições, Hontheim não queria nem
ofender a verdade nem retratar abertamente uma obra que ele julgava ser a glória
de sua carreira. Poucos anos mais tarde, o febronianismo produziu
seus efeitos mais nocivos. Em 1785, Pio VI, a pedido do príncipe Carlos Teodoro
da Baviera, erigiu uma Nunciatura64em Munique. Isto muito inquietou os
citados arcebispos de Tréviris, Mogúncia e Colônia, assim como o príncipe-bispo
de Salzburgo, que temiam uma restrição de sua jurisdição. Mediante delegados
seus, elaboraram a *Pontuação de Ems* (1786), que eram 23 artigos de
Febronianismo exaltado: exigiam a revogação da jurisdição dos Núncios, o
beneplácito dos bispos para as Bulas papais, além de reformas na liturgia, na
vida conventual e na pastoral em geral. o documento terminava solicitando ao
Imperador José II que dentro de dois anos reunisse um Concílio nacional para
abolir os *vexames* da nação alemã. Em breve evidenciou-se a
impossibilidade de executar tais postulados. Quando os arcebispos citados
quiseram autonomamente conceder certas dispensas, opos-se-lhes o Núncio Pacca,
de Colônia, hábil defensor das funções papais, que escreveu uma carta aos
párocos; os bispos sufragâneos65se associaram ao Núncio, pois queriam
defender seus interesses ameaçados pela preponderancia dos arcebispos. Estes
então tiveram que retroceder; ainda pleitearam um acordo a respeito da
Nunciatura em Munique - o que o Papa rejeitou energicamente (1789). O
febronianismo teve sua aplicação concreta mais rigorosa na Austria sob Maria
Teresa a Católica (1740-1780) e
principalmente sob D. José II (1780-90), que Frederico II da Prússia chamava
*Meu Irmão o Sacristão* ou *o Arqui-sacristão do Império Romano*. Este monarca teria levado a Austria a um cisma, se
não o tivesse dissuadido o embaixador espanhol Azara. o Papa Pio VI foi a Viena para
entender-se com o monarca; foi muito aclamado pelas populações durante a viagem; teve brilhante
recepção na corte imperial, mas, após
quatro semanas de permanência, teve que regressar sem ter conseguido demover
o monarca de seus propósitos febronianos e de outras medidas drásticas (redução
do número de Seminários a cinco ou seis, nos quais só ensinariam professores da
confiança do Imperador; supressão das ordens contemplativas e de conventos de
outras ordens; proibição, aos bispos, de contato direto com Roma...)
O Sínodo de Pistoia
D.José II da Austria tinha um irmão que era o
Grão-Duque Leopoldo II, da Toscana (Itália). A partir de 1780, Leopoldo resolveu
introduzir, no seu território reformas semelhantes as de D. José II. A
princípio, era moderado; em 1786, porém, publicou um Regulamento para o clero
toscano, que continha medidas radicais; devia ser confirmado por um Sínodo
nacional. Dos dezoito bispos do Grão-Ducado, poucos se mostravam simpáticos á
reforma. Todavia a frente dos que as apoiavam, colocou-se o bispo jansenista e
galicano Cipião de Ricci, de Pistoia e Prato. Cipião reuniu o Sínodo diocesano
de Pistoia em setembro de 1786, que adotou os quatro artigos galicanos de 1682 e
o corpo de doutrinas teológicas, morais e disciplinares do Jansenismo; rejeitou
as indulgências, as espórtulas ou honorários do culto, e exigiu que se fechassem
todas as ordens Religiosas para se criar uma só, conforme o exemplar de
Port-Royal; de modo especial, o Sínodo de Pistoia condenou a devocão ao Sagrado
Coracão de Jesus, pois esta afirmava o amor misericordioso do Salvador oferecido
gratuitamente a todos os homens, lembrando a todos que o amor de Deus aos homens
é anterior ao amor dos homens a Deus (precisamente Jesus apareceu a S. Margarida
Maria, 1647-1690, mostrando-lhe o Coração que tanto ama os homens, numa época em
que o Jansenismo desacreditava esse amor).
Para confirmar as resolucões de Pistoia, foi
convocado o Concílio Nacional de Florença (1787); mas quatorze dos dezessete
bispos reunidos repeliram os projetos. o Grão-Duque Leopoldo, indignado,
dissolveu a assembléia e publicou decretos reformistas por sua própria
autoridade. Aconteceu, porém, que, em 1790, foi chamado para a Austria a fim de
ocupar o trono imperial vacante pela morte de seu irmao D. José. o bispo Cipião
de Ricci, temendo o povo irritado, fugiu da sua diocese e renunciou a mesma
(1791). As leis de reforma foram, em grande parte, revogadas. Em 1794, Pio VI,
pela Bula Auctorem fidei, censurou
85 proposicões do Sínodo de Pistoia. Ricci, que passou a viver discreta e
moderadamente submeteu-se à Santa Sé em 1805. Nos anos seguintes, o Jansenismo
ainda contou um ou outro adepto no clero italiano. Mais duradouras foram as
conseqüências do Jansenismo na piedade católica; a exígua freqüência aos
sacramentos e a perda do sentido de Igreja universal só começaram a ser
superadas pelo movimento de volta as fontes proclamado por S. Pio X
(1903-1910).
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