|
Enquanto as disputas teológicas no Oriente versavam
principalmente sobre Deus e Jesus Cristo, envolvendo problemas altamente
especulativos, no Ocidente o debate teológico se voltou mais para questões de
ordem prática, abordando especialmente o binômio *santidade e pecado* na Igreja.
- Examinaremos, a seguir, três controvérsias que, em última análise,
desenvolveram essa temática.
O Re-batismo
À medida que se foram registrando heresias e cismas
entre os cristãos, foi-se colocando uma questão nova: o Batismo ministrado por
um herege é válido? Se o herege
quer converter-se à Igreja Católica, deve ser batizado de novo? Essas perguntas
suscitaram respostas contraditórias. A Igreja em Roma seguia a tradição antiga,
admitindo a validade do Batismo conferido pelos hereges, pois se dizia, com
razão, que é Cristo quem batiza, servindo-se do ministério dos homens. Na África
do Norte, porém, a tendência era contrária: em Cartago, o escritor Tertuliano (†
após 220), homem de retórica e projeção, escreveu o opúsculo *Sobre o Batismo*
(em grego e em latim), que rejeitava a validade do Batismo conferido pelos
hereges. Três Sínodos, um em Cartago (220) e dois na Ásia Menor (230), adotaram
tal sentença, a qual passou a ser observada na prática de muitas dioceses (era o
re-batismo). A situação se tornou mais grave quando o bispo S. Cipriano em 255-6
passou a apoiar a sentença e a praxe do re-batismo. Tal posição era fortalecida
pelo fato de que os hereges montanistas batizavam *em nome do Pai, do Filho e de
Montano ou de Priscila (fundadores da corrente montanista)*. Tal Batismo era
evidentemente inválido, pois não observava a fórmula ensinada pelo Senhor Jesus
(cf. Mt 28,18-20); se, porém, o
batismo dos montanistas era inválido, parecia a muitos cristãos que o batismo de
qualquer facção herética devia ser igualmente tido como inválido. Em Roma o Papa
S. Estevão opôs-se ao costume do re-batismo, ameaçando de excomunhão os cristãos
da África do Norte, caso insistissem em re-batizar os hereges batizados fora da
Igreja Católica; apenas se deveria exigir que tivessem penitência para entrarem
em comunhão com a Igreja Católica.
Dizia textualmente o Papa uma frase que ficou célebre: *Se os hereges vêm
a nós, qualquer que seja a sua seita, nada se inove, mas siga-se a Tradição,
impondo-lhes as mãos para que façam penitência* (o Papa supunha naturalmente o
Batismo conferido segundo a fórmula do Evangelho). O mesmo Pontífice enviou
semelhantes determinações aos bispos da Ásia Menor que re-batizavam; em 256,
informado de que 87 bispos reunidos em Sínodo haviam reafirmado a necessidade do
re-batismo, o Papa os excomungou (não se sabe, porém, se tais bispos tinham
recebido previamente as instruções de Estêvão I)
Em conseqüência, a tensão foi assaz forte entre
Roma e os bispos da parte oposta. Não tardou, porém, a se amainar, pois morreram
mártires Estêvão em 257 e Cipriano em 258. O sucessor de Estêvão I, o Papa Sixto
II, aparece em comunhão com os bispos do Norte da África, o que significa que
atenderam às disposições de Santa Sé. Houve, porém, casos de re-batismo até o
século IV, como atesta o Concílio de Arles em 314. A questão tinha um fundo
teológico e não meramente disciplinar. Tertuliano e os cristãos da África
tendiam a restringir a Igreja aos santos, de modo que só seriam válidos os
sacramentos ministrados por pessoas ortodoxas e de reta conduta de vida; por
conseguinte, quem estivesse fora de Igreja ou em pecado mortal não poderia
validamente batizar. A concepção eclesiológica de Roma era outra: a Igreja
consta de santos e pecadores, pois o Senhor mesmo insinuou que nela o joio e o
trigo devem permanecer até o fim dos tempos (cf. Mt 13,24-30); na Igreja quem ministra os
sacramentos é o próprio Cristo, que se serve dos homens como instrumentos seus;
por isto o batismo conferido por um ministro validamente ordenado que tenha a
intenção de fazer o que Cristo faz, é sempre válido. Tal é a concepção até hoje vigente na
Igreja Católica. Como se vê os africanos insistiam mais no elemento pessoal,
ético e subjetivo da administração dos sacramentos, ao passo que Roma
considerava mais o aspecto objetivo da mesma. Este se tornaria mais claro ainda nos
tempos de S. Agostinho.
As controvérsias penitenciais
A Igreja antiga tinha viva consciência de que os
cristãos deviam dar o testemunho de uma vida pura. Esta consciência se manifestou de
maneira extremamente rigorista em alguns momentos da
história:
Até o século VI só era concedido uma vez na vida o
Sacramento da Reconciliação. Os bispos julgavam que quem precisasse de mais de
uma Penitência sacramental, não estava interiormente disposto a recebê-la; tal
pecador era confiado diretamente à misericórdia de Deus. Tertuliano († após 220)
parece ter sido o primeiro a falar de pecados irremissíveis, que seriam a
apostasia, o homicídio e o adultério. O Papa Calixto I (217-220), porém,
concedia reconciliação a todo pecador que fizesse a devida penitência. Esta
praxe foi confirmada pelos sínodos de Roma e de Cartago sob o Papa Cornélio
(251-253). Contra este levantou-se então o presbítero Novaciano, que abriu um
cisma, encabeçando uma facção de caráter rigorista: Novaciano negava a
reconciliação aos apóstatas mesmo em perigo de morte; estendeu esta severidade
aos dois outros pecados ditos capitais na época (homicídio e adultério). Queria constituir uma Igreja de puros e
santos; por isto rebatizava os católicos que entrassem nas suas fileiras. Em 251
um Sínodo de Roma, reunindo 60 bispos, excomungou Novaciano e seus seguidores.
S. Cipriano de Cartago e Dionísio de Alexandria se lhes opuseram. Apesar disto,
a facção novaciana se difundiu largamente, encontrando eco especial no Oriente.
Em Cartago deu-se o movimento laxista, chefiado pelo presbítero Novato e pelo
diácono Felicíssimo. Pleiteavam a
reconciliação dos apóstatas sem a penitência sacramental, desde que fossem
recomendados por confessores da fé, isto é, por cristãos que houvessem padecido
por causa da fé sem chegar à morte do martírio. S. Cipriano manteve-se firme à
disciplina da Igreja, que readmitia, sim, os apóstatas, mas após a prestação da
devida penitência sacramental.
Os Donatistas
As controvérsias sobre o batismo dos hereges
prolongaram-se na história do Donatismo. Este reavivou a questão: a eficácia dos
sacramentos depende da santidade do respectivo ministro ou é algo de objetivo,
garantido pelo sacerdócio do próprio Cristo? A problemática donatista teve
origem com a morte do bispo Mensúrio de Cartago (311). Foi eleito em seu lugar
Ceciliano; este, porém, tinha opositores, pois na perseguição de Diocleciano
(284-305) se opusera a uma equívoca veneração e a exagerada exaltação dos
confessores da fé18.
Espalharam então o rumor de que os bispos sagrantes de Ceciliano, Felix de
Aptunga, Fausto de Tuburbo e Novelo de Tyzica foram traidores, isto é, tinham
entregue os livros sagrados aos perseguidores; em tais condições, diziam os
adversários de Ceciliano, Felix, Fausto e Novelo não podiam ter ordenado
validamente o novo bispo de Cartago. Diante dos rumores, 70 bispos da Numídia
(Norte da África) se reuniram em Cartago e elegeram o antibispo Majorino, ao
qual sucedeu em 315 Donato o Grande. Estava aberto o cisma donatista. A expansão
do cisma provocou a intervenção do Imperador Constantino. Este mandou examinar
as acusações proferidas contra Ceciliano: um sínodo, presidido em Roma pelo Papa
Milcíades (313), reconheceu a legitimidade do bispo Ceciliano e rejeitou os
donatistas. Estes não se davam por vencidos. Por isto Constantino convocou em
314 um Sínodo Geral do Ocidente, que, reunido em Arles (França), confirmou a
sentença de Roma e acrescentou explicitamente que a ordenação conferida por um
bispo traidor é válida; além do que, reprovou o uso, de cristãos da África, de
rebatizar quem tivesse sido batizado por hereges. Visto que os donatistas não se
rendiam, Constantino mandou, para o exílio os chefes da facção e tirou-lhes as
igrejas. Todavia estas medidas só surtiram acréscimo de fanatismo. Os donatistas
puseram-se a questionar o direito, do Estado, de intervir em questões da Igreja;
retomando o conceito novaciano, declararam ser *a Igreja imaculada dos
mártires*, em oposição à Igreja *contaminada por traidores* (os
católicos),somente na facção donatista seriam ministrados validamente os
sacramentos; por isto também rebatizavam todos os que se lhes agregassem. O
número de donatistas foi aumentando a tal ponto que em 336 puderam celebrar um
Sínodo em Cartago com 270 bispos. O Imperador Juliano (361-363), desejando
restaurar a cultura pagã no Império, praticou uma política simpática aos
donatistas. Estes, em parte, se aliaram a grupos fanáticos, chamados *dos
circunceliões* (porque cercavam as habitações dos camponeses); praticavam a
pilhagem e outros delitos nas regiões campestres. Finalmente dois grandes bispos
se puseram a combater o donatismo no campo doutrinário: eram Optato de Milevo
(que expôs as origens e a história do cisma no De schismate Donatistarum) e
principalmente S. Agostinho de Hipona, que a partir de 393 foi escrevendo seus
tratados teológicos contra os donatistas, a respeito de Igreja e da eficácia dos
sacramentos. Os bispos católicos em 404 pediram ao imperador Honório que
aplicasse aos donatistas as leis do Estado referentes aos hereges - o que de
fato aconteceu. S. Agostinho, diante de tal procedimento, foi mudando de
alvitre: a princípio era contrário à intervenção do Estado em questões de
doutrina e disciplina da Igreja; depois, passou a aceitá-la, apoiando-se no
texto do Evangelho de Cl 14,23 (*obriga a entrar*); o Estado teria a obrigação
de proteger a Igreja, mesmo aplicando medidas coercitivas com exclusão da pena
de morte. Es palavras do S. Doutor escritas ao donatista Vicente: *Outrora era
eu de opinião de que ninguém deve ser coagido à unidade do Cristo; dever-se-ia
recorrer à palavra, combater mediante discussão e vencer pela razão; caso
contrário, teríamos entre nós falsos católicos, em vez de ter contra nós hereges
confessos. Tal era minha convicção. Ela teve de se dobrar diante da reflexão de
meus contraditores; não diante das palavras deles, mas diante dos fatos que eles
citavam. Primeiramente, apontavam-me a história da minha cidade natal, Talaste,
que outrora pertenceu toda ao partido de Donato, e que fora de novo levada à
unidade católica por força das leis imperiais; agora Talaste é tão alheia ao
vosso partido de ódio e de morte que ela parece ter sido sempre estranha a vós.
Citavam-me também o exemplo de muitas outras cidades, cuja história me era
contada* (epíst. XCIII 5,17). Ademais as violentas incursões e os atentados dos
donatistas pareciam a S. Agostinho exigir a intervenção do Imperador. Esta
atitude de S. Agostinho há de ser
entendida no seu respectivo contexto histórico: os donatistas eram os
primeiros a apelar para a autoridade imperial. Em nenhuma de suas outras
polêmicas Agostinho pleiteou o apoio do braço civil; em mais de uma passagem de
suas obras, o mestre advogou o trato caridoso até dos adversários. Em 411
realizou-se em Cartago uma grande assembléia, da qual participaram 286 bispos
católicos e 279 donatistas. Durante três dias os debates não lograram resultado
algum, apesar dos esforços de S. Agostinho em prol da reconciliação. O poder
civil aplicou suas leis repressivas, que também pouco adiantaram. O DONATISMO só
começou a desaparecer do mapa com a invasão dos vândalos do Norte da África a
partir de 429; a invasão muçulmana no século VII pôs o termo definitivo à facção
de Donato. S. Agostinho, na polêmica antidonatista, teve a ocasião de
desenvolver a noção de catolicidade da Igreja; esta, sendo universal, deve
compreender bons e maus; o Senhor fará a triagem no fim dos tempos; a seita de
Donato jamais se poderia dizer católica.
|