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Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
19.07.1974
Da carta de 19 de julho de 1974, do cardeal Seper, prefeito da
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. Boletim Semanal da CNBB nº 230, de
23.08.74):
´Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou
diversas vezes as Conferências Episcopais interessadas de modo particular pelo
assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação
da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a esse respeito.
A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações
diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação vigente, a
qual por isso continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela
competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.
No
entanto, no exame dos casos particulares, é necessário levar em consideração que
a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode´se
ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o
cânon 2335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que
de fato conspiram contra a Igreja.
Em qualquer situação, porém, continua
firme a proibição aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos Institutos
Seculares, de darem o nome a quaisquer associações maçônicas.´
Card.
Seper
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
17.02.1981
Da
declaração de 17 de fevereiro de 1981 do cardeal Seper, prefeito da Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé (v. L\'Osservatore Romano, edição em
português, de 08.03.81):
Dado que a citada carta [de 19.07.1974],
tornada de domínio público, deu margem a interpretações errôneas e tendenciosas,
esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código,
confirma e precisa quanto segue:
1. Não foi modificada de algum modo a
disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor;
2. Não foi,
portanto, ab´rogada a excomunhão nem as outras penas canônicas previstas;
3. Quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânon
em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um
apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos
casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era,
pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais a
pronunciar´se publicamente com um juízo de caráter geral sobre a natureza das
associações maçônicas que implique derrogação das mencionadas normas.
Card. Seper
DECLARAÇÃO SOBRE A MAÇONARIA
26.11.1983
Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal Joseph Ratzinger,
prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. L\'Osservatore
Romano de 26.11.83):
Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a
respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela
não vem expressamente mencionada como no Código anterior.
Esta Sagrada
Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério
redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não
mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.
Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das
associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados
inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a
inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado
de pecado grave e não podem aproximar´se da Sagrada Comunhão.
Não
corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem´se sobre a natureza
das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima
estabelecido e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de
17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p.240´241).
O Sumo Pontífice
João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito,
aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação.
Joseph Card.
Ratzinger
Prefeito
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