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A prática de dedicar um dia à
comemoração de todos os falecidos aparece pela primeira vez com o bispo
Isidoro de Sevilha, que ordenou a seus monges oferecessem o sacrifício
da Missa pelas almas dos defuntos no dia seguinte ao Domingo de
Pentecostes.
O verdadeiro ano do nascimento do Dia
de Finados, conforme Padre Dorival Barreto, é o de 998, quando o Abade
São Odilão de “Cluny” (994-1048) decretou que em todos os mosteiros sob
sua jurisdição se fizesse a comemoração festiva de todos os fiéis
defuntos no dia 2 de novembro. Na oportunidade, sempre segundo o pároco
da Catedral, o Abade acrescentou que "se algum outro quiser seguir o
exemplo de nossa piedosa invenção, participe de todos os bons votos e
pedidos".
No Missal de Paulo VI (1970), a
liturgia da Missa dos defuntos foi enriquecida de modo especial com
novos "Prefácios de defuntos", além do antigo. Por esses prefácios se
percebe que a nova Liturgia cuida de expressar o sentido da morte
cristã (Sacrosanctum Concilium 81), e proclama o mistério pascal de
Cristo, em vez de se entristecer, "como os outros que não têm
esperança" (1Ts 4, 13), comenta Padre Dorival.
Todas as leituras, bem como os cânticos
das três missas da comemoração dos defuntos são marcados pela fé no
mistério pascal e pela súplica no sentido de que seja concedida aos
mortos a graça de participar para sempre neste mistério. Com esta
celebração, “a Igreja recorda as pessoas que marcaram nossa vida e a
vida da comunidade, dedicando este dia àqueles que morreram no sinal da
fé e foram destinados à eterna comunhão com Deus”. Por isso, conclui,
“somos chamados a rezar pelos nossos entes queridos na certeza de que
eles gozam da glória eterna dada pelo Pai celeste”.
ORIENTAÇÕES LITÚRGICAS PARA O DIA DE FINADOS
1. Neste dia, não se ornamenta o altar
com flores; e o toque do órgão e de outros instrumentos só é permitido
para sustentar o canto.
2. Aos
que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo que só mentalmente, pelos
defuntos, concede-se diariamente uma Indulgência Plenária, só aplicável
aos defuntos, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições
costumeiras, isto é, mediante confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Nos restantes
dias do ano, há a Indulgência Parcial.
3. Ainda neste dia, em todas as
igrejas, oratórios ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência
Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a
piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai nosso e
o Credo, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na
intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave Maria, ou
qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção)
Fonte: Site Serviço de Notícias Dom Helder Câmara
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