|
1. Depois de ter justificado
doutrinariamente o culto da Bem´aventurada Virgem, o Concílio Vaticano II exorta
todos os fiéis a tornarem os seus promotores: “Muito de caso pensado ensina o
sagrado Concílio esta doutrina católica, e ao mesmo tempo recomenda a todos os
filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem,
sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e
exercícios de piedade para com Ela, aprovado no decorrer dos séculos pelo
Magistério” (LG, 67).
Com esta última afirmação os padres conciliares,
sem chegar a determinações particulares queriam reafirmar a validade de algumas
orações como o Rosário e o Angelus, caras à tradição do povo cristão e
frequentemente encorajadas pelos Sumos Pontífices, como meios eficazes para
alimentar a vida de fé e a devoção à Virgem.
2. O texto conciliar
prossegue pedindo aos crentes que “mantenham fielmente tudo aquilo que no
passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos
santos” (LG, 67).
Repropõe assim as decisões do II Concílio de Niceia,
que se realizou no ano de 787 e confirmou a legitimidade do culto das imagens
sagradas, contra quantos queriam destruí´las, considerando´as inadequadas para
representar a divindade.
“Nós definimos ´ declararam os padres daquela
assembléia conciliar ´ com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da
representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas
imagens pintadas quer em mosaico quer em qualquer outro material adaptado, devem
ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos
sagrados, nas paredes e mesas, nas casas e ruas; sejam elas a imagem do Senhor
Deus e Salvador nosso Jesus Cristo, ou a da imaculada Senhora nossa, a Santa Mãe
de Deus, dos santos anjos, de todos os santos e justos” (DS,
600).
Evocando essa definição, a Lumen gentium quis reafirmar a
legitimidade e a validade das imagens sagradas em relação a algumas tendências
que têm em vista eliminá´las das igrejas e dos santuários, a fim de concentrar
toda a atenção em Cristo.
3. O II Concílio de Niceia não se limita a
afirmar a legitimidade das imagens, mas procura ilustrar a sua utilidade para a
piedade cristã: “Com efeito, quanto mais freqüentemente estas imagens foram
contempladas, tanto mais os que as virem serão levados à recordação e ao desejo
dos modelos originários e a tributar´lhes, beijando´as, respeito, e veneração”
(DS, 601).
Trata´se de indicações que valem de modo particular para o
culto da Virgem. As imagens, os ícones e as estátuas de Nossa Senhora, presentes
nas casas, nos lugares públicos e em inúmeras igrejas e capelas, ajudam os fiéis
a invocar a sua presença constante e o seu misericordioso patrocínio nas
diferentes circunstâncias da vida. Ao tornarem concreta e quase visível a
ternura materna da Virgem, elas convidam a dirigir´se a Ela, a suplicar´lhe com
confiança e a imitá´la, acolhendo com generosidade a vontade
divina.
Nenhuma das imagens conhecidas reproduz o rosto autêntico de
Maria, como já reconhecia Santo Agostinho (De Trinitate 8,7); contudo,
ajudam´nos a estabelecer relações mais vivas com Ela. Deve ser encorajado,
portanto o uso de expor as imagens de Maria nos lugares de culto e noutros
edifícios, para sentir a sua ajuda nas dificuldades e o apelo a uma vida cada
vez mais santa e fiel a Deus.
4. Para promover o correto uso das sagradas
efígies, o Concílio de Niceia recorda que “a honra tributada a imagem, na
realidade, pertence àquele que nela é representado; e quem venera a imagem,
venera a realidade daquele que nela é reproduzido” (DS, 601).
Assim,
adorando a imagem de Cristo a pessoa do Verbo Encarnado, os fiéis realizam um
genuíno ato de culto, que nada tem em comum com a idolatria.
De maneira
análoga, ao venerar as representações de Maria, o crente realiza um ato
destinado em definitivo a honrar a pessoa da Mãe de Jesus.
5. O Vaticano
II exorta, porém, os teólogos e os pregadores a evitarem tanto exageros como
atitudes de demasiada estreiteza na consideração da dignidade singular da Mãe de
Deus. E acrescenta: “Estudando, sob a orientação do Magistério, a Sagrada
Escritura, os Santos Padres e Doutores, e as liturgias da Igreja, expliquem como
convém as funções e os privilégios da Santíssima Virgem, os quais dizem todos
respeito a Cristo, origem de toda verdade, santidade e piedade”
(LG,67).
A autêntica doutrina mariana é assegurada pela fidelidade à
Escritura e à Tradição, assim como aos textos litúrgicos e ao Magistério. A sua
característica imprescindível é a referência a Cristo: tudo, de fato, em Maria
deriva de Cristo e para Ele está orientado.
6. O Concílio oferece, por
fim, aos crentes alguns critérios para viverem de maneira autêntica a sua
relação filial com Maria: “E os fiéis lembrem´se de que a verdadeira devoção não
consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz
reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe
e a imitar as suas virtudes” (LG, 67).
Com estas palavras os Padres
conciliares advertem contra a “vã credulidade” e o predomínio do sentimento.
Eles têm em vista sobretudo reafirmar que a devoção mariana autêntica,
procedendo da fé e do amoroso reconhecimento da dignidade de Maria, impele ao
afeto filial para com ela e suscita o firme propósito de imitar as suas
virtudes.
· L´Osservatore Romano, ed. port. n.44, 01/11/1997, pag.
12(520)
DO Livro: A VIRGEM MARIA ´ 58 CATEQUESES DO PAPA JOÃO PAULO
II
|