Seção XVI Decreto de Suspensão do Concílio

Decreto de Suspensão do Concílio

O Sacrossanto, Ecumênico e Geral Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos reverendíssimos senhores Sebastião, Arcebispo de Siponto e Luís, Bispo de Verona, Núncios Apostólicos, tanto em seu nome como em nome do Legado, o reverendíssimo e ilustríssimo senhor Marcelo Crescêncio, Cardeal da Santa Igreja Romana, do título de São Marcelo, ausente por motivo de gravíssimas indisposições de saúde, não haja dúvida e seja patente a toda cristandade que este Concílio Ecumênico de Trento foi primeiramente convocado e reunido pelo sumo Pontífice Paulo III, de feliz memória, e que depois foi restabelecido nas instâncias do augustíssimo imperador Carlos V por nosso santíssimo Padre Júlio III no qual foi determinado como principal objetivo de restabelecer, em seu primeiro ponto, a religião, lamentavelmente destroçada e dividida em diversas opiniões em muitas províncias do mundo e principalmente na Alemanha, e também para reformar os abusos e corrupções de costumes dos cristãos, e havendo concorrido com esta finalidade um grande número de Padres de diversas regiões com máxima satisfação, sem prestar atenção, em nenhum dos trabalhos, os eventuais perigos que corriam, e adiantando-se às coisas vigorosamente e de modo feliz, com grande conformidade dos fiéis e com muitas esperanças que os Alemães que haviam causado aquelas novidades viriam ao Concílio com ânimo e resolução de adotar unanimemente as verdadeiras razões da Igreja, e que em fim parecia que iriam tomar aspecto favorável, e que a comunidade cristã, antes abatida e aflita, começaria a levantar a cabeça e recobrar-se.

Apareceram repentinamente tais tumultos e guerras por artifícios do demônio, inimigo dos homens, que o Concílio foi obrigado, com grande incomodidade, a ser suspenso, com a conseqüente interrupção de seu progresso, perdendo-se assim toda a esperança de posterior adiantamento neste tempo. Estando tão distante de que o Santo Concílio possa curar os males e incomodidades dos cristãos, que contra sua espectativa, muito mais irritará que aplacará os ânimos de muitos. Vendo pois, o mesmo Santo Concílio, que todos os países e principalmente a Alemanha ardem em guerra e discórdias, e quase todos os Bispos Alemães, em especial os Príncipe Eleitores, retiraram-se do Concílio para cuidar de suas igrejas, decretou que não se houvesse tão urgente necessidade deferir a continuação em tempo mais oportuno para que os Padres, que no presente nada podem adiantar aqui, possam voltar a suas igrejas e cuidar de suas ovelhas para não perder mais tempo ociosa e inutilmente em uma e outra parte.

Em conseqüência, então, decreta, visto que assim o exigem as circunstâncias do tempo, que se suspendam por um período de dois anos as operações deste Concílio Ecumênico de Trento, como de fato suspendido foi pelo presente decreto, com a condição de que, se antes dos dois anos as coisas se apaziguarem, e seja restabelecida a antiga tranqüilidade, o que sucederá pela graça de Deus Ótimo e Máximo, talvez dentro de pouco tempo, fica bem entendido que a continuação do Concílio haverá de ocorrer o mais breve possível, com toda sua força, firmeza e vigor. Mas se prosseguirem por mais de dois anos (que Deus não o permita) os impedimentos legítimos que ficaram expressos acima, tenha-se por entendido que logo que cessem, ficará confirmada, pela mesma causa, a suspensão, assim como restituída ao concílio toda sua força e vigor, sem que se necessite nova convocação, agregando-se a este decreto, o consentimento e autoridade de Sua Santidade e da Santa Sé Apostólica.

Exorta também o mesmo Santo Concílio, a todos os Príncipes cristãos e a todos os Prelados que observem e façam respectivamente observar em tudo que toca a eles, em seus reinos, domínios e igrejas, todas e cada uma das coisas que até o momento foram estabelecidas e decretadas por este Sacrossanto e Ecumênico Concílio.

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