MATRIMONIO – SACRAMENTO

A Instituição do Matrimónio foi oficialmente reconhecida como um dos Sacramentos da Igreja no Concílio de Latrão IV (1215). Antes desta data ele foi sempre considerado como uma realidade religiosa distintamente diferente de outras formas de Matrimónio não-católicas.

S. Paulo refere-se ao Matrimónio como um mistério, ou, um grande mistério. (Ef. 5,32).

 Alguns escritores da primitiva Igreja se referiram ao Matrimónio, especialmente S. Agostinho, como um Sacramento, mas nessa altura este termo tinha diversas interpretações, em referência ao que S. Paulo escreveu.

 Teologicamente, o Matrimónio é considerado como Sacramento porque é a imagem da união de Cristo com a Sua Igreja.

 Diferentemente dos outros Sacramentos, o Matrimónio não foi instituído por Cristo porque é anterior ao Cristianismo, mas foi elevado à dignidade de Sacramento por Cristo que reconheceu alguma coisa de fundamental e boa na instituição marital (cf. Cân. 1055).

 Diz o Catecismo da Igreja Católica :

 1601. – "O pato matrimonial, entre os batizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevado por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.(Cân.l055 §1).

 Ele está fundamentado nas relações complementares entre o homem e a mulher.

 O Livro do Génesis diz que, na Criação, o homem estava incompleto :

 – Não é conveniente que o homem esteja só; vou dar-lhe uma auxiliar semelhante a ele.(Gen.2,18).

 Assim, o homem, no sentido genérico, ficou completo com a criação da mulher, uma auxiliar semelhante a ele.

 A descrição da Criação refere que o homem não encontrou outra criatura para o auxiliar :

 – Contudo, não encontrou para ele uma auxiliar adequada. (Gen.2,20).

 O homem reconheceu na mulher a carne da sua carne :

 – Esta é, realmente, osso dos meus ossos e carne da minha carne. Chamar-se-á mulher, visto ter sido tirada do homem. (Gen.2,23).

 Depois veio a conclusão final que se impunha "à única e mesma carne" :

 – Por esse motivo, o homem deixará o pai e mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne. (Gen.2,24).

 Esta total relação vincula a doação de um esposo ao outro com a finalidade de cada um dar ao outro algo de bom.

 Esta elevada forma de doação requer que os esposos sejam totalmente um do outro, numa fidelidade que se fundamenta numa certa forma de amor a que S. Agostinho chamou a "caridade conjugal".

 O Matrimónio como instituição natural é considerado pelos teólogos cristãos como um bem essencial porque foi fundado pelo Criador no princípio da História da humanidade.

 Foi sujeito às vicissitudes da História e experimentou certas variações, algumas delas contrárias ao plano de Deus (infidelidade, concubinato, poligamia, homossexualidade e outras).

 Como Sacramento, significa que encontra Cristo num caminho especial e caminha para a salvação dos esposos.

 Assim, diz o Direito Canónico de 1983 "

 Cân.226/1. – Os que vivem no estado conjugal, segundo a própria vocação, têm o dever peculiar de trabalhar na edificação do povo de Deus por meio do matrimónio e da família.

 O Matrimónio, como ato ou compromisso, é reconhecido tanto pela sociedade civil como pela lei da Igreja e do Estado.

 Isto é absolutamente primário em virtude do papel que desempenha no bem-estar da sociedade civil e religiosa.

 Por esta razão, as instituições seculares e religiosas, têm criado leis apropriadas à regulamentação do Matrimónio.

 Estas leis dizem respeito às exigências do Matrimónio bem como aos direitos e deveres dos esposos, particularmente quanto aos efeitos do Matrimónio na comunidade.

 Para o Sacramento as finalidades são :

 * O Matrimónio, por natureza, está ordenado para o bem dos esposos, procriação e educação dos filhos :

 Cân.1055/1. – O pato matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento.

 Cân.1055/2. – Pelo que, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo fato, sacramento.

 * Os pais são instrumentos, não apenas para a procriação física dos filhos, mas também diretamente responsáveis pela sua educação natural e cristã.

 Isto inclui, não apenas o seu bem-estar físico e material mas também o seu comportamento cristão.

 A fonte essencial deste comportamento é a participação dos filhos num total amor entre os esposos.

 Pelo exemplo eles aprendem o sentido da caridade cristã e do amor de Deus.

 O Sacramento do Matrimónio está marcado por certos atributos invioláveis, como a fidelidade perpétua e a indissolubilidade :

 Cân.1056. – As propriedades essenciais do matrimónio são a unidade e a indissolubilidade, as quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimónio cristão.

 Uma vez que exista a aliança matrimonial, os esposos são obrigados a permanecer fiéis um ao outro por toda a vida.

 Para além disso, o Matrimónio consumado pela vida conjugal não pode ser dissolvido por força nenhuma ao cimo da terra.

 O Matrimónio realiza-se quando os esposos expressam o seu mútuo consentimento.

 Este consentimento não é considerado apenas como um mero contrato, mas como uma aliança, pois que reflete as relações de Cristo com a Sua Igreja que, em si mesmas, são uma aliança.

 Pela "Aliança" se considera que há uma igualdade espiritual dos esposos e a sua capacidade exige uma doação total da pessoa um ao outro.

 Logo que esta Aliança começa, os esposos ficam unidos pelos laços do Matrimónio.

 E se são ambos batizados, pelo fato do mútuo consentimento expresso, recebem o Sacramento :

 Cân.1057/2. – O consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual o homem e a mulher, por pato irrevogável, se entregam e recebem mutuamente, a fim de constituírem o Matrimónio.

 Os Ministros do Matrimónio, no rito latino, são os esposos e não o oficiante ou as testemunhas.

 No rito Oriental, a bênção do oficiante é indispensável para a validade.

 * A sacramentalidade não é assim uma coisa que se acrescenta, mas, para além disso, é uma realidade que está fundamentada no Batismo de ambos, pelo qual eles se tornaram filhos de Deus e discípulos de Cristo, e o qual lhes deu a oportunidade de transformar as suas vidas em ordem à Redenção.

 * A sacramentalidade do Matrimónio é o resultado da ação de Cristo para com as pessoas e não a resposta do conjunto de dois indivíduos a Cristo.

 * A sacramentalidade não depende objetivamente da vontade dos esposos para receberem o sacramento, porque o Matrimónio em si mesmo está ordenado para a perfeição da caridade.

 * Apesar destas formulações teológicas o triste fato está em que para a grande maioria das pessoas que recebem o Batismo e o Matrimónio, apenas existe a cerimónia.

 Cristo pode atingir as pessoas, mas as pessoas permanecem livres em recebê-Lo ou rejeitá-Lo.

 A Igreja desde há muito presumiu que aqueles que querem receber o Matrimónio o fazem como ela deseja, pelo menos com uma aceitação fundamental das suas responsabilidades cristãs.

 * Até mesmo sociologicamente os fatos indicam que esta presunção não é forte ou bem fundamentada na nossa sociedade..

 Nós sabemos que muitos Católicos, embora batizados, não têm uma vida cristã nem mesmo a um nível mínimo.

 Nós sabemos também que muitos dos que são casados numa cerimónia católica ou cristã de qualquer fação, não vão para a cerimónia com a ideia de qualquer compromisso ou obrigação do Matrimónio-Sacramento.

 A Igreja conhece o fato de que muitos homens e mulheres, como produtos de uma sociedade secular e materialista, vão para o Matrimónio sem acreditarem na sua verdadeira sacramentalidade.

 Apesar desta falta de fé, a Igreja continua a ensinar que estes Matrimónios são Sacramentos e não apenas contratos naturais.

 O Matrimónio é simultaneamente um fato legal e uma realidade teológica.

 A questão da fé e as suas relações com o Matrimónio, estão situadas numa ordem jurídica e teológica.

 Se duas pessoas livres e capazes, batizadas, católicas, dão o seu mútuo consentimento de acordo com a lei canónica, presume-se que o seu consentimento é válido e que existe o Sacramento.

 A lei não diz que os esposos têm que ter fé, embora as fontes teológicas, incluindo o Vaticano II, determinem claramente que os Sacramentos pressupõem a fé.

 Haverá uma contradição entre a ordem jurídica e teológica ?

 A lei fala da presunção de uma fé mínima.

 A Teologia fala num fato .

 Para um Sacramento frutífero, a fé deve estar presente.

 Um Sacramento válido significa que certas consequências legais e sociais acompanham a sua recepção.

 Se é inválido, ele não existe apesar de todo o ritual sacramental.

 Um Sacramento frutífero é aquele em que, além da validade, existe a possibilidade de adquirir as suas finalidades.

 * Para a válida recepção do Sacramento do Matrimónio, primeiramente é necessário que ambos estejam livres de qualquer impedimento.

 Se existir um impedimento, tem que ser removido primeiro se isso for possível, ou dispensado.

 Nem todos os impedimentos podem ser dispensados :

 Cân.1058. – Podem contrair matrimónio todos aqueles que não estejam proibidos pelo direito.

 * Os esposos têm que ser fisicamente capazes de contrair o Matrimónio, isto é, capazes de realizar as relações sexuais em ordem à procriação, porque o Matrimónio está ordenado para a procriação e educação dos filhos, e porque o ato sexual, como profunda manifestação do amor conjugal, é essencial para uma Matrimónio total.

 * A capacidade mental para o Matrimónio significa que os esposos sabem o que fazem quando recebem esse Sacramento.

 * Devem também ter uma capacidade psicológica para o cumprimento das obrigações fundamentais e uma capacidade moral para aceitarem as exigências do Matrimónio formulado pela Igreja.

 * É necessário também que os esposos manifestem expressamente o seu consentimento livre e sem qualquer simulação, isto é, os esposos devem querer fazer o que o seu consentimento implica e o que a Igreja espera deles.

 * Finalmente, para os Católicos, é requerido que o consentimento seja expresso segundo a forma canónica, isto é, perante um ministro e duas testemunhas, (cf. Cân. 1108).

 A Teologia do Sacramento do Matrimónio teve um variado e longo desenvolvimento através da História da Igreja.

 Basicamente, está fundamentado na descrição da Criação do Antigo Testamento no Livro do Génesis.

 Os textos primários do Novo Testamento encontram-se nos Evangelhos e nas Cartas de S. Paulo.

 Além disso, muitos escritores cristãos da primitiva Igreja se referem ao Matrimónio, e foi S. Agostinho quem nos deixou as primeiras instruções sistemáticas desta instituição.

 Depois que a Igreja adquiriu competência jurídica e legal de natureza civil sobre o Matrimónio na Idade Média, o desenvolvimento teológico organizou-se e tornou-se mais jurídico ou de natureza canónica, concentrando-se mais numa estrutura legal do que numa realidade teológica.

 A renovação dos estudos teológicos sobre o Matrimónio, veio com o Concílio Vaticano II ficando tudo esclarecido na Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Atual Gaudium et Spes, 45-52.

 Desde então foi dada maior atenção à sua íntima realidade teológica em relação com a fé dos esposos para o Sacramento, e o Matrimónio como vocação na Igreja, entre muitas outras coisas.

 Em 1980 os Sínodo dos Bispos debruçou-se sobre o Matrimónio e a Família no mundo contemporâneo.

 E apareceu ainda uma importante exortação papal Familiaris Consortio (sobre a Família).

 Muitos textos do Novo Testamento nos falam de Casamentos, (ou Matrimónios) mas é sobretudo S. Paulo que dá normas sobre o Matrimónio, especialmente na 1ª Epístola aos Coríntios.

Nos tempos modernos, para além das muitas irregularidades que afetam o Matrimónio, questionam-se muitos problemas relativos ao Matrimónio, tais como :

Aborto. Divórcio. Divórcio e Recasamento. Família e Casamento.

Fidelidade Conjugal. Homossexualidade. Indissolubilidade. Registo Civil.

Sexo Pré-Matrimonial…e outros.

Mas não restam dúvidas de que, para além de um certo egoísmo pelo qual marido e mulher se não querem suportar mutuamente, há sobretudo muita ignorância do valor e dignidade deste Sacramento, e falta de preparação para a formação de uma verdadeira Família através do Sacramento do Matrimónio.

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