Decreto – OPTATAM TOTIUS

DECRETO “OPTATAM TOTIUS”
SOBRE A FORMAÇÃO SACERDOTAL
Paulo Bispo, Servo dos Servos de Deus, juntamente com os Padres Conciliares, para perpétua memória do acontecimento: Decreto sobre a Formação sacerdotal
PROÊMIO
A Desejada Renovação de toda a Igreja depende em grande parte do ministério dos sacerdotes¹, vivificado pelo Espírito de Cristo. Por isso o sagrado Sínodo proclama a suma importância da formação sacerdotal e declara alguns de seus princípios básicos. Por meio deles confirmem-se as leis que a experiência dos séculos aprovou e ao mesmo tempo nelas se introduzam os novos elementos que correspondem as Constituições e Decretos deste Santo Concílio e as novas condições dos tempos. Por causa da própria unidade do sacerdócio católico, esta formação sacerdotal é necessária a todos os sacerdotes de ambos os cleros e de qualquer rito. Portanto, as presentes normas, que visam diretamente ao clero diocesano, devem ser adaptadas a todos no que lhes dizem respeito.
¹ Pelas palavras com que o Senhor constituiu os apóstolos e seus sucessores e cooperadores arautos do Evangelho, guias do novo povo eleito e dispenseiros dos mistérios de Deus, torna-se evidente que o progresso de todo o povo de Deus depende, por vontade do próprio Cristo, particularmente do ministério dos sacerdotes. Isto é confirmado pelos ensinamentos dos Padres e dos Santos e pelos reiterados documentos dos Sumos Pontífices. Cf. particularmente: S. Pio X. Exortação ao clero Haerent animo, 4-8-1908: S. Pio X, Acta IV, pp. 237-264; Pio XI. Enc. Ad catholic Sacerdoti, 20-12-1935: AAS 28 (1936), sobretudo pp. 37-52; Pio XII, Exortação Apost. Menti Nostrae, 23-9-1950: AAS 42 (1950), pp. 657-702; João XXIII, Enc. Sacerdoti Nostri primordia, 1-8-1959: AAS 51 (1959), pp. 545-579; Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum, 4-1-1963: AAS 55 (1963), pp. 979-995.
I. TIPO DE FORMAÇÃO SACERDOTAL
QUE SE DEVE ADOTAR EM CADA PAÍS
1. Uma vez que, em face da grande diversidade de povos e regiões, podem ser promulgadas apenas leis gerais, adote-se em cada país ou rito um método peculiar de formação sacerdotal, estabelecido pelas Conferências Episcopais ², revisto de tempo em tempo e aprovado pela Sé Apostólica. Com base neste método, adaptem-se as leis universais as peculiares circunstâncias de tempo e lugar, para que a formação sacerdotal corresponda sempre as necessidades pastorais das regiões em que deve ser exercido o ministério.
² Toda formação sacerdotal, isto é, regulamento do Seminário, a formação espiritual, o programa dos estudos, a vida comum, a disciplina dos alunos e os exercícios pastorais, devem adaptar-se as várias circunstâncias de lugar. No que concerne aos princípios básicos, esta adaptação deve ser feita, de acordo com as normas comuns, pelas Conferências dos Bispos quando se referem ao clero secular, e pelos Superiores Maiores com relação ao clero regular (cf. S. Congr. Dos Religiosos, Const. Apost. Sedes Sapientiae e os Estatutos Gerais a ela anexos, art. 19, 2ª ed., Roma 1957, p. 38 s).
II. INCENTIVO MAIS INTENSO DAS VOCAÇÕES
SACERDOTAIS
2. O incentivo das vocações sacerdotais é um dever de toda a comunidade cristã ³, que deve promovê-lo sobretudo por uma vida plenamente cristã; Concorrem mormente para isso as famílias que, animadas pelo espírito de fé, de caridade e piedade, se tornam como que um primeiro seminário, e as paróquias, de cuja vida fecunda participam os próprios adolescentes. Os professores e todos quantos, de algum modo, tem a seus cuidados a formação de meninos e jovens, em particular as Associações Católicas, esforcem-se formar de tal maneira os adolescentes a si confiados, que possam perceber a vocação divina e livremente segui-la. Todos os sacerdotes manifestam o máximo de zelo apostólico no fomento das vocações e, por sua própria vida humilde, operosa, levada com animo alegre, e também por mútua caridade sacerdotal e fraterna cooperação no trabalho, entusiasmem os adolescentes pelo sacerdócio.
³ Entre os principais sofrimentos que afligem hoje a Igreja em quase toda parte sobressai o número exíguo de vocações Cf. Pio XII, Exortação Apost. Menti Nostrae: “… o número de sacerdotes, tanto nas regiões de católicos como nas terras de missões é inteiramente desproporcional as necessidades crescentes”: AAS 42 (1950), p. 682. João XXIII: “O problema das vocações eclesiásticas e religiosas é preocupação diária do Papa… é o suspiro de sua prece, aspiração ardente de sua alma” (Da Alocução dirigida no Iº Congresso Internacional das Vocações ao Estado de Perfeição, 16-12-1961: AAS 54 (1962), p. 33.
Mas é dever dos Bispos estimular sua grei no incentivo das vocações e cuidar do profundo entrosamento de todas as forças e trabalhos. Aos que eles julgarem chamados para o serviço do Senhor, ajudem-nos, como pais, sem poupar sacrifícios.
Este operoso desejo de todo o povo de Deus de ajudar vocações corresponde a ação da Divina Providência, que concede os dotes adequados aos homens divinamente eleitos a participarem do Sacerdócio hierárquico de Cristo, e os auxilia com sua graça. Confia-os ainda aos legítimos ministros da Igreja, para que estes chamem e consagrem4, com o selo do Espírito Santo, ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, somente os candidatos de idoneidade comprovada, que pedirem com reta intenção e plena liberdade tão insigne múnus.
4 Pio XII, Const. Apost. Sedes Saplentiae, 31-5-1956: AAS 48 (1956), p. 357; Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum, 4-11-1963: AAS 55 (1963), pp. 984 ss.
O Santo Sínodo recomenda em primeiro lugar os meios tradicionais de cooperação comum, como sejam: a oração perseverante, a penitência cristã e também uma instrução cada vez mais aprimorada, dos fiéis, quer pela pregação e catequese, quer também mediante os vários meios de comunicação social. Ao ser dada esta instrução, anuncie-se a necessidade, a natureza e a excelência da vocação sacerdotal. Além disso, ordena que as Obras das Vocações, de acordo com os respectivos documentos pontifícios, já organizados ou em vias de organização, no âmbito de cada Diocese, região ou nação, disponham metódica e coerentemente e com igual descrição e zelo promovam uma ação pastoral global em prol das vocações, sem menosprezar os oportunos auxílios que ultimamente nos oferecem as hodiernas doutrinas psicológicas e sociológicas.5
5 Cf. principalmente: Pio XII Motu próprio Cum nobis “sobre a instituição da Obra Pontifícia das Vocações Sacerdotais na S. Congregação que preside aos Seminários e Universidades”, 4-11-1941: AAS 33 (1941), p. 479; com os Estatutos e Normas anexos, promulgados pela mesma S. Congregação no dia 8-9-1943. Motu próprio Cum supremae “sobre a Obra Pontifícia primária das vocações religiosas”, 11-2-1955: AAS 47 (1955), p. 266, com os Estatutos e Normas promulgados pela S. Congregação dos Religiosos (ibid., pp. 298-301); Conc. Vat. II, Decreto sobre a Atualização dos Religiosos: Perfectae Caritatis, n. 24; Decreto sobre o Múnus Pastoral dos Bispos na Igreja, Christus Dominus, n. 15.
Mas esta obra de fomentar as vocações deve generosamente ultrapassar os limites de cada diocese, nação, família religiosa e rito; e considerando as necessidades da Igreja Universal, deve ajudar sobretudo as regiões a que os operários são chamados com mais urgência a vinha do Senhor.
3. Nos Seminários Menores, erigidos para cultivar os germes da vocação, sejam os alunos preparados com especial formação religiosa, sobretudo por uma generosidade e coração puro, a seguir a Cristo Redentor. Sob a direção paternal dos superiores e com a oportuna cooperação dos pais, levem uma vida conveniente a idade, ao espírito e a evolução dos adolescentes, plenamente adaptada as normas da sã psicologia, sem omitir uma adequada experiência das realidades humanas e o contacto com a própria família.6 O que a seguir for estabelecido acerca dos Seminários Maiores, adapte-se igualmente ao Seminário Menor na medida em que for compatível com sua finalidade e natureza. Os estudos sejam organizados de tal modo que os estudantes possam continuá-los sem dificuldade em outra parte, caso abracem outro estado de vida.
6 Cf. Pio XII, Exortação Apostólica Menti Nostrae, 23-9-1950 AAS 42 (1950), p. 685.
Com igual solicitude fomentem-se também os germes da vocação dos adolescentes e jovens em Institutos especiais, que, segundo as condições locais, podem realizar a mesma finalidade dos Seminários Menores, e também daqueles que foram educados em outras escolas ou com outros meios de formação. Promovam-se com diligência Institutos e outros empreendimentos em favos dos que em idade adulta seguem a vocação divina.
III. ORGANIZAÇÃO DOS SEMINÁRIOS MAIORES
[Toda a Formação deve estar Coerentemente Adaptada ao Fim Pastoral]
4. Os Seminários Maiores são necessários para a formação sacerdotal. Toda a educação dos estudantes seja tal que neles se formem verdadeiros pastores de almas, a exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo, Mestre, Sacerdote e Pastor.7 Preparem-se, pois, para o ministério da palavra: a fim de que entendam sempre melhor a palavra revelada de Deus, que a possuam pela meditação e a exprimam por palavras e atitudes; para o ministério do culto e da santificação: a fim de que, pela oração e o desempenho das sagradas celebrações litúrgicas, realizem a obra da salvação através do Sacrifício Eucarístico e dos Sacramentos; para o ministério pastoral: a fim de que saibam representar diante dos homens a Cristo, que “não veio para ser servido, mas para servir e dar sua vida em redenção de muitos” (Mc 10,45; cf. Jo 13,12-17), e que, feitos servos de todos, ganhem a muitos (cf. 1 Cor 9,19).
7 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 34.
Por isso, todos os aspectos da formação, o espiritual, o intelectual e o disciplinar, em ação conjunta devem ordenar-se a este fim pastoral. E neste sentido trabalhem diligente e concordemente todos os superiores e mestres, obedecendo fielmente a autoridade do Bispo.
[Melhor Seleção e mais Eficaz Preparação dos Superiores dos Seminários]
5. A formação dos estudantes depende não apenas de leis sábias, mas também e sobretudo de educadores idôneos. Sejam, pois, os superiores e mestres dos Seminários escolhidos dentre os melhores8, diligentemente preparados por sólida doutrina, adequada experiência pastoral e peculiar formação espiritual e pedagógica. É mister, pois, que se promovam institutos com tal finalidade, ou que ao menos se façam cursos adequados e se realizem, em tempos preestabelecidos, reuniões de Superiores dos Seminários.
8 Cf. Pio XI., Enc. Ad catholico Sacerdotii, 20-12-1935: AAS 28 (1936), p. 37: “Ponha-se antes de tudo a maior diligência na escolha dos superiores e dos mestres… Aos vossos seminários daí os sacerdotes adornados da maior virtude; nem hesiteis em arrancá-los a outros cargos, aparentemente mais relevantes, mas que em realidade não sofrem confronto com esta obra capital e insubstituível”. Este princípio de escolher os melhores é de novo inculcado por Pio XII na Carta Apostólica dirigida aos Ordinários do Brasil, no dia 23-4-1947, Discorsi e Radiomenssaggi IX, pp. 579-580.
Os diretores e professores considerem quanto o êxito da formação dos estudantes depende do seu modo de pensar e agir. Sob a orientação do Reitor estabeleçam entre si estreita união de pensamento e de ação. Formem entre si e com os estudantes aquela família que corresponda a oração do Senhor: “Que seja um” (cf. Jo 17,11) e nutra nos alunos a alegria da própria vocação. Com diligente cuidado de predileção o Bispo anime os que trabalham no Seminário e apresente-se aos estudantes como autêntico Pai em Cristo. E todos os sacerdotes considerem o Seminário como o coração da Diocese, oferecendo-lhe espontaneamente seu auxílio pessoal.9
9 Sobre o dever comum de auxiliar com empenho os Seminários, cf. Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum, 4-11-1963: AAS 53 (1963), p. 984.
[Seleção e Provação dos Alunos]
6. Considerando a idade e o progresso dos candidatos, faça-se com vigilante cuidado um exame sobre sua reta intenção e vontade livre, sua idoneidade espiritual, moral e intelectual, sua adequada saúde física e psíquica, tendo presentes também as disposições porventura transmitidas pela família. Examine-se outrossim a capacidade dos candidatos de arcarem com o ônus sacerdotal e de exercerem os ofícios pastorais.10
10 Cf. Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae, 23-9-1950: AAS 42 (1950), p. 684; e cf. S. C. dos Sacramentos, Carta Circular Magna equidem, aos Ordinários do lugar, 27-12-1935, n. 10. Quanto aos Religiosos cf. Statuta Generalia anexos a Constituição Apostólica Sedes Sapientae, 31-5-1956, art. 33. – Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum, 4-11-1963: AAS 55 (1963), pp. 987 s.
Na Seleção e devida provação dos alunos, haja sempre firmeza de espírito, mesmo que se sofra a falta de sacerdotes.¹¹ Pois Deus não permitirá que em sua Igreja faltem os ministros quando os promovidos forem dignos. Os que não forem julgados idôneos sejam em tempo e paternalmente orientados a tomarem outros encargos e sejam ajudados a se dedicarem generosamente ao apostolado dos leigos, conscientes de sua vocação cristã.
¹¹ Pio XI, Enc. Ad Catholici Sacerdotii, 20-12-1935: AAS 28 (1936), p. 41.
[Os Seminários devem ser Disposto segundo as Necessidades dos Alunos]
7. Onde não houver possibilidade de cada diocese manter Seminário próprio, sejam erigidos e promovidos dos Seminários comuns para várias Dioceses ou mesmo para toda uma região ou país. Assim se cuidará mais eficientemente da sólida formação dos alunos que, neste assunto, deve ser a lei suprema. Tais Seminários, todavia, quer regionais ou nacionais, devem ser regidos segundo as normas dadas pelos Bispos interessados¹² e aprovados pela Sé Apostólica.
¹² Fica estabelecido que todos os Bispos interessados tomem parte na determinação dos Estatutos dos Seminários regionais ou nacionais, derrogando o que se prescreve no cânon 1357, § 4 do Código de Direito Canônico (CIC).
Nos Seminários onde é levado o numero de alunos, para atender melhor a formação individual, sejam eles convenientemente divididos em grupos menores, sem quebra da unidade de direção e formação científica.
IV. MAIOR APERFEIÇOAMENTO DA FORMAÇÃO
ESPIRITUAL
8. A formação espiritual esteja profundamente unida com a doutrinal e pastoral. Sobretudo mediante o auxílio do Diretor espiritual¹³, seja tal a educação que os formandos aprendam a viver numa familiar e constante comunhão com o Pai por Seu Filho Jesus Cristo no Espírito Santo. Pela Sagrada ordenação deverão os alunos configurar-se com Cristo Sacerdote. Habituem-se por isso a aderir a Ele como amigos mediante um íntimo consórcio de vida.14 De tal modo vivam Seu Mistério Pascal que saibam iniciar nele o povo que lhes será confiado. Seja-lhes ensinado a procurar Cristo na meditação fiel da palavra de Deus, na ativa comunicação com os sacrossantos Mistérios da Igreja, principalmente na Eucaristia e no ofício divino15; no Bispo que os envia e nos homens a quem são enviados, particularmente nos pobres, nos pequenos, nos doentes, nos pecadores e nos incrédulos. Com filial confiança amem e venerem a Bem-aventurada Virgem Maria que, como Mãe, foi dada ao discípulo por Jesus Cristo enquanto agonizava na cruz.
¹³ Cf. Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae, 23-9-1950: AAS 42 (1950), p. 674; S. C. Dos Seminários, La Formazione spirituale del candidato al sacerdozio, Cidade do Vaticano 1965.
14 Cf. S. Pio X, Exort. Haerent animo, 4-8-1908: S. Pii X Acta, IV, pp. 242-244; Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae, 23-9-1950: AAS 42 (1950), pp. 659-661; João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri Primordia, 1-8-1959: AAS 51 (1959), pp. 550 s.
15 Cf. Pio XII, Enc. Mediator Dei, 20-11-1947: AAS 39 (1947), pp. 547 ss. e 572 s.; João XXIII, Exort. Apost. Sacrae Laudis, 6-1-1962: AAS 54 (1962), p. 69; Conc. Vat. II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, art. 16 e 17: AAS 56 (1964), p. 104 s; S. C. dos Ritos, Instructio ad executionem Constitutionis de Sacra Liturgia recte ordinandam, 26-9-1964, nn. 14-17: AAS 56 (1964), p. 880 s.
Com todo o empenho fomentem-se os exercícios de piedade recomendados pelo venerando uso da Igreja. Cuide-se, todavia, que a formação espiritual não consista apenas na prática de tais exercícios e que não se cultive somente o afeto religioso. Aprendam, ao invés, a viver segundo a forma do Evangelho, a fundamentar-se na fé, na esperança e na caridade, a fim de que pela prática desta virtudes adquiram o espírito de oração16, obtenham força e proteção para a vocação, alcancem robustez nas demais virtudes e cresçam no zelo de ganhar todos os homens para Cristo.
16 Cf. João XXIII, Enc. Sacerdotii Nostri Primordia: AAS 51 (1959), pp. 559 s.
9. De tal modo se compenetrem os estudantes do Mistério da Igreja, exposto principalmente por este Santo Sínodo, que – unidos com amor humilde e filial ao Vigário de Cristo e, depois de ordenados sacerdotes, ligados ao seu Bispo como fiéis cooperadores, realizando com os irmãos sacerdotes uma atividade comum – dêem testemunho daquela unidade que atrai os homens a Cristo.17 De coração aberto, aprendam a tomar parte na vida de toda a Igreja, segundo as sábias palavras de Santo Agostinho: “Na medida em que alguém ama a Igreja de Cristo, nesta mesma medida possui o Espírito Santo”.18 Convençam-se os estudantes uma vez por todas que não é ao pode e as honras que eles se destinam, mas que se abandonam totalmente ao serviço de Deus e ao ministério pastoral. Com particular solicitude sejam de tal modo formados na obediência sacerdotal, na vida de pobreza e no espírito de abnegação19, que estejam prontos a renunciar as coisas que, embora lícitas, não convém e a se conformarem a Cristo Crucificado.
17 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 35 s.
18 S. Agostinho, In Ioannem tract. 32,8: PL 35,1646.
19 Cf. Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae: AAS 42 (1950), pp. 662 s., 685,690; João XXIII, Enc Sacerdotti Nostri Primordia: AAS 51 (1959), pp. 551-553; 556 s.; Paulo VVI, Enc. Ecclesiam Suam, 6-8-1964: AAS 56 (1964), pp. 634 s.; Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, sobretudo n. 8: AAS 57 (1965), p. 12.
Os educandos sejam claramente informados das responsabilidades que assumirão. Não se lhes oculte nenhuma dificuldade da vida sacerdotal. Mas não vejam na atividade futura quase unicamente ocasiões de perigo. Aprendam antes a fortalecer sempre mais a vida espiritual através da própria ação pastoral.
10. Os estudantes que, de acordo com as santas e sólidas leis do próprio rito, seguem a venerável tradição do celibato sacerdotal, recebam com diligente solicitude a educação para este estado. Renunciando a sociedade conjugal por causa do reino dos céus (cf. Mt. 19,12), unem-se ao Senhor por um amor indiviso20 e intimamente conforme a nova Aliança, dão testemunho da ressurreição do mundo vindouro (cf. Lc 20,36). ²¹ Recebem assim utilíssimo auxílio para o incessante exercício daquela perfeita caridade que no ministério sacerdotal os fará tudo para todos. ²² Sintam profundamente com que sentimento de gratidão devem abraçar este estado, não apenas como preceito de uma lei eclesiástica, mas como um precioso dom de Deus que se deve impetrar humildemente. Disponham-se com presteza a corresponder a ele, livre e generosamente, estimulados e auxiliados pela graça do Espírito Santo.
20 Cf. Pio XII, Enc. Sacra Virginitas, 25-3-1954: AAS 46 (1954), pp. 165 ss.
²¹ Cf. S. Cipriano. De habitu virginum, 22: PL 4,475; S. Ambrósio, De virginibus 1,8,52: PL 16,202 s.
²² Cf. Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae: AAS 42 (1950), p. 663.
Conheçam os alunos devidamente os deveres e a dignidade do matrimônio cristão, símbolo do amor entre Cristo e a Igreja (cf. Ef 5,32 s). Compenetrem-se porém da maior excelência da virgindade consagrada a Cristo ²³, de modo que, após opção maduramente deliberada, se consagrem com magnanimidade ao Senhor mediante integra doação do corpo e da alma.
²³ Cf. Pio XII. Enc. Sacra Virginitas, L.c. pp. 170-174.
Sejam advertidos dos perigos que, particularmente, na sociedade atual, ameaçam sua castidade.24 Auxiliados com aptos meios divinos e humanos, aprendam a integrar de tal modo a renúncia ao matrimônio que sua vida e atividade não só não sofra prejuízo algum por causa do celibato, mas antes conquistes mais perfeito domínio do próprio corpo e alma, progridam para uma maturidade plena e de modo mais perfeito percebam a bem-aventurança do Evangelho.
24 Cf. Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae, L.c., pp. 664 e 690 s.
11. Observem-se cuidadosamente as normas da educação cristã, complementando-as convenientemente com as mais recentes conquistas da sã psicologia, e pedagogia. Mediante uma educação sabiamente ordenada cultive-se nos estudantes também a devida madureza humana, comprovada sobretudo por certa estabilidade de alma, pela capacidade de decidir com ponderação e julgar com justiça acontecimentos e pessoas. Habituem-se os alunos a formar corretamente por seu próprio caráter. Adquiram a fortaleza de alma e de modo geral aprendam a ter apreço por aquelas virtudes que entre os homens são altamente consideradas, e que muito recomendam o ministro de Cristo25, como são a sinceridade de alma, o diligente cuidado pela justiça, fidelidade as promessas, polidez no agir e uma linguagem modesta e caridosa.
25 Cf. Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum, 4-11-1963. AAS 55 (1963), p. 991.
Considere-se a disciplina da vida do Seminário não apenas como vigoroso baluarte da vida comunitária e da caridade, mas como parte indispensável da formação, para conseguir o autodomínio, promover sólida madureza da pessoa e formar as demais disposições do espírito que ajudam decididamente no ordenado e frutuoso trabalho da Igreja. Mas a disciplina seja exercida de modo a criar uma atitude interna nos alunos, mediante a qual aceitem a autoridade dos superiores com íntima convicção ou em consciência (cf. Rom 13,5), e por motivos sobrenaturais. Segundo a idade dos educandos se apliquem de tal modo as normas da disciplina, que estes, enquanto gradativamente aprendem a governar-se, fazendo uso prudente da liberdade, se habituem a agir iniciativa própria e com responsabilidade26 e a cooperar com os confrades e com os leigos.
26 Cf. Pio XII, Exort. Apost. Menti Nostrae, L. c., p. 686.
Convém que toda a vida do Seminário, impregnada de zelo pela piedade e pelo silêncio e de solícita cooperação, seja de tal maneira organizada que possa ser já uma iniciação da futura vida sacerdotal.
12. Para que a formação espiritual tenha fundamento mais sólido e os estudantes abracem a vocação mediante opção maduramente deliberada, poderão os Bispos determinar um intervalo conveniente de tempo para um tirocínio espiritual mais intenso. São também eles que hão de julgar da oportunidade de estabelecer interrupção dos estudos ou de dispor sobre um adequado ensaio pastoral, para que mais satisfatoriamente se cuide da provação dos candidatos ao sacerdócio. Conforme as condições de cada região, cabe igualmente aos Bispos decidir sobre a necessidade de protrair a idade exigida pelo direito comum vigente para as ordens sacras e também deliberar sobre a oportunidade de estabelecer que os estudantes, após terem completado o curso teológico, exerçam por tempo adequado o ofício de diácono antes de serem promovidos ao sacerdócio.
I. REESTRUTURAÇÃO DOS ESTUDOS
ECLESIÁSTICOS
[Estudos Preparatórios]
13. Antes de iniciarem os estudos propriamente eclesiásticos, recebam os seminaristas aquela formação humanística e científica que permita aos jovens de seu país respectivo ingressar nos estudos superiores. Adquiram além disso tal conhecimento da língua latina que lhes permita entender e ter recurso as fontes de tantas ciências e aos documentos eclesiásticos.27 Tenha-se como obrigatório o estudo da língua litúrgica, própria de cada rito. E fomente-se de modo especial o conhecimento adequado das línguas da S. Escritura e da Tradição.
27 Cf. Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum, L. c., p. 993.
[Melhor Coordenação e apta Introdução dos
Estudos Eclesiásticos]
14. Na restruturação dos estudos eclesiásticos, atenda-se principalmente a que as disciplinas filosóficas e teológicas sejam melhor articuladas entre si. Concorram harmoniosamente para abrir, sempre mais, as mentes dos alunos o Mistério de Cristo, que afeta toda a história do gênero humano, influi continuamente na Igreja e opera sobretudo através do ministério sacerdotal.28
28 Cf. Conc. Vat. II. Const. Dogm. Sobre a Igreja Lumen Gentium, nn.7 e 28: AAS 57 (1965), pp. 9-11: 33 s.
Para comunicar esta visão aos educadores desde o limiar da formação, os estudos eclesiásticos comecem com um curso introdutório a prolongar-se por tempo suficiente. Nesta iniciação dos estudos, apresente-se de tal modo o Mistério da salvação, que os alunos apreendam o sentido, a ordem e o fim pastoral dos estudos eclesiásticos e simultaneamente se sintam ajudados em consolidar e impregnar toda sua vida pela fé e confirmados na vocação mediante entrega pessoal e espírito alegre.
[Reestruturação dos Estudos Filosóficos]
15. As disciplinas filosóficas devem ser ensinadas de tal modo que os estudantes se sintam conduzidos a adquirir sobretudo um conhecimento sólido e coerente do homem, do mundo e de Deus, apoiados no patrimônio filosófico perenemente válido.29 Tenham-se em conta também as investigações filosóficas dos tempos modernos, em especial as de maior influência na respectiva nação, bem como o mais recente progresso das ciências, para que os alunos conheçam de maneira exata a índole da época presente e se preparem convenientemente para o diálogo com os homens de seu tempo.30
29 Cf. Pio XII. Enc. Humani Generis, 12-8-1950: AAS 42 (1950), pp. 571-575.
30 Cf. Paulo VI, Enc. Ecclesiam Suam, 6-8-1964: AAS 56 (1964), pp. 637 ss.
A história da filosofia se transmita de tal modo aos alunos, que eles, enquanto penetram os princípios fundamentais mais decisivos dos vários sistemas, sejam capazes de reter os que forem demonstrados verdadeiros, descobrir as raízes dos erros e refutá-los.
No próprio método didático inculque-se nos educandos o amor pela verdade rigorosamente pesquisada, observada e demonstrada, juntamente com o reconhecimento honesto dos limites do saber humano. Atenda-se diligentemente para a relação da filosofia com os verdadeiros problemas da vida e também com as questões que agitam a mente dos estudantes. Sejam eles ajudados em descobrir o nexo existente entre os argumentos filosóficos e os mistérios da salvação, que são estudados na teologia, a luz superior da fé.
[Formação Teológica Íntegra, Harmoniosa e Vital]
16. As disciplinas teológicas devem ser ensinadas a luz da fé e sob a direção do Magistério da Igreja³¹ de modo que os estudantes possam acuradamente haurir da Revelação divina a doutrina católica, nela penetrar profundamente, torná-la alimento da própria vida espiritual ³², anunciá-la, expô-la e defende-la no ministério sacerdotal.
³¹ Cf. Pio XII, Enc. Humani Generis, 12-8-1950: AAS 42 (1950), pp. 567-569; Alocução Si diligis, 31-5-1954: AAS 46 (1954), pp. 314 s.; Paulo VI Alocução feita na Pontíficia Universidade Gregoriana, 12-3-1964: AAS 56 (1964), pp. 364 s.; Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp. 29-31;
³² Cf. S.. Boaventura, Itinerarium mentis in Deum, Prólogo, n. 4: “[Ninguém] creia que lhe baste a leitura sem a unção, a especulação sem a devoção, a investigação sem a admiração, a atenção sem a alegria, a atividade sem a piedade, a ciência sem a caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça divina, a pesquisa humana sem a sabedoria inspirada por Deus” (S. Boaventura, Opera Omnia, V, Quaracchi 1891, p. 296).
Com particular diligência formem-se os estudantes no estudo da Sagrada Escritura, que deve ser como que a alma de toda a teologia. ³³ Após conveniente introdução, sejam iniciados cuidadosamente no método exegético, conheçam os temas principais da Revelação Divina, recebam incentivo e alimento na leitura e meditação diária dos Livros Sagrados.34
33 Cf. Leão XIII, Enc. Providentíssimus Deus, 18-11-1893: AAS 26 (1893-94), p. 283.
34 Cf. Comissão Pontifícia Bíblica, Instructio de Sacra Scriptura recte docenda, 13-5-1950: AAS 42 (1950), p. 502.
Disponha-se a Teologia Dogmática de tal modo que sejam propostos em primeiro lugar os próprios temas bíblicos. Levem-se então ao conhecimento dos estudantes as contribuições que os Padres da Igreja do Oriente e do Ocidente deram para a fiel transmissão e desenvolvimento de cada verdade da Revelação e também para a ulterior história do dogma, considerando-se outrossim sua relação com a história geral da Igreja.35 Em seguida, para ilustrar quanto possível integralmente os mistérios da salvação, aprendam os estudantes a penetrá-los com mais profundeza e a perceber-lhes o nexo mediante a especulação, tendo Santo Tomás como mestre.36 Aprendam a reconhece-los sempre presentes e operantes nos atos litúrgicos37 e em toda a vida da Igreja; a procurar as soluções dos problemas humanos sob a luz da Revelação; a aplicar suas verdades eternas a mutável condição das realidades humanas; e a comunica-las de modo adaptado aos homens de hoje.38
35 Cf. Pio XII, Enc. Humani Generis, 12-8-1950: AAS 42 (1950), pp. 568 s.: “… as sagradas disciplinas sempre rejuvenescem pelo estudo das santas fontes; a especulação que negligencia toda a pesquisa ulterior do depósito torna-se, ao contrário, estéril, como sabemos por experiência”.
36 Cf. Pio XII, Discurso aos alunos dos Seminário, 24-7-1939: AAS 31 (1939), p. 247: “O estimulo… em procurar e propagar a verdade não se destrói com a recomendação da doutrina de S. Tomás, é antes exercitada e mais seguramente dirigida”. Paulo VI, Alocução na Pontifícia Universidade Gregoriana, 12-3-1964: AAS 56 (1964), p. 365: “(Os professores)… ouçam reverentemente a voz dos doutores da Igreja, entre os quais se destaca S. Tomás. Pois tão intensa é a força intelectual do Doutor Angélico, tão sincero o seu amor pela verdade, tão grande a sua sabedoria ao investigar, demonstrar e unir devidamente as altíssimas verdades, que sua doutrina se torna meio muito eficaz, não só para estabelecer solidamente os fundamentos da fé, mas também para colher de modo útil e seguro os frutos do sadio progresso”. Cf. também a Alocução ao VI Congresso Internacional Tomístico, 10-9-1965.
37 Cf. Conc. Vat. II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nn. 7 e 16: AAS 56 (1964), pp. 100 s 104 s.
38 Cf. Paulo VI, Enc. Ecclesiam Suam, 6-8-1964: AAS 56 (1964), p. 640 s.
As outras disciplinas teológicas sejam igualmente restauradas por um contato mais vivo com o Mistério de Cristo e a história da Salvação. Consagre-se cuidado especial ao aperfeiçoamento da Teologia Moral, cuja exposição científica, mais alimentada pela doutrina da Sagrada Escritura, evidencie a sublimidade da vocação dos fiéis em Cristo e sua obrigação da produzir frutos na caridade, para a vida do mundo. Na exposição do Direito Canônico e no ensino da História Eclesiástica atenda-se igualmente para o Mistério da Igreja, segundo a Constituição Dogmática De Ecclesia, promulgada por esse Santo Sínodo. A Sagrada Liturgia, que deve ser tida como a primeira e necessária fonte do espírito autenticamente cristão, seja ensinada a teor dos artigos 15 e 16 da Constituição sobre a Sagrada Liturgia.39
39 Conc. Vat. II, Const. sobre a Sagrada Liturgia. Sacrosanctum Concilium, nn. 10.14.15.16: S. C. dos Ritos, Instructio ad exsecutionem Constitutionis de Sacra Liturgia recte ordinandam, 26-9-1964, nn. II e 12: AAS 56 (1964), p. 879 s.
Tomando-se convenientemente em consideração as situações das várias regiões, sintam-se os estudantes levados a conhecer mais completamente as Igrejas e Comunidades eclesiais separadas da Sé Apostólica Romana, para poderem contribuir na restauração da unidade de todos os cristãos, segundo as normas deste Santo Sínodo.40
40 Cf. Conc. Vat. II Decreto sobre o Ecumenismo, Unitatis Redeintegratio, nn. 1,9,10: AAS 57 (1965), pp. 90 e 98 s.
Sejam iniciados também no conhecimento das outras religiões mais espalhadas na respectiva região, para distinguirem melhor o que, por disposição divina, tem de bom e de verdadeiro, para aprenderem a refutar os erros e a comunicar a plena luz da verdade aos que não a possuem.
[Adequada Transmissão de Todas as Disciplinas]
17. Uma vez que a formação doutrinária não deve visar a mera transmissão de conceitos, mas a verdadeira e profunda formação dos educandos, reformulem-se os métodos didáticos, tanto com relação as preleções, aos colóquios e aos exercícios, como também no que se refere ao incentivo do estudo dos alunos, que em particular, quer em equipes. Cuide-se com empenho da unidade e solidez de toda a formação, evitando a demasiada multiplicação de disciplinas e preleções e omitindo as questões que são de pouca monta, ou que devem ser relegadas para os estudos acadêmicos mais adiantados.
18. Cuidem os Bispos que os jovens dotados de caráter, virtude e inteligência sejam enviados aos institutos especiais, as Faculdades sejam enviados aos institutos especiais, as Faculdades ou Universidades para se instruírem por um método mais científico nas ciências sagradas e também em outras que pareçam oportunas, e se formarem assim sacerdotes capazes de satisfazer as diversas necessidades do apostolado. Sua formação espiritual e pastoral, no entanto, de modo algum poderá ser negligenciada, sobretudo se ainda não são sacerdotes.
II. PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO ESTRITAMENTE
PASTORAL
19. A solicitude pastoral que deve penetrar toda a formação dos estudantes41, exige que eles também se instruam diligentemente no que de modo especial se refere ao sagrado ministério, sobretudo na catequese e na pregação, no culto litúrgico e na administração dos sacramentos, nas obras de caridade, na missão de ir ao encontro dos errantes e incrédulos, e em outros trabalhos pastorais. Sejam cuidadosamente preparados para a arte de dirigir as almas, pela qual possam ensinar a todos os filhos da Igreja a levarem uma vida cristã plenamente consciente e apostólica e a cumprirem os deveres de seu estado. Com igual solicitude aprendam a ajudar aos religiosos e as religiosas para que perseverem na graça da própria vocação e se aperfeiçoem segundo o espírito das várias instituições.42
41 O tipo perfeito do pastor pode ser delineado pelos documentos dos últimos Pontífices que belamente tratam da vida, das qualidades e na formação dos Sacerdotes, principalmente: S. Pio X, Exort. O Clero Haerent animo, S. Pii X Acta, IV pp. 237 ss.; Pio XI, Enc. Ad Catholici Sacerdotii: AAS 28 (1936), pp. 5 ss.; Pio XII, Exort Apost. Menti Nostrae: AAS 42 (1950), pp. 657 ss.; João XXIII, Enc. Sacerdotti Nostri Primordia: AAS 51 (1959), pp. 545 ss.; Paulo VI, Carta Apost. Summi Dei Verbum: AAS 55 (1963), p. 979 ss. – Muita coisa sobre a formação sacerdotal podemos encontrar ainda na Enc. Mystici Corporis (1943), Mediator Dei (1947), Evangelii Praecones (1951), Sacra Virginitas (1954), Musicae Socrae Disciplina (1955), Princips Pastorum (1959), e também na Const. Apost. Sedes Sapientiae (1956) para os Religiosos. – Pio XII, João XXIII e Paulo VI ilustraram muitas vezes, também em suas alocuções aos seminaristas e sacerdotes, o tipo do Bom Pastor.
42 A importância do estado constituído pela profissão dos conselhos evangélicos cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, cap. VI: AAS 57 (1965), pp. 49-53; Decreto sobre a Atualização dos Religiosos, Perfectae Caritatis.
De maneira geral, cultivem-se nos estudantes as aptidões convenientes que mais contribuem para o diálogo com os homens, como sejam a capacidade de ouvir os outros e de abrir o coração, em espírito de caridade, as várias situações humanas.43
43 Cf. Paulo VI, Enc. Ecclesiam Suam, 6-8-1964: AAS 56 (1964), esparsamente, sobretudo pp. 635 s. e 640 ss.
20. Ensine-lhes também a usar, de acordo com os bons métodos e as normas da autoridade eclesiástica, os meios aconselhados pela pedagogia, psicologia e sociologia.44 Da mesma sejam diligentemente instruídos no modo de fomentar e incentivar a ação apostólica dos leigos45 como também nas várias e mais eficientes formas de apostolado que devem promover. Estejam igualmente imbuídos daquele espírito verdadeiramente católico que os faça transcender os limites da própria diocese, nação ou rito e ajudar as necessidades de toda a Igreja, com o espírito pronto para pregar por toda parte o Evangelho.46
44 Cf. principalmente João XXIII, Enc. Mater et Magistra, 15-5-1961: AAS 53 (1961), pp. 401 ss.
45 Cf. em particular Conc. Vat. II, Decreto sobre o Apostolado dos Leigos, Apostolicam Actuositatem (1965), nn. 25 e 30, pp. 54,62.
46 Cf. Conc. Vat. II, Const. Dogm. Sobre a Igreja, Lumen Gentium, n. 17: AAS 57 (1965), p. 20 s.
21. Já que estudantes devem aprender não apenas teórica, mas também praticamente a arte de exercer o apostolado e de agir, com responsabilidade própria e em trabalho de equipe, sejam iniciados na prática pastoral já durante o currículo dos estudos e também durante as férias, com oportunos exercícios. Estes, porém, devem ser feitos de acordo com a idade dos alunos e as condições do lugar, a critério prudente dos Bispos, metodicamente e sob a direção de peritos nos assuntos pastorais, tendo sempre em mente a força preponderante dos auxílios sobrenaturais.47
47 Muitos documentos pontifícios chamam a atenção contra o perigo de se negligenciar o fim sobrenatural na ação pastoral e de não se levar em conta, ao menos na prática, os meios sobrenaturais; cf. sobretudo os documentos aduzidos na nota 41.
VII. APERFEIÇOAMENTO DA FORMAÇÃO
APÓS O CURRÍCULO DOS ESTUDOS
22. Devendo a formação sacerdotal prosseguir e aperfeiçoar-se também depois de completado o currículo dos estudos nos Seminários48, devido sobretudo as condições da sociedade moderna, cabe as Conferências Episcopais empregar na respectiva nação os meios mais aptos, como sejam Institutos pastorais em cooperação com as paróquias devidamente selecionadas, reuniões a serem realizadas em tempos determinados e com práticas correspondentes. Assim seja o clero mais jovem introduzindo gradativamente na vida sacerdotal e na atividade apostólica, renovando-as e fomentando-as, sob o aspecto espiritual, intelectual e pastoral.
48 Os recentes documentos da Santa Sé insistem no particular cuidado que se deve ter para com os neo-sacerdotes. Sejam lembrados de modo especial: Pio XII, Motu Próprio Quandoquidem, 2-4-1949: AAS 41 (1949), pp. 165-167; Exort. Apost. Menti Nostrae, 23-9-1950: AAS 42 (1950); Const. Apost. (para os Religiosos) Sedes Sapientiae, 31-5-1956 e os Estatutos Gerais anexos; Alocução aos sacerdotes do “Convictus Barcinomensis”, 14-6-1957, Discorsi e Radiomessagi, XIX, pp. 271-273. – Paulo VI, Alocução aos sacerdotes do Instituto “Gian Matteo Gilberti”, da diocese de Verona, 11-3-1964: L’Osservatore Romano, 13-3-1964.
Continuando a obra iniciada pelo Concílio Tridentino, os Padres deste Santo Sínodo, enquanto confiam esperançosamente aos superiores e mestres dos Seminários a tarefa de plasmar os futuros sacerdotes de Cristo no espírito de renovação promovida por Este Santo Sínodo, exortam com insistência aos que se preparam para o ministério sacerdotal que sintam profundamente que lhes foi confiada a esperança de bom grado as normas deste Decreto, produzam copiosos frutos que permaneçam para sempre.
[Promulgação]
Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados neste Decreto agradaram aos Padres do Sacrossanto Concílio.
E Nós, pela Autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo as aprovamos, decretamos e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi assim determinado em Concílio seja promulgado para a glória de Deus.
Roma, junto de São Pedro,
no dia 28 de outubro de 1965.
Eu Paulo, Bispo da Igreja Católica.
Seguem as assinaturas dos Padres Conciliares.

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