Seção X PRORROGAÇÃO DA SESSÃO X

Decreto sobre a prorrogação da Sessão X

Ainda que o Sacrossanto, Ecumênico e Geral concílio tenha determinado diferir e prorrogar por diversas causas mas principalmente pela ausência de alguns Prelados, cuja chegada era esperada para breve, mas até o dia da presente Sessão que seria realizada na cidade de Bolonha, em 21 de abril próximo passado, sobre a matéria dos sacramentos e reforma, segundo o decreto promulgado na Sessão pública de Trento em 11 de março, querendo todavia contemporizar benignamente com os que não tenham vindo, o mesmo sacrossanto Concílio reunido legitimamente no Espírito Santo e presidido pelos mesmos Cardeais da Santa Igreja de Roma, e os Legados da Sé Apostólica, resolve e decreta que a mesma Sessão confirmada para realizar-se neste dia 2 de junho do presente ano de 1547, se difira e prorrogue como de fato diferida e prorrogada tem, até a Quinta-feira depois da festividade do nascimento da bem aventurada Virgem Maria, que será a 15 de setembro próximo, para ter expedidas as matérias mencionadas e outras com a condição, de que não seja omitida a continuação do exame e discussão dos pontos que pertencem tanto aos dogmas como à reforma, e que o mesmo Sacrossanto Concílio possa e tenha autoridade de abreviar este término, ou prorrogá-lo a seu arbítrio e vontade, mesmo que seja em reunião privada.

Na reunião geral celebrada em Bolonha, a 14 de setembro de 1547 se prorrogou segundo a vontade do Sagrado Concílio, a Sessão que deveria ter sido realizada no dia seguinte.


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